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Gabarito: CERTO.
LEI 9.784/99
Art. 2° A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
* MNEMÔNICO QUE VI AQUI NO QCONCURSOS: "SERa FACIL Pro MoMo"
S = SEGURANÇA JURÍDICA
E = EFICIÊNCIA
Ra = RAZOABILIDADE
F = FINALIDADE
A = AMPLA DEFESA
C = CONTRADITÓRIO
I = INTERESSE PÚBLICO
L = LEGALIDADE
Pro = PROPORCIONALIDADE
Mo = MORALIDADE
Mo = MOTIVAÇÃO
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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ART 02 da Lei 9784/99. Copia da Lei.
Saudações Cruzmaltinas !
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OUTRO MACETE = FACIL SER PMM.
F = FINALIDADE
A = AMPLA DEFESA
C = CONTRADITÓRIO
I = INTERESSE PÚBLICO
L = LEGALIDADE
S = SEGURANÇA JURÍDICA
E = EFICIÊNCIA
R = RAZOABILIDADE
P = PROPORCIONALIDADE
M = MORALIDADE
M = MOTIVAÇÃO (explicita, clara e congruente).
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Juro que fiquei na dúvida entre as alternativas certo e errado por conta da omissão de "dentre outros". Marquei certo, mas com medo de errar, pois cada banca é uma história à parte.
Força, foco e fé em Deus que dá certo!
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OBSERVARA!!! Na ordem
LE-FI-MO-RA / PRO-MO-AM / CON-SE-IN-E
LEgalidade
FInalidade
MOtivação
RAzoabilidade
PROporcionalidade
MOralidade
AMpla Defesa
CONtraditório
SEgurança jurídica
INteresse Público
Eficiência
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CERTO
---> mnemônico: LIMPE CON FARMS !
Lei 9784, Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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PRA MIM E SE-LE-CO-FI
Proporcionalidade
Razoablidade
Ampla defesa
Motivação
Interesse público
Moralidade
Eficiência
SEgurança jurídica
LEgalidade
COntraditório
FInalidade
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CERTO
LEI 9.784
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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LEI 9.784
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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CERTO.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Outra que ajuda a responder:
Q350416
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia
Julgue o item subsequente, acerca de princípios e serviços públicos.
Os princípios constitucionais que norteiam a administração pública podem ser ampliados por outros dispositivos normativos, a exemplo da Lei n.º 9.784/1999, que explicitou os seguintes princípios como norteadores da administração pública: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Gabarito: Certo.
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BIZU: SERÁ FÁCIL PRO MOMO
SEgurança jurídica
RAzoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
PROporcionalidade
MOtivação
MOralidade
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Trata-se de uma questão cuja resposta é encontrada no
art. 2º da Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Federal):
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência.
Percebam que, realmente, o processo administrativo federal deve
observar os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da
razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do
contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência segundo
o art. 2º da Lei 9.784/99.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Uma coisa posso afirmar : o que não falta é mnenônico kkkkkkkkkk