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ID
2588221
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei n.º 9.784/1999, julgue o próximo item.


Incide no processo administrativo a tutela cautelar, em consonância com o princípio geral de cautela, que é apropriado a qualquer modelo processual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

     

    A medida cautelar tem por elemento a prevenção e proteção, além de garantir a eficácia do processo viabilizando a decisão final.  As medidas cautelares são cabíveis ao processo administrativo para protegê-lo do periculum in mora, podendo afetar o resultado da decisão final. "A tutela cautelar existe em razão do interesse público na defesa do instrumento criado pelo Estado para o exercício de suas funções” (Processo Cautelar no Processo administrativo 2003. p.462)

     

    Ao processo administrativo, de acordo com a lei  9.794, de 10.11.99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seu artigo, 45: "Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acautelares sem a prévia manifestação do interessado". Fica claro o cabimento de tutela cautelar, após leitura do referido artigo.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9174

     

     

     

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  • Com fundamento na doutrina de Galeno Lacerda, Alexandre Freitas Câmara, informa que as medidas cautelares podem ser classificadas quanto à sua finalidade em medidas de segurança quanto à prova, como a produção antecipada de provas; e medidas de segurança quanto aos bens, como o arresto e o sequestro.

    No regime jurídico administrativo a atuação cautelar do agente público competente, nas diversas fases em que o processo sancionador se desenvolve (instauração; instrução e julgamento), tem escopo semelhante, no sentido de outorgar situação provisória de segurança, porém, não aos interesses particulares dos litigantes, mas ao próprio interesse público, finalidade maior a orientar e conformar todo exercício da função administrativa. Assim sendo, para a proteção provisória do interesse público tem cabimento a atuação da tutela cautelar, prevenindo-o contra o risco do dano imediato ou da ineficácia do processo..

    Gab.certo!

  • Gab: CERTO

    A medida cautelar tem por elemento a prevenção e proteção, além de garantir a eficácia do processo viabilizando a decisão final.  As medidas cautelares são cabíveis ao processo administrativo para protegê-lo do periculum in mora, podendo afetar o resultado da decisão final.

    "A tutela cautelar existe em razão do interesse público na defesa do instrumento criado pelo Estado para o exercício de suas funções” (Processo Cautelar no Processo administrativo 2003. p.462).

  • Lei 9.784 - Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • A aplicabilidade de medidas cautelares encontra-se intrinsecamente relacionada ao desenvolvimento do processo, seja ele de que natureza for, judicial ou administrativo. É de se notar que a tutela cautelar é um instrumento de garantia processual, tendo por finalidade assegurar a efetividade de um determinado provimento a ser produzido como resultado final de um processo.

     

    Humberto Theodoro Júnior: A providência concreta tomada pelo órgão judicial para eliminar uma situação de perigo para direito ou interesse de um litigante, mediante conservação de estado de fato ou de direito que envolve as partes, durante todo o tempo necessário para o desenvolvimento do processo principal.

     

    Lei n° 9.784/99 (Processo Administrativo Federal)

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • L. 9.784/99

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Sabia que o processo administrativo goza de tutela cautelar. Mas essa palavra "qualquer" me tirou a questão.

  • Qual o objetivo da tutela cautelar?

    Seu objetivo é assegurar a efetividade do processo de conhecimento ou execução. De modo a impedir que a prestação jurisdicional se torne inócua pelo decurso do tempo. Sua função primordial é de garantia. A característica marcante da tutela cautelar é que a mesma em princípio não tem cunho satisfativo.

  • CERTO

     

    Tutela cautelar / medida cautelar ----------> Serve para prevenir, conservar ou defender direitos. 

     

    "Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. Isto, porque é um ato de precaução ou um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando for manifesta a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente."

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10174

  • Gente falem menos, vcs colocam muita coisa(informação) para explica algo mais simples. Sejam objetivos, ninguem aqui vai tirar OAB, aqui e pra pegar o macete pra n errar e saber indentificar oque pode ta errado pra acerta na prova. Essas balelas todas ai muitas vezes n influenciam em nd.


    Sem objetivos nos comentarios ajuda muito as pessoas que passam horas lendo.

  • TROQUEI TUTELA COM AUTOTUTELA RSRSRSR CAI FEITO UM PATINHO.

  • GABARITO: CERTO.

    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

  • Incide no processo administrativo a tutela cautelar, em consonância com o princípio geral de cautela, que é apropriado a qualquer modelo processual.

    Qualquer modelo processual? Dessa eu não sabia;

  • Cautela sempre é bom.

    Significado: precaução para evitar dano, transtorno ou perigo; cuidado, prudência.

  • Trata-se de uma questão sobre processo administrativo cuja resposta  é encontrada no art. 45 da Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal):

    "Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado."


    Logo, realmente, incide no processo administrativo a tutela cautelar, em consonância com o princípio geral de cautela. A assertiva está de acordo com o art. 45 da Lei 9.784/99, que permite que a administração aplique o princípio da cautela em processos administrativos. Talvez, o trecho final nos deixe em dúvida "é apropriado a qualquer modelo processual". Mas o art. 45 não apresenta nenhuma exceção. Por isso, é aplicado a qualquer tipo de processo administrativo (disciplinar, solicitação de diárias etc).

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Incide no processo administrativo a tutela cautelar, em consonância com o princípio geral de cautela, que é apropriado a qualquer modelo processual.