-
Gabarito: ERRADO.
Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Segue uma definição dessas duas espécies:
Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade: O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Vejamos:
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
No desvio de poder existe também o vicio em um dos elementos do ato administrativo, a finalidade, pois a priori a finalidade do ato é o interesse da coletividade, e assim não sendo respeitado tal requisito, haverá a nulidade do ato.
Cabe destacar também que, no caso de desvio de finalidade, não há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento finalidade do ato administrativo e tal elemento não admite convalidação.
Excesso de Poder: Pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.
Cabe destacar também que, no caso de excesso de poder, há a possibilidade de convalidação do ato administrativo, pois existirá um vício no elemento competência do ato administrativo e tal elemento admite, via de regra, convalidação.
Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=16993
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
ABUSO DE PODER.
EXCESSO DE PODER = O AGENTE EXTRAPOLA, EXORBITA A SUA COMPETÊNCIA, PRATICA ALGO QUE A LEI NÃO PERMITE.
DESVIO DE FINALIDADE = O AGENTE ATUA DENTRO DA SUA COMPETÊNCIA, PORÉM BUSCA FINALIDADE DIVERSA.
-
Gabarito Errado
*Excesso de poder: vício de competência ou atuação desproporcional. *O excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites das suas competências, invadindo a competência de outros agentes ou praticando atividades que não lhe foram conferidas por lei. *agente é competente, mas atua de forma desproporcional,
*Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade) *o desvio de poder ocorre quando o agente, embora atuando dentro dos limites de sua competência, pratica ato contrário à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.
-
ERRADO
O DESVIO DE PODER / DESVIO DE FINALIDADE ocorre quando o agente público atua nos limites de sua competência, mas com finalidade diversa da que a lei determina. Ex: Por motivo de vingança, servidor remove seu subordinado do Rio Grande do Sul para o Acre.
O EXCESSO DE PODER OCORRE QUANDO O AGENTE PÚBLICO EXTRAPOLA SUAS COMPETÊNCIAS.
-
ERRADO
Macete : EXcesso de poder = EXcede a competência
-
Desvio de poder = desvio de finalidade
-
ERRADO.
TROCOU O CONCEITO DE EXCESSO E DESVIO.
AVANTE!!!
-
Quando o agente público atua fora dos limites de sua competência há o excesso de poder.
Pode-se falar em desvio de finalidade ou desvio de poder se o agente público usa de seus poderes para prejudicar um inimigo.
-
Imaginem a competência como um círculo. Niguém pode andar fora do círculo, apenas até o seu limite.
-
Isso seria desvio de poder.
-
Regra Do Filho da P... FDP
-
Gab.: Errado
Complementando:
Competência > Excesso de Poder (CEP)
Finalidade > Desvio de Poder (FDP)
-
Gabarito: ERRADO.
O DESVIO de poder ocorre quando o agente público atua nos limites de sua competência, mas com finalidade diversa da que a lei determina.
-
Errada
Abuso de Poder:
Excesso de Poder: Aparece toda vez que o Administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. O administrador público extrapola o limite da competência estabelecido em lei.
Desvio de Poder: Ocorre quando o agente público atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa que estava prevista inicialmente.
-
ERRADO
A QUESTÃO REFERE-SE AO DESFIO DE FINALIDADE
-
Para não confundir!
Excesso de Poder é quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.
Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade é quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade.
Gab. E
-
Seria abuso de poder na modalidade Excesso de Poder!
-
Ocorre o desvio de finalidade.
-
Ocorre o desvio de finalidade.
-
Finalidade diversa = desvio de poder
-
Abuso de Poder
O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas categorias, a saber:
þ Excesso de poder: ocorre quando a autoridade atua fora dos limites da sua competência;
þ Desvio de poder (ou desvio de finalidade): ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva.
GAB = ERRADO
-
ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
O abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.
OMISSIVA-
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
DOLOSA
POR VONTADE PRÓPRIA
NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.
CULPOSA
POR ATO INVOLUNTÁRIO
ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
*VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
DESVIO DE PODER
*Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.
*VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.
*OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI
*OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS
OMISSÃO-
*VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.
*OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR
PODER VINCULADO
Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.
PODER DISCRICIONÁRIO
Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS
*COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS
DISCRICIONARIEDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
COERCIBILIDADE
-
DESVIO DE PODER
O desvio de poder ocorre quando o agente público atua nos limites de sua competência, mas com finalidade diversa da que a lei determina.
EXCESSO DE PODER
O excesso de poder ocorre quando o agente público atua fora dos limites de sua competência.
-
A
presente questão trata do
tema Poderes Administrativos.
Numa
conceituação breve, podemos dizer que os
poderes administrativos
representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas
finalidades públicas
. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes
instrumentais
, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo,
Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.
Cabe
destacar ainda, conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo,
que “
o princípio da supremacia do interesse público fundamenta a
existência dos denominados poderes administrativos
, os quais consistem
em
prerrogativas conferidas a determinados agentes públicos com
vistas a possibilitar-lhes a consecução dos fins que devem perseguir no
desempenho de suas funções públicas".
Dessarte,
representa uma violação ao citado princípio, um verdadeiro
desvirtuamento de seu escopo,
o desempenho dos poderes administrativos
sem observância dos direitos e garantias fundamentais constitucionais, bem como
dos princípios jurídicos em geral
. O exercício ilegítimo das
prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico à administração pública
caracteriza
, genericamente, o denominado abuso de poder.
Segundo
a doutrina majoritária,
o abuso de poder desdobra-se em duas categorias
distintas
, a saber:
i)
excesso de poder – quando o agente
público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
ii)
desvio de poder – quando a atuação do agente,
embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita
ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio
de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato – o
interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou
imediata).
Pelo
exposto,
incorreta a afirmação, tendo a banca definido o conceito
de desvio de poder, e não de excesso de poder.
Gabarito
da banca e do professor
: ERRADO
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
-
Competência: Excesso de Poder
Finalidade: Desvio de Poder