SóProvas


ID
2588242
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, julgue o item a seguir.


Os serviços públicos podem ser uti singuli, ou individuais, e uti universi, ou gerais. Os uti singuli são os serviços que não podem ser divididos em sua utilização, como, por exemplo, a energia domiciliar, em que não se sabe quanto cada usuário utilizou do serviço; e os uti universi são os serviços prestados a toda a coletividade, como, por exemplo, a pavimentação de ruas, em que o poder público pode individualizar a utilização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

     

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.

     

    Portanto, uma forma de deixar a questão correta seria reescrevê-la da seguinte forma:

     

    Os serviços públicos podem ser uti singuli, ou individuais, e uti universi, ou gerais. Os uti singuli são os serviços que podem ser divididos em sua utilização, como, por exemplo, a energia domiciliar, em que se sabe quanto cada usuário utilizou do serviço; e os uti universi são os serviços prestados a toda a coletividade, como, por exemplo, a pavimentação de ruas, em que o poder público não pode individualizar a utilização.

     

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Se é UNIVERSAL/ COLETIVO, não pode individualizar. Logo, a questão está ERRADA !

  • Errado.

    Complementando:

    Serviços Individuais ou “uti singuli” São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.


    Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.

    Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.

  • Tem muita "questão" nesta "inversão". HAHAHAHA

  • Famosa questao maconha 

  • tava tudo certo até a parte de individualizar a parte das pavimentações, e eu fui lendo corrido e errei 

  • Quando a Dilma elabora a questão rs

  • Serviços Gerais ou “uti universi''  são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.

    Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário

  • ERRADO

     

    A questão inverteu os exemplos citados. Fazendo alguns ajustes, ficaria correta assim:

     

     

    Os serviços públicos podem ser uti singuli, ou individuais, e uti universi, ou gerais. Os uti singuli são os serviços que podem ser divididos em sua utilização, como, por exemplo, a energia domiciliar, em que se sabe quanto cada usuário utilizou do serviço; e os uti universi são os serviços prestados a toda a coletividade, como, por exemplo, a pavimentação de ruas, em que o poder público não pode individualizar a utilização. 

     

     

    Resumindo:

     

    uti singuli (individuais)--------Serviços divisíveis---------Beneficiários determinados-------Ex: Serviço telefônico.

    uti universi (gerais)--------Serviços indivisíveis---------Beneficiários indeterminados--------Ex: Iluminação pública.

     

     

    Fonte: Aulas do profº Ivan Lucas

     

  • Trocou as bolas

  • SERVIÇOS PÚBLICOS:

    SERVIÇOS UTI UNIVERSI OU GERAIS OU COLETIVOS - SÃO AQUELES SERVIÇOS QUE A ADMINISTRAÇÃO PRESTA PARA ATENDER À COLETIVIDADE COMO UM TODO. EX: SERVIÇOS DE POLÍCIA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CALÇAMENTO ETC... . ESTES SERVIÇOS SÃO, EM REGRA, INDIVISÍVEIS, OU SEJA, NÃO É POSSÍVEL MENSURAR A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO POR CADA CIDADÃO.

    SERVIÇOS UTI SINGULI OU INDIVIDUAIS - REFERE-SE AOS SERVIÇOS QUE POSSUEM USUÁRIOS DETERMINADOS, QUE CRIAM BENEFÍCIOS INDIVIDUAIS. PORTANTO, SUA UTILIZAÇÃO É PARTICULAR E MENSURÁVEL PARA CADA DESTINATÁRIO, COMO OCORRE COM O SERVIÇO DE TELEFONE, ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA DOMICILIARES. ESSES SERVIÇOS DEVEM SER REMUNERADOS MEDIANTE A COBRANÇA DE TAXA (TRIBUTO) OU TARIFA (PREÇO PÚBLICO).


  • ERRADO
    Correção: Os serviços públicos podem ser uti singuli, ou individuais, e uti universi, ou gerais. Os uti singuli são os serviços que  podem ser divididos em sua utilização, como, por exemplo, a energia domiciliar, em que  se sabe quanto cada usuário utilizou do serviço; e os uti universi são os serviços prestados a toda a coletividade, como, por exemplo, a pavimentação de ruas, em que o poder público NÃO pode individualizar a utilização. 

  • Gabarito: ERRADO

    A questão inverteu os conceitos.

    Uti singuli são os serviços divisíveis, como a energia domiciliar, em que se sabe quanto cada usuário utilizou do serviço;

    Uti universi são os serviços prestados a toda a coletividade, como, por exemplo, a pavimentação de ruas, em que o poder público não é capaz de individualizar.

  • Para quem não conhece apresento a vcs Quadrix irmã Gemia da CESPE

  • ERRADO.

    A QUESTÃO INVERTEU OS CONCEITOS.

  • A presente questão trata de tema afeto aos serviços públicos.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “ serviço público é atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral , executada sob regime de direito público pela administração pública ou, se for o caso, por particulares delegatários (concessionários e permissionários, ou, ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorização de serviços públicos)".


    Por este conceito de serviço público, exclui-se da abrangência dele o poder de polícia, as atividades de fomento, as intervenções estatais restritivas, as obras públicas, bem como as atividades internas e atividades-meio da administração, ou quaisquer outras atividades que apenas indiretamente atendam a interesses da população.


    Importante destacar que a prestação de serviços públicos, por pessoa pública ou privada, é impregnada por princípios específicos que garantem identidade própria a este instituto do Direito. Tradicionalmente, os três princípios norteadores dos serviços públicos foram elencados na França por Louis Rolland (“Leis de Rolland") da seguinte forma: a) princípio da continuidade (continuité); b) princípio da igualdade (égalité); e c) princípio da mutabilidade (mutabilité).


    Outros princípios, no entanto, foram reconhecidos posteriormente, tendo em vista a própria evolução da noção de serviço público, não havendo consenso doutrinário, atualmente, em relação ao elenco e à nomenclatura dos princípios modernos que regem essa atividade administrativa. De modo geral, a doutrina mais moderna costuma rela-cioná-los da seguinte forma :

    a) continuidade,

    b) igualdade (uniformidade ou neutralidade),

    c) mutabilidade (ou atualidade),

    d) generalidade (ou universalidade) e

    e) modicidade.




    Pois bem. Para responder a presente questão, importante conhecer uma das classificações existentes para os serviços públicos (dentre as inúmeras propostas pelos administrativistas), destacando-se aquela quanto aos destinatários dos serviços , em que se distingue os serviços públicos gerais e individuais, que segundo Rafael Oliveira:

    a) serviços públicos uti universi (gerais ou coletivos): são os serviços prestados à coletividade em geral, sem a identificação individual dos usuários e, portanto, sem a possibilidade de determinar a parcela do serviço usufruída por cada pessoa (ex.: iluminação pública, calçamento etc.). Considerados serviços indivisíveis, o seu custeio deve ser feito, em regra, por imposto, não sendo possível a cobrança de taxa ou tarifa; e

    b) serviços públicos uti singuli (individuais ou singulares): são os serviços prestados a usuários determinados, sendo possível mensurar a sua utilização por cada um deles (ex.: fornecimento domiciliar de água e de energia elétrica, transporte público, telefonia etc.). A remuneração dos serviços individuais pode ser feita por taxa (regime tributário) ou por tarifa (regime contratual).





    Pelo exposto, equivocada a assertiva, tendo a banca trocado os conceitos de serviços públicos uti universi e uti singuli.




    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • Só basta pagar as dívidas de energias de casa que se resolve uma questão dessa.

  • Gabarito: ERRADO

    Os serviços públicos podem ser uti singuli, ou individuais, e uti universi, ou gerais. Os uti singuli são os serviços que não podem ser divididos em sua utilização, como, por exemplo, a energia domiciliar, em que não se sabe quanto cada usuário utilizou do serviço; e os uti universi são os serviços prestados a toda a coletividade, como, por exemplo, a pavimentação de ruas, em que o poder público pode individualizar a utilização.

    Pronto! agora é só inverter de posição as frases. Esse é o ERRO.

    • Obs:
    • Serviços Gerais (universo): Impostos
    • Serviços Individuais (singular): Taxas e Tarifas