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Gabarito: ERRADO.
Serviços Gerais ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Ex.: polícia, iluminação pública, calçamento. Daí por que, normalmente, os serviços uti universi devem ser mantidos por imposto (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
Portanto, uma forma de deixar a questão correta seria reescrevê-la da seguinte forma:
Os serviços públicos podem ser uti singuli, ou individuais, e uti universi, ou gerais. Os uti singuli são os serviços que podem ser divididos em sua utilização, como, por exemplo, a energia domiciliar, em que se sabe quanto cada usuário utilizou do serviço; e os uti universi são os serviços prestados a toda a coletividade, como, por exemplo, a pavimentação de ruas, em que o poder público não pode individualizar a utilização.
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Se é UNIVERSAL/ COLETIVO, não pode individualizar. Logo, a questão está ERRADA !
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Errado.
Complementando:
Serviços Individuais ou “uti singuliâ€Â São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo quê devem ser remunerados por taxa (tributo) ou tarifa (preço público), e não por imposto.
Ex.: o telefone, a água e a energia elétrica domiciliares.
Serviços Gerais ou “uti universi†- são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.
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Tem muita "questão" nesta "inversão". HAHAHAHA
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Famosa questao maconha
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tava tudo certo até a parte de individualizar a parte das pavimentações, e eu fui lendo corrido e errei
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Quando a Dilma elabora a questão rs
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Serviços Gerais ou “uti universi'' são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo.
Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário
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ERRADO
A questão inverteu os exemplos citados. Fazendo alguns ajustes, ficaria correta assim:
Os serviços públicos podem ser uti singuli, ou individuais, e uti universi, ou gerais. Os uti singuli são os serviços que podem ser divididos em sua utilização, como, por exemplo, a energia domiciliar, em que se sabe quanto cada usuário utilizou do serviço; e os uti universi são os serviços prestados a toda a coletividade, como, por exemplo, a pavimentação de ruas, em que o poder público não pode individualizar a utilização.
Resumindo:
uti singuli (individuais)--------Serviços divisíveis---------Beneficiários determinados-------Ex: Serviço telefônico.
uti universi (gerais)--------Serviços indivisíveis---------Beneficiários indeterminados--------Ex: Iluminação pública.
Fonte: Aulas do profº Ivan Lucas
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Trocou as bolas
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SERVIÇOS PÚBLICOS:
SERVIÇOS UTI UNIVERSI OU GERAIS OU COLETIVOS - SÃO AQUELES SERVIÇOS QUE A ADMINISTRAÇÃO PRESTA PARA ATENDER À COLETIVIDADE COMO UM TODO. EX: SERVIÇOS DE POLÍCIA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CALÇAMENTO ETC... . ESTES SERVIÇOS SÃO, EM REGRA, INDIVISÍVEIS, OU SEJA, NÃO É POSSÍVEL MENSURAR A UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO POR CADA CIDADÃO.
SERVIÇOS UTI SINGULI OU INDIVIDUAIS - REFERE-SE AOS SERVIÇOS QUE POSSUEM USUÁRIOS DETERMINADOS, QUE CRIAM BENEFÍCIOS INDIVIDUAIS. PORTANTO, SUA UTILIZAÇÃO É PARTICULAR E MENSURÁVEL PARA CADA DESTINATÁRIO, COMO OCORRE COM O SERVIÇO DE TELEFONE, ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA DOMICILIARES. ESSES SERVIÇOS DEVEM SER REMUNERADOS MEDIANTE A COBRANÇA DE TAXA (TRIBUTO) OU TARIFA (PREÇO PÚBLICO).
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ERRADO
Correção: Os serviços públicos podem ser uti singuli, ou individuais, e uti universi, ou gerais. Os uti singuli são os serviços que podem ser divididos em sua utilização, como, por exemplo, a energia domiciliar, em que se sabe quanto cada usuário utilizou do serviço; e os uti universi são os serviços prestados a toda a coletividade, como, por exemplo, a pavimentação de ruas, em que o poder público NÃO pode individualizar a utilização.
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Gabarito: ERRADO
A questão inverteu os conceitos.
Uti singuli são os serviços divisíveis, como a energia domiciliar, em que se sabe quanto cada usuário utilizou do serviço;
Uti universi são os serviços prestados a toda a coletividade, como, por exemplo, a pavimentação de ruas, em que o poder público não é capaz de individualizar.
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Para quem não conhece apresento a vcs Quadrix irmã Gemia da CESPE
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ERRADO.
A QUESTÃO INVERTEU OS CONCEITOS.
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A
presente questão trata de
tema afeto aos serviços públicos.
Segundo
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “
serviço público é atividade
administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em
si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral
,
executada sob regime de direito público pela administração pública ou, se for o
caso, por particulares delegatários (concessionários e permissionários, ou,
ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorização de serviços públicos)".
Por
este conceito de serviço público, exclui-se da abrangência dele o poder de
polícia, as atividades de fomento, as intervenções estatais restritivas, as
obras públicas, bem como as atividades internas e atividades-meio da
administração, ou quaisquer outras atividades que apenas indiretamente atendam
a interesses da população.
Importante
destacar que
a prestação de serviços públicos, por pessoa pública ou
privada, é impregnada por princípios específicos que garantem identidade
própria a este instituto do Direito. Tradicionalmente, os três
princípios norteadores dos serviços públicos foram elencados na França por
Louis Rolland (“Leis de Rolland") da seguinte forma: a) princípio da
continuidade (continuité); b) princípio da igualdade (égalité); e c) princípio
da mutabilidade (mutabilité).
Outros
princípios, no entanto, foram reconhecidos posteriormente, tendo em vista a
própria evolução da noção de serviço público, não havendo consenso doutrinário,
atualmente, em relação ao elenco e à nomenclatura dos princípios modernos que
regem essa atividade administrativa.
De modo geral, a doutrina mais moderna
costuma rela-cioná-los da seguinte forma
:
a)
continuidade,
b)
igualdade (uniformidade ou neutralidade),
c)
mutabilidade (ou atualidade),
d)
generalidade (ou universalidade) e
e)
modicidade.
Pois
bem. Para responder a presente questão, importante conhecer uma das
classificações
existentes para os serviços públicos
(dentre as inúmeras propostas pelos
administrativistas), destacando-se aquela
quanto aos destinatários dos
serviços
, em que se distingue os serviços públicos gerais e
individuais,
que segundo Rafael Oliveira:
a)
serviços públicos uti universi (gerais ou coletivos): são os serviços
prestados à coletividade em geral, sem a identificação individual dos usuários
e, portanto, sem a possibilidade de determinar a parcela do serviço
usufruída por cada pessoa
(ex.: iluminação pública, calçamento etc.). Considerados
serviços indivisíveis, o seu custeio deve ser feito, em regra,
por imposto, não sendo possível a cobrança de taxa ou tarifa; e
b)
serviços públicos uti singuli (individuais ou singulares): são os
serviços prestados a usuários determinados, sendo possível
mensurar a sua utilização por cada um deles
(ex.: fornecimento
domiciliar de água e de energia elétrica, transporte público, telefonia etc.).
A remuneração dos serviços individuais pode ser feita por taxa (regime
tributário) ou por tarifa (regime contratual).
Pelo
exposto,
equivocada a assertiva, tendo a banca trocado os conceitos
de serviços públicos uti universi e uti singuli.
Gabarito da banca e do professor: ERRADO
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
(Oliveira,
Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho
Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
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Só basta pagar as dívidas de energias de casa que se resolve uma questão dessa.
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Gabarito: ERRADO
Os serviços públicos podem ser uti singuli, ou individuais, e uti universi, ou gerais. Os uti singuli são os serviços que não podem ser divididos em sua utilização, como, por exemplo, a energia domiciliar, em que não se sabe quanto cada usuário utilizou do serviço; e os uti universi são os serviços prestados a toda a coletividade, como, por exemplo, a pavimentação de ruas, em que o poder público pode individualizar a utilização.
Pronto! agora é só inverter de posição as frases. Esse é o ERRO.
- Obs:
- Serviços Gerais (universo): Impostos
- Serviços Individuais (singular): Taxas e Tarifas