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ID
2588233
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.


As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    * O dispositivo acima introduz a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado ao nosso ordenamento jurídico.

     

     

     

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  • Questão cobrou a literariedade da Constituição Federal de 1988

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito: CERTO

    De acordo com a CF em seu art. 37, § 6º:
    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Em suma, a responsabilidade civil do estado nesse caso é OBJETIVA.

     

    OBS: Cabe responsabilidade subjetiva em relação ao agente por meio de ação regressiva/ação de regresso, respondendo o mesmo pelo fato se agir com dolo ou culpa.

     

    Bons estudos.
     

  • Crtl C + Crtrl V ai de algum lugar.

  • Qualquer semelhança ..... 

     

    Ano: 2018  Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral 

     

    Acerca da administração pública e da organização dos poderes, julgue o item subsequente à luz da CF. 

     

    Empresa pública responderá pelos danos que seu empregado, atuando como seu agente, ocasionar, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

     

    CERTO

     

    Quadrix / CESPEDRIX seguindo os passos da mamãe CESPE

  • CERTO

     

    "As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

     

    PERFEITO

     

    Ação do Agente ( DOLO OU CULPA ) -> 3° Lesado cobra o Estado --> Estado entra com Ação Regressiva

     

    Estado = ADM DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS E EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO

  • Gab Certa

     

    Art 37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o resposável nos casos de dolo ou culpa

  • CERTO

     

    Com relação à responsabilidade por danos causados por atos dos seus agentes, o artigo 37, § 6 o , da Constituição estabelece que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    A responsabilidade é objetiva e alcança todas as pessoas públicas ou privadas que prestem serviços públicos

     

    DI PIETRO

  • Já procuro uma vírgula fora do lugar. Essa banca é dessas...

  • Art 37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o resposável nos casos de dolo ou culpa

  • CERTO

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

  • Art. 37, §6º, da CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • A questão exige conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita ao candidato que julgue o item abaixo:

    As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Correto.

    Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. Já com relação ao agente público causador do dano, compete à entidade estatal a comprovação do ato, dano, nexo e culpa/dolo, eis que ao agente público é aplicado a responsabilidade subjetiva.

    A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Gabarito: Certo.

  • A presente questão trata do tema Responsabilidade Civil do Estado, estando a assertiva trazida pela banca totalmente correta, por ser a expressão do art. 37, § 6º da Constituição Federal. Senão vejamos:



    “Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".



    Pelo texto do citado dispositivo, nota-se a natureza jurídica da responsabilidade civil estatal, sendo esta de índole objetiva, bastando para sua configuração a comprovação da conduta, nexo de causalidade e do resultado, sendo prescindível a demonstração do elemento subjetivo, culpa ou dolo do agente.



    Ou seja, ao tratar da responsabilidade civil objetiva do Estado, transfere-se a discussão do dolo ou culpa do agente público para a ação regressiva, a ser ajuizada pelo ente público contra o agente causador do dano em momento posterior.



    Portanto, a ação regressiva representa uma garantia do Estado de que será ressarcido pelo agente quanto ao valor da indenização paga à vítima e, também, uma garantia do próprio agente público, uma vez que o Supremo Tribunal Federal não admite que o servidor seja diretamente acionado pela vítima ao propor a ação de reparação civil - teoria da dupla garantia. 



    Por fim, importante mencionar que o Brasil adota a Teoria do Risco Administrativo quando trata do tema Responsabilidade Civil do Estado, ao menos em regra. Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo pela teoria citada “a atuação estatal que cause dano a terceiros faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa".






    Sendo assim, indiscutível o acerto da afirmativa.




    Gabarito da banca e do professor: CERTO


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)