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Gabarito: CERTO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
* O dispositivo acima introduz a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado ao nosso ordenamento jurídico.
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Questão cobrou a literariedade da Constituição Federal de 1988
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Gabarito: CERTO
De acordo com a CF em seu art. 37, § 6º:
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Em suma, a responsabilidade civil do estado nesse caso é OBJETIVA.
OBS: Cabe responsabilidade subjetiva em relação ao agente por meio de ação regressiva/ação de regresso, respondendo o mesmo pelo fato se agir com dolo ou culpa.
Bons estudos.
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Crtl C + Crtrl V ai de algum lugar.
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Qualquer semelhança .....
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral
Acerca da administração pública e da organização dos poderes, julgue o item subsequente à luz da CF.
Empresa pública responderá pelos danos que seu empregado, atuando como seu agente, ocasionar, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.
CERTO
Quadrix / CESPEDRIX seguindo os passos da mamãe CESPE
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CERTO
"As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
PERFEITO
Ação do Agente ( DOLO OU CULPA ) -> 3° Lesado cobra o Estado --> Estado entra com Ação Regressiva
Estado = ADM DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO
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Gab Certa
Art 37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o resposável nos casos de dolo ou culpa
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CERTO
Com relação à responsabilidade por danos causados por atos dos seus agentes, o artigo 37, § 6 o , da Constituição estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
A responsabilidade é objetiva e alcança todas as pessoas públicas ou privadas que prestem serviços públicos
DI PIETRO
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Já procuro uma vírgula fora do lugar. Essa banca é dessas...
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Art 37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o resposável nos casos de dolo ou culpa
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CERTO
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)
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Art. 37, §6º, da CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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A questão exige conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita ao candidato que julgue o item abaixo:
As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Correto.
Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. Já com relação ao agente público causador do dano, compete à entidade estatal a comprovação do ato, dano, nexo e culpa/dolo, eis que ao agente público é aplicado a responsabilidade subjetiva.
A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Gabarito: Certo.
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A
presente questão trata do tema
Responsabilidade Civil do Estado,
estando a assertiva trazida pela banca totalmente
correta, por ser a expressão do art.
37, § 6º da Constituição Federal. Senão vejamos:
“Art.
37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra
o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Pelo
texto do citado dispositivo, nota-se a natureza
jurídica da responsabilidade civil estatal, sendo esta de índole objetiva, bastando para sua
configuração a comprovação da conduta,
nexo de causalidade e do resultado, sendo prescindível a demonstração do elemento subjetivo,
culpa ou dolo do agente.
Ou
seja, ao tratar da responsabilidade
civil objetiva do Estado, transfere-se a discussão do dolo ou culpa do agente público para a ação regressiva,
a ser ajuizada pelo ente público contra o agente causador do dano em momento
posterior.
Portanto,
a ação regressiva representa uma
garantia do Estado de que será ressarcido pelo agente quanto ao valor
da indenização paga à vítima e, também, uma
garantia do próprio agente público, uma vez que o Supremo Tribunal
Federal não admite que o servidor seja diretamente acionado pela vítima ao
propor a ação de reparação civil - teoria da dupla garantia.
Por
fim, importante mencionar que o Brasil adota a Teoria do Risco Administrativo quando trata do tema Responsabilidade Civil do Estado,
ao menos em regra. Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo pela teoria citada
“a atuação estatal que cause dano a terceiros faz nascer para a administração
pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do
serviço ou culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano
decorrente de atuação administrativa".
Sendo
assim, indiscutível o acerto da
afirmativa.
Gabarito
da banca e do professor: CERTO
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)