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ID
2588245
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a serviços públicos, julgue o item a seguir.


Para serem executados, os serviços públicos não necessitam de uma disciplina normativa que os regulamente, pois não é necessário verificar como serão prestados.

Alternativas
Comentários
  •  

    Será considerado serviço público toda atividade executada pelo Estado de forma a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade, usufruída individualmente pelos cidadãos, visando ao interesse público, gozando das prerrogativas decorrentes da supremacia estatal e sujeições justificadas pela indisponibilidade do interesse público. Por fim, a atividade deve ser prestada pelo poder público, de forma direta ou mediante delegação a particulares que atuarão por sua conta e risco.
     

    Assertiva Falsa.

    Lembre-se que a Administração Pública só faz aquilo que está previsto em LEI.

    E lembre-se também das agência reguladoras de serviços ( ANEEL, ANVISA,ANA,..)

  • (E)

    Nesta linha de pensamento Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2010, p. 102), conceitua serviço público como:
    "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público".


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25342/aplicacao-da-modicidade-tarifaria-como-direito-subjetivo-do-individuo-de-acesso-ao-servico-publico#ixzz2sT6Njq4N

  • Para serem executados, os serviços públicos não necessitam de uma disciplina normativa que os regulamente

    O serviço público está submetido ao regime de direito público, portanto, deve obediência aos princípios de Direito Administrativo definidos, no texto constitucional, de forma expressa ou implícita. Sendo assim, o Estado deve respeitar na prestação de serviço os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    pois não é necessário verificar como serão prestados. 

    (...) Lei 8.987; Art. 29. Incumbe ao poder concedente:  I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

     

    Gab. Errado

     

    Disponível em: <https://danieledanjos.jusbrasil.com.br/artigos/405074318/principios-do-servico-publico-no-direito-administrativo>. Acesso em: 12 fev. 2018.

  • ERRADO

     

    Com a fiscalização já tem bagunça, imagina sem ???

     

    Princípio do Controle: consiste na fiscalização efetiva do serviço prestado, podendo tal controle ser exercido pela própria Administração, demais Poderes do Estado, assim como pelo cidadão.

     

     

    https://amandatoneli.jusbrasil.com.br/artigos/373005182/servicos-publicos

  • ERRADO

     

    "Para serem executados, os serviços públicos não necessitam de uma disciplina normativa que os regulamente, pois não é necessário verificar como serão prestados. "

     

    Claro que NECESSITAM DE UMA DISCIPLINA NORMATIVA para atender ao Princípio da LEGALIDADE

  • De bandeija, essa.

  • Errado

    Lei nº 8.987/95

     Art. 29. Incumbe ao poder concedente:     

    I - regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; 

  • Típica questão que se pode observar rapidamente que está errada.

  • Pra não zerar.

  • A presente questão trata de tema afeto aos serviços públicos.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “ serviço público é atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral , executada sob regime de direito público pela administração pública ou, se for o caso, por particulares delegatários (concessionários e permissionários, ou, ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorização de serviços públicos)".

    Por este conceito de serviço público, exclui-se da abrangência dele o poder de polícia, as atividades de fomento, as intervenções estatais restritivas, as obras públicas, bem como as atividades internas e atividades-meio da administração, ou quaisquer outras atividades que apenas indiretamente atendam a interesses da população.

    Importante destacar que a prestação de serviços públicos, por pessoa pública ou privada, é impregnada por princípios específicos que garantem identidade própria a este instituto do Direito . Tradicionalmente, os três princípios norteadores dos serviços públicos foram elencados na França por Louis Rolland (“Leis de Rolland") da seguinte forma: a) princípio da continuidade (continuité); b) princípio da igualdade (égalité); e c) princípio da mutabilidade (mutabilité).


    Outros princípios, no entanto, foram reconhecidos posteriormente, tendo em vista a própria evolução da noção de serviço público, não havendo consenso doutrinário, atualmente, em relação ao elenco e à nomenclatura dos princípios modernos que regem essa atividade administrativa. De modo geral, a doutrina mais moderna costuma rela-cioná-los da seguinte forma :

    a) continuidade,

    b) igualdade (uniformidade ou neutralidade),

    c) mutabilidade (ou atualidade),

    d) generalidade (ou universalidade) e

    e) modicidade.



    Pois bem. Para responder a presente questão, importante conhecer os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho, para quem “ Os serviços públicos só podem ser executados se houver uma disciplina normativa que os regulamente, vale dizer, que trace as regras através das quais se possa verificar como vão ser prestados . Essa disciplina regulamentadora, que pode se formalizar através de leis, decretos e outros atos regulamentares, garante não só o Poder Público como também o prestador do serviço e, ainda, em diversas ocasiões, os próprios indivíduos a que se destina.

    A regulamentação do serviço público cabe à entidade que tem competência para prestá-lo . O poder de regulamentar encerra um conjunto de faculdades legais para a pessoa titular do serviço. Pode ela, de início, estabelecer as regras básicas dentro das quais será executado o serviço. Depois, poderá optar por executá-lo direta ou indiretamente, e, nesse caso, celebrar contratos de concessão ou firmar termos de permissão com particulares, instituindo e alterando os meios de execução e, quando se fizer necessário, retomá-lo para si".





    Sendo assim, errada a afirmação trazida pela banca, já que se faz necessária disciplina normativa que regulamente os serviços públicos.




    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

    (Carvalho Filho, José dos Santos. Curso de Direito Administrativo. 2016. Serviços Públicos)

  • então qual seria o motivo do concurso para agente de fiscalização?

    FOCO, FORÇA E FÉ!