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ID
2588257
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do abuso de poder, julgue o item que se segue.


O excesso de poder ocorre quando o agente público atua nos limites de sua competência, mas com finalidade diversa da que a lei determina.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:

     

     

    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Vejamos:

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: e) desvio de finalidade.

     

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: 

     

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    No desvio de poder existe também o vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.

     

    Cabe destacar também que, no caso de desvio de finalidade, não há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento finalidade do ato administrativo e tal elemento não admite convalidação.

     

     

    Excesso de PoderPode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.

     

    Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.

     

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=16993

     

     

     

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  • ABUSO DE PODER.

    EXCESSO DE PODER = O AGENTE EXTRAPOLA, EXORBITA A SUA COMPETÊNCIA, PRATICA ALGO QUE A LEI NÃO PERMITE.

     

    DESVIO DE FINALIDADE = O AGENTE ATUA DENTRO DA SUA COMPETÊNCIA, PORÉM BUSCA FINALIDADE DIVERSA.

  • Gabarito Errado

     

    *Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional.                                                                                                 *O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei.                                                                                                                      *agente é competente, mas atua de forma desproporcional,  

     

    *Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade)                                                                                                                       *o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.                                                                                                                                                               

  • ERRADO

     

     

    O DESVIO DE PODER / DESVIO DE FINALIDADE  ocorre quando o agente público atua nos limites de sua competência, mas com finalidade diversa da que a lei determina.  Ex: Por motivo de vingança, servidor remove seu subordinado do Rio Grande do Sul para o Acre. 

     

    O EXCESSO DE PODER OCORRE QUANDO O AGENTE PÚBLICO EXTRAPOLA SUAS COMPETÊNCIAS.

     

     

  • ERRADO

     

    Macete : EXcesso de poder = EXcede a competência

     

  • Desvio de poder = desvio de finalidade

  • ERRADO.

     

    TROCOU O CONCEITO DE EXCESSO E DESVIO.

     

    AVANTE!!!

  • Quando o agente público atua fora dos limites de sua competência há o excesso de poder.

    Pode-se falar em desvio de finalidade ou desvio de poder se o agente público usa de seus poderes para prejudicar um inimigo.

  • Imaginem a competência como um círculo. Niguém pode andar fora do círculo, apenas até o seu limite. 

  • Isso seria desvio de poder.

  • Regra Do Filho da P... FDP

  • Gab.: Errado

     

    Complementando:

     

    Competência > Excesso de Poder (CEP)

     

    Finalidade > Desvio de Poder (FDP)

  • Gabarito: ERRADO.

    O DESVIO de poder ocorre quando o agente público atua nos limites de sua competência, mas com finalidade diversa da que a lei determina. 

  • Errada

     

    Abuso de Poder: 

     

    Excesso de Poder: Aparece toda vez que o Administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. O administrador público extrapola o limite da competência estabelecido em lei. 

     

    Desvio de Poder: Ocorre quando o agente público atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa que estava prevista inicialmente. 

  • ERRADO

    A QUESTÃO REFERE-SE AO DESFIO DE FINALIDADE

  • Para não confundir!

    Excesso de Poder é quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

    Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade é quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade.

    Gab. E

  • Seria abuso de poder na modalidade Excesso de Poder!

  • Ocorre o desvio de finalidade.

  • Ocorre o desvio de finalidade.

  • Finalidade diversa = desvio de poder

  • Abuso de Poder

    O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:

    þ Excesso de poder: ocorre quando a autoridade atua fora dos limites da sua competência;

    þ Desvio de poder (ou desvio de finalidade): ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.

    GAB = ERRADO

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    DOLOSA

    POR VONTADE PRÓPRIA

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.

    CULPOSA

    POR ATO INVOLUNTÁRIO

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • DESVIO DE PODER

    O desvio de poder ocorre quando o agente público atua nos limites de sua competência, mas com finalidade diversa da que a lei determina.

    EXCESSO DE PODER

    O excesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua competência.

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.

    Cabe destacar ainda, conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que “ o princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência dos denominados poderes administrativos , os quais consistem em prerrogativas conferidas a determinados agentes públicos com vistas a possibilitar-lhes a consecução dos fins que devem perseguir no desempenho de suas funções públicas".

    Dessarte, representa uma violação ao citado princípio, um verdadeiro desvirtuamento de seu escopo, o desempenho dos poderes administrativos sem observância dos direitos e garantias fundamentais constitucionais, bem como dos princípios jurídicos em geral . O exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico à administração pública caracteriza , genericamente, o denominado abuso de poder.


    Segundo a doutrina majoritária, o abuso de poder desdobra-se em duas categorias distintas , a saber:

    i)                   excesso de poder – quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    ii)                 desvio de poder – quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato – o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).



    Pelo exposto, incorreta a afirmação, tendo a banca definido o conceito de desvio de poder, e não de excesso de poder.



    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Competência: Excesso de Poder

    Finalidade: Desvio de Poder