SóProvas


ID
2588254
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do abuso de poder, julgue o item que se segue.


O abuso de poder divide-se em excesso de poder e desvio de poder.

Alternativas
Comentários
  • nao seria excesso de poder e desvio de finalidade..?

  • *Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.                                                                                                     *O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competênciasinvadindo a competência de outros agentes oupraticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.                                                                                                                      *agente é competente, mas atua de forma desproporcional,  

     

    *Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade)                                                                                                                       *odesvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidadeexplícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.        

  • Boa noite,

     

    Direto ao ponto: ABUSO DE PODE (Gênero), pode ser comissivo ou omissivo

     

    Excesso de poder (espécie): aqui existe um vicio de competência, o agente age além de sua competência, para decorar memorize CEP

    Desvio de poder (espécie): aqui o agente age com uma finalidade diversa da administração ou do interesse público, ele usa sua 'autoridade' para uma causa pessoal, para decorar lembre-se do FDP

     

    Bons estudos

  • CERTO

     

    O abuso de poder pode ocorrer de duas formas:

     

    1) Por excesso de poder (Quando um agente público vai além da sua competência) --------------Vício no elemento COMPETÊNCIA

     

    2) Por desvio de poder/ desvio de finalidade (Quando um agente público pratica ato com finalidade estranha aos interesses da Administração) ----- Vício no elemento FINALIDADE.

     

     

    FONTE: Aulas - profº Carlos Machado.

  • Ou seja, a Quadrix não considera omissão um tipo de abuso.

  • Se tem uma coisa que desmorona em provas CESPE é o abuso de poder e essas duas classificações (bem explicadas pelos colegas)

  • Essa questão é um pouco complicada pois na verdade, temos 3 formas de abuso de poder que é o excesso de poder, desvio de poder ou finalidade e a omissão, sabemos que existe sim a modalide omissão, que é quando constata-se a inercia da administração, a recusa injustificada em praticar determinado ato, estando o poder publico obrigado a fazer.

  • Também pensei assim, jean. Mas como a questão disse ''pode'', considerei como certa.

  • é o famoso CEP e FDP...

  • na questão em momento algum aparece a palavra"pode"  conforme alguns alunos relataram,então, passivel de anulação já que não são só esses dois poderes..

  • ONDE FICA A OMISSÃO E COMISSÃO DE PODER QUE APRENDI??? ESSA CESPE É DIFICIL CARA.

    EM OUTRA QUESTÃO QUE FIZ ELA APLICA QUE OMISSÃO É UM ABUSO DE PODER E NESTA ELA TIRA O PÉ, RELAMENTE A CESPE NAO USOU AS PALAVRINHAS CHAVES PARA COLOCAR A QUESTÃO ERRADA= APENAS, SOMENTE,UNICAS...

  • Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:

     

     

    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Vejamos:

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: e) desvio de finalidade.

     

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: 

     

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    No desvio de poder existe também o vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.

     

    Cabe destacar também que, no caso de desvio de finalidade, não há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento finalidade do ato administrativo e tal elemento não admite convalidação.

     

     

    Excesso de PoderPode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.

     

    Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.

     

  • Gab Certa

     

    Abuso de Poder: 

     

    Excesso de Poder: Aparece toda vez que o Administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. O administrador público extrapola o limite da competência estabelecido em lei. 

     

    Desvio de Poder: Ocorre quando o agente público atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa que estava prevista inicialmente. 

  • Essa questão não cai mais nunca. Se é que me entende...

  • Essa questão é um pouco complicada pois na verdade, temos 3 formas de abuso de poder que é o excesso de poder, desvio de poder ou finalidade e a omissão, sabemos que existe sim a omissão, que é quando constata-se a inercia da administração, a recusa injustificada em praticar determinado ato, estando o poder publico obrigado a fazer.

  • Abuso de Poder é gênero, que comporta 3 espécies: excesso de poder, desvio de poder e omissão.

    Acredito que a banca considerou a resposta correta adotando o mesmo pensamento da banca CESPE, ou seja, questão incompleta é questão correta.

  • Tá faltando omissão de poder! Que banca, vagabunda!
  • Questão incompleta é questão certa.

  • Excesso de poder e desvio de poder são espécies do gênero ABUSO DE PODER.

  • A banca em momento algum restringiu em APENAS ou SOMENTE essas duas modalidades. O enunciado está apenas incompleto, não errado!

  • Abuso de Poder

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

    þ Excesso de poder: ocorre quando a autoridade atua fora dos limites da sua competência;

    þ Desvio de poder (ou desvio de finalidade): ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.

    GAB = CERTO

  • Abuso de Poder

    abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

    þ Excesso de poder: ocorre quando a autoridade atua fora dos limites da sua competência;

    þ Desvio de poder (ou desvio de finalidade): ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.

    fonte: Estratégia concursos

  • Excesso de Poder é quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade é quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade.

    FONTE: QC.

  • A questão em tela versa sobre o conceito de abuso de poder.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:

    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Vejamos:

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: 

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    No desvio de poder existe também o vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.

    Cabe destacar também que, no caso de desvio de finalidade, não há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento finalidade do ato administrativo e tal elemento não admite convalidação.

    Excesso de PoderPode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.

    Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.

    GABARITO: CERTO.

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    DOLOSA

    POR VONTADE PRÓPRIA

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.

    CULPOSA

    POR ATO INVOLUNTÁRIO

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • não há justificativas para o gabarito e muito menos para os comentários aqui afirmando que o gabarito está certo. SÃO TRÊS MODALIDADES, EXCESSO, DESVIO E OMISSÃO.

    pior de tudo é o professor do site afirmando que esta correto!!

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.

    Cabe destacar ainda, conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que “ o princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência dos denominados poderes administrativos , os quais consistem em prerrogativas conferidas a determinados agentes públicos com vistas a possibilitar-lhes a consecução dos fins que devem perseguir no desempenho de suas funções públicas".

    Dessarte, representa uma violação ao citado princípio, um verdadeiro desvirtuamento de seu escopo, o desempenho dos poderes administrativos sem observância dos direitos e garantias fundamentais constitucionais, bem como dos princípios jurídicos em geral . O exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico à administração pública caracteriza , genericamente, o denominado abuso de poder.


    Segundo a doutrina majoritária, o abuso de poder desdobra-se em duas categorias distintas , a saber:

    i)                   excesso de poder – quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    ii)                 desvio de poder – quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato – o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).



    Deste modo, totalmente correta a afirmação.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • OXEN!! E A OMISSÃO?

  • E onde fica a omissão?

  • O Abuso de poder ocorre tanto na forma omissiva quanto na comissiva. Questão corretíssima.

  • CEP

    E

    FDP

  • tão fácil que eu tive medo de errar