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ID
2588260
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do abuso de poder, julgue o item que se segue.


Ao se verificar o abuso de poder por parte de um agente público, a invalidação do ato praticado poderá ser realizada apenas na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

     

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

     

    Para ser feita pelo Poder Judiciário, a anulação depende de provocação do interessado - tendo em vista que a atuação do Poder Judiciário, diferentemente do que ocorre com a atuação administrativa, pauta-se pelo Princípio da Demanda - iniciativa da parte -, que pode utilizar-se quer das ações ordinárias, quer dos remédios constitucionais de controle da administração (mandado de segurança, ação popular etc.)

     

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1791.

  • Gabarito Errado 

    excesso de poder;  o agente público competente excede os limites da sua competência estabelecidas em lei. (pode configurar crime de abuso de autoridade o agente ficará sujeito à responsabilidade administrativa e penal).  O vicio admiti convalidação do ato. Exceto quando se trata de competência de matéria ou competência exclusiva, hipótese em que o ato deverá ser anulado.                            

  •  NA ESFERA ADM, PENAL E CIVIL

     

  • Boa noite,

     

    Revogação (controle de mérito - conveniência + oportunidade) : apenas pela administração (efeito ex-nunc)

    Anulação (controle de legalidade): tant pela admnistração, quanto pelo poder judiciário (efeito ex-tunc) 

     

    Bons estudos

     

  • ERRADO

     

    Ao se verificar o abuso de poder por parte de um agente público, a invalidação do ato praticado poderá ser realizada nas esferas administrativa e judicial. 

     

     

    INVALIDAÇÃO ---------------- A administração e o judiciário podem fazer------------------- PARA ATOS COM VÍCIOS.

    REVOGAÇÃO-----------------Somente a administração pode fazer (oportunidade e conveniência)--------PARA ATOS SEM VÍCIOS.

  • Errado.

    Poderá ser anulado pela Administração ( utilizando-se a autotutela - poder/dever de analisar seus próprios atos de ofício sem depender de outras esferas de poder , como o judiciário ), ou pelo poder judiciário, que não analisa - em regra-  o mérito dos atos.

  • Atenção amiguinhos... para uma justificativa de prova discursiva...

    NÃO ESQUEÇAM...

    o direito administrativo é não contencioso. 

    Logo, mesmo que um ato seja invalidado no rol/âmbito  do processo administrativo, ainda assim, poderá ser revisto pelo Poder Judiciário, uma vez que o Brasil adota o sistema de jurisdição única e não dual, como na França, ou seja, somente o Poder Judiciário pode fazer coisa julgada (transitada em julgada). 

  • Poderia se aplicar também o Princípio da Inafastabilidade Jurisdicional juntamente com a Autotutela 

  • Em acordo com o Professor Fernando Nishimura, quando aparece a palavra "APENAS", geralmente está errada.

  • Ao se verificar o abuso de poder por parte de um agente público, a invalidação do ato praticado poderá ser realizada nas esferas ADMINISTRATIVA e JUDICIÁRIA.

  • Administrativa para controle interno e judiciária para controle externo.
  • Errado. O "apenas" matou a questão!

  • Atos vinculados :

    anulação ( efeito ''ex tunc'' )

    a anulação poderá ser feita de ofício ou a pedido pela administração ( autotutela) ou pelo judiciário.

    Atos discricionários :

    revogação ( conveniência e oportunidade )

    a revogação será feita apenas pela administração. Porém, se apresentarem vícios, tanto a administração quanto o judiciário poderão anulá-los.



  • Atos vinculados :

    anulação ( efeito ''ex tunc'' )

    a anulação poderá ser feita de ofício ou a pedido pela administração ( autotutela) ou pelo judiciário.

    Atos discricionários :

    revogação ( conveniência e oportunidade )

    a revogação será feita apenas pela administração. Porém, se apresentarem vícios, tanto a administração quanto o judiciário poderão anulá-los.



  • Gabarito Errado.

    Porém, essa questão errei, marquei "gabarito Certo" pois entendo que a invalidação pode ocorrer apenas na esfera administrativa, como também pode ocorrer nas esferas administrativa e judicial, como também pode ocorrer apenas na judicial. :( Por que meu pensamento está incoerente??

  • Adriana Fidelis, seu comentário já justifica sua incoerência! A questão afirma que há a invalidação apenas por meio da esfera administrativa e, como vc mesmo diz, há a invalidação nas outras esferas também!

    O que falta pra vc é só um pouco mais de sapiência na hora de interpretar as questões, mas isso vc adquire gradualmente.

    Bons estudos!

  • administrativa ou judicial

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    abuso de poder pode revestir-se na forma comissiva ou omissiva, porque em ambas as forma afronta a lei e causa lesão a direito individual do administrado.

    OMISSIVA-

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO ADMINISTRATIVO NA QUAL ERA OBRIGADO A REALIZAR.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO ADMINISTRATIVO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    DOLOSA

    POR VONTADE PRÓPRIA

    NÃO HÁ NECESSIDADE DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DO ABUSO DE PODER,COM OU SEM DOLO É ABUSO DE PODER.

    CULPOSA

    POR ATO INVOLUNTÁRIO

    ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES.

    DESVIO DE PODER

    *Os atos praticados com abuso de poder na espécie desvio de poder são anuláveis por vício na finalidade.

    *VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA EM LEI.

    *OCORRE QUANDO O SERVIDOR EXERCE A SUA COMPETÊNCIA PARA ATINGIR FIM DIVERSO DAQUELE PREVISTO EM LEI

    *OCORRE NORMALMENTE QUANDO ENVOLVE MOTIVOS PESSOAIS

    OMISSÃO-

    *VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO ADMINISTRATIVO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE DE FORMA INJUSTIFICADA NA QUAL ERA OBRIGADO.

    *OMISSÃO+INJUSTIFICADA+OBRIGAÇÃO DE AGIR- VIOLAÇÃO DO PODER-DEVER DE AGIR

    PODER VINCULADO

    Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    A LEI DETERMINA COMO DEVE SER FEITO PELO AGENTE DE ACORDO COM A CONFORMIDADE LEGAL,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE.

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    O AGENTE VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES.

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS

    *COMPLEMENTAR A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR/ NÃO VAI ALTERAR / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS PELA PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR NA COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

    CONSISTE NA LEGITIMIDADE QUE POSSUI A ADMINISTRAÇÃO DE ANULAR OU REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS.

    ANULAR- ILEGAIS / ILÍCITOS

    REVOGAR- CONVENIÊNCIA / OPORTUNIDADE / INOPORTUNOS / INCONVENIENTES

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial"

    Ao se verificar o abuso de poder por parte de um agente público, a invalidação do ato praticado poderá ser realizada na esfera administrativa e judicial.

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.

    Cabe destacar ainda, conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que “ o princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência dos denominados poderes administrativos , os quais consistem em prerrogativas conferidas a determinados agentes públicos com vistas a possibilitar-lhes a consecução dos fins que devem perseguir no desempenho de suas funções públicas".

    Dessarte, representa uma violação ao citado princípio, um verdadeiro desvirtuamento de seu escopo, o desempenho dos poderes administrativos sem observância dos direitos e garantias fundamentais constitucionais, bem como dos princípios jurídicos em geral . O exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico à administração pública caracteriza , genericamente, o denominado abuso de poder.

    Os administrativistas costumam classificar o abuso de poder como espécie do gênero ilegalidade , de modo que toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal (contrária ao ordenamento jurídico, incluídos as leis e outros atos normativos, bem como os princípios jurídicos).

    Sendo assim, diante de uma ilegalidade, caberá a Administração Pública anular seus próprios atos, em obediência ao princípio da autotutela . Contudo, e considerando o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito . Assim, cabe também ao Judiciário, desde que provocado, atuar para combater a permanência/manutenção de atos ilegais no mundo jurídico .


    Neste sentido a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial ".


    Vejamos também o ensinamento de José dos Santos Carvalho Filho sobre o assunto:

    Agindo com abuso de poder, por qualquer de suas formas, o agente submete sua conduta à revisão, judicial ou administrativa . O abuso de poder não pode compatibilizar-se com as regras da legalidade, de modo que, constatado o abuso, cabe repará-lo. A invalidação da conduta abusiva pode dar-se na própria esfera administrativa (autotutela) ou através de ação judicial , inclusive por mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF)".


    Por fim, importante complementar a presente resposta, destacando que a doutrina majoritária desdobra o abuso de poder em duas categorias distintas, a saber:

    i)                   excesso de poder – quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    ii)                 desvio de poder – quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato – o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).




    Pelo exposto, incorreta a assertiva, já que o controle dos atos administrativos pode ser realizado tanto pela Administração Pública, como também pelo Poder Judiciário.




    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020)

  • A invalidação do ato praticado poderá ser realizada apenas na esfera administrativa. Errado, pois pode ser invalidado também na esfera judicial.

    Sempre bom cuidar palavras como: Apenas, somente....

  • Se algo fere algum princípio, não vai fugir do Judiciário
  • GABARITO: ERRADO

    Revogação - pela Adm. Pública;

    Anulação - pela Adm. Pública e pelo Judiciário.