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nao seria excesso de poder e desvio de finalidade..?
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*Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional. *O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes oupraticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. *agente é competente, mas atua de forma desproporcional,
*Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade) *odesvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidadeexplícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.
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Boa noite,
Direto ao ponto: ABUSO DE PODE (Gênero), pode ser comissivo ou omissivo
Excesso de poder (espécie): aqui existe um vicio de competência, o agente age além de sua competência, para decorar memorize CEP
Desvio de poder (espécie): aqui o agente age com uma finalidade diversa da administração ou do interesse público, ele usa sua 'autoridade' para uma causa pessoal, para decorar lembre-se do FDP
Bons estudos
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CERTO
O abuso de poder pode ocorrer de duas formas:
1) Por excesso de poder (Quando um agente público vai além da sua competência) --------------Vício no elemento COMPETÊNCIA
2) Por desvio de poder/ desvio de finalidade (Quando um agente público pratica ato com finalidade estranha aos interesses da Administração) ----- Vício no elemento FINALIDADE.
FONTE: Aulas - profº Carlos Machado.
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Ou seja, a Quadrix não considera omissão um tipo de abuso.
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Se tem uma coisa que desmorona em provas CESPE é o abuso de poder e essas duas classificações (bem explicadas pelos colegas)
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Essa questão é um pouco complicada pois na verdade, temos 3 formas de abuso de poder que é o excesso de poder, desvio de poder ou finalidade e a omissão, sabemos que existe sim a modalide omissão, que é quando constata-se a inercia da administração, a recusa injustificada em praticar determinado ato, estando o poder publico obrigado a fazer.
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Também pensei assim, jean. Mas como a questão disse ''pode'', considerei como certa.
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é o famoso CEP e FDP...
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na questão em momento algum aparece a palavra"pode" conforme alguns alunos relataram,então, passivel de anulação já que não são só esses dois poderes..
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ONDE FICA A OMISSÃO E COMISSÃO DE PODER QUE APRENDI??? ESSA CESPE É DIFICIL CARA.
EM OUTRA QUESTÃO QUE FIZ ELA APLICA QUE OMISSÃO É UM ABUSO DE PODER E NESTA ELA TIRA O PÉ, RELAMENTE A CESPE NAO USOU AS PALAVRINHAS CHAVES PARA COLOCAR A QUESTÃO ERRADA= APENAS, SOMENTE,UNICAS...
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Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:
Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Vejamos:
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
No desvio de poder existe também o vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.
Cabe destacar também que, no caso de desvio de finalidade, não há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento finalidade do ato administrativo e tal elemento não admite convalidação.
Excesso de Poder: Pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.
Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.
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Gab Certa
Abuso de Poder:
Excesso de Poder: Aparece toda vez que o Administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. O administrador público extrapola o limite da competência estabelecido em lei.
Desvio de Poder: Ocorre quando o agente público atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa que estava prevista inicialmente.
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Essa questão não cai mais nunca. Se é que me entende...
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Essa questão é um pouco complicada pois na verdade, temos 3 formas de abuso de poder que é o excesso de poder, desvio de poder ou finalidade e a omissão, sabemos que existe sim a omissão, que é quando constata-se a inercia da administração, a recusa injustificada em praticar determinado ato, estando o poder publico obrigado a fazer.
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Abuso de Poder é gênero, que comporta 3 espécies: excesso de poder, desvio de poder e omissão.
Acredito que a banca considerou a resposta correta adotando o mesmo pensamento da banca CESPE, ou seja, questão incompleta é questão correta.
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Tá faltando omissão de poder! Que banca, vagabunda!
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Questão incompleta é questão certa.
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Excesso de poder e desvio de poder são espécies do gênero ABUSO DE PODER.
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A banca em momento algum restringiu em APENAS ou SOMENTE essas duas modalidades. O enunciado está apenas incompleto, não errado!
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Abuso de Poder
O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:
þ Excesso de poder: ocorre quando a autoridade atua fora dos limites da sua competência;
þ Desvio de poder (ou desvio de finalidade): ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.
GAB = CERTO
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Abuso de Poder
O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:
þ Excesso de poder: ocorre quando a autoridade atua fora dos limites da sua competência;
þ Desvio de poder (ou desvio de finalidade): ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.
fonte: Estratégia concursos
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Excesso de Poder é quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.
Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade é quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade.
FONTE: QC.
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A questão em tela versa sobre o conceito de abuso de poder.
ANALISANDO A QUESTÃO
Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:
Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Vejamos:
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
No desvio de poder existe também o vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.
Cabe destacar também que, no caso de desvio de finalidade, não há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento finalidade do ato administrativo e tal elemento não admite convalidação.
Excesso de Poder: Pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.
Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.
GABARITO: CERTO.
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
DOLOSA
POR VONTADE PRÓPRIA
NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.
CULPOSA
POR ATO INVOLUNTÁRIO
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
DESVIO DE PODER
*Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.
*VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER VINCULADO
Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO
Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS
*COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
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não há justificativas para o gabarito e muito menos para os comentários aqui afirmando que o gabarito está certo. SÃO TRÊS MODALIDADES, EXCESSO, DESVIO E OMISSÃO.
pior de tudo é o professor do site afirmando que esta correto!!
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A
presente questão trata do
tema Poderes Administrativos.
Numa
conceituação breve, podemos dizer que os
poderes administrativos
representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas
finalidades públicas
. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes
instrumentais
, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo,
Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.
Cabe
destacar ainda, conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,
que “
o princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência
dos denominados poderes administrativos
, os quais consistem em prerrogativas
conferidas a determinados agentes públicos
com vistas a
possibilitar-lhes a consecução dos fins que devem perseguir no desempenho de
suas funções públicas".
Dessarte,
representa uma violação ao citado princípio, um verdadeiro desvirtuamento
de seu escopo,
o desempenho dos poderes administrativos sem observância
dos direitos e garantias fundamentais constitucionais, bem como dos princípios
jurídicos em geral
. O exercício ilegítimo das prerrogativas
conferidas pelo ordenamento jurídico à administração pública caracteriza
,
genericamente, o denominado
abuso de poder.
Segundo
a doutrina majoritária,
o abuso de poder desdobra-se em duas categorias
distintas
, a saber:
i)
excesso de poder – quando o agente
público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
ii)
desvio de poder – quando a atuação do
agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade
explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto
é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato –
o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou
imediata).
Deste
modo,
totalmente correta a afirmação.
Gabarito
da banca e do professor
: CERTO
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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OXEN!! E A OMISSÃO?
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E onde fica a omissão?
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O Abuso de poder ocorre tanto na forma omissiva quanto na comissiva. Questão corretíssima.
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CEP
E
FDP
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tão fácil que eu tive medo de errar