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ID
2588263
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do abuso de poder, julgue o item que se segue.


Todo abuso de poder configura ilegalidade, assim como toda ilegalidade configura abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    Considera-se um ato ilegal quando este é expedido sem a observância dos requisitos indispensáveis a sua validade, ou seja, agente competente para a prática do ato, forma própria e correta para a prática do ato, finalidade do interesse público e motivo existente.

     

    De acordo com a doutrina o abuso de poder é espécie de ilegalidade, significa dizer, toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal, que vai contra o ordenamento jurídico, incluídos as leis e outros atos normativos, bem como os princípios jurídicos. Podendo dizer que “embora nem toda ilegalidade configure abuso de poder, toda atuação com abuso de poder é ilegal”.

     

    Logo, todo abuso de poder configura ilegalidade, porém nem toda ilegalidade configura abuso de poder. Cabe lembrar que Abuso de Poder é um gênero que se subdivide em duas espécies, quais sejam, Desvio de Poder ou Desvio de Finalidade e Excesso de Poder. Um caso em que há ilegalidade, mas não há abuso de poder é quando um ato administrativo é editado sem a sua respectiva forma própria e correta. Tem-se, nesse caso, um vício no elemento forma do ato administrativo, ocasionando, desse modo, um ato ilegal, porém sem abuso de poder, já que este ocorre nos elementos competência (excesso de poder) e finalidade (desvio de poder ou desvio de finalidade) do ato administrativo.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5516

     

    https://jus.com.br/artigos/53124/poder-de-policia-da-administracao-publica-uso-abuso-e-suas-limitacoes

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=16993

     

     

     

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  • Legalidadee relaciona-se com os desvios dos padrões de legalidade estrita. A autoridade pública só pode fazer o que a lei autoriza. Não se restringe somente à violação frontal da lei, do texto legal. Abrange o abuso, o excesso oou desvio de poder, ou relação dos princípios gerais do Direito. 

    Quando fala-se em abuso de poder, ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, utrapassa os limites de suas atribuções ou se desvia das finalidades administratvas. Consiste no emprego em desacordo com a lei, sem atender aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

  • ERRADA

     

    OUTRA QUESTÃO

     

    Q694297 Embora nem toda ilegalidade decorra de conduta abusiva, todo abuso de poder se reveste de ilegalidade.[CERTO]

  • É possível que na espécie DESVIO DE PODER, o agente atue dentro da legalidade, porém com finalidade diversa daquela prevista em lei. 

  • Na dúvida, pensem em algum caso concreto. 

     

    Exemplificando:

     

    Fulano e Beltrano trabalhavam em Brasília Após uma discussão, Fulano era o chefe e removeu Beltrano (seu subordinado)

    para o município de Olho d'Água das Cunhãs alegando carência de servidores no município. Fulano era competente para remover,

    então o ato foi LEGAL, mas a finalidade foi DIVERSA do interesse público. Ele removeu para punir.

     

    Nesse caso há abuso de poder (desvio de finalidade) e não há "ilegalidade".

     

    ERRADA!

  • Uma coisa da lógica :

    A parte pode ser igual ao todo, mas o todo não será igual à parte.

  • O abuso de poder é espécie do gênero ilegalidade, significa dizer, toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal (contrária ao ordenamento jurídico, incluídos as leis e outros atos normativos, bem como os princípios jurídicos.

     

    Embora nem toda ilegalidade configure abuso de poder, toda atuação com abuso de poder é ilegal.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • O comentário mais votado está equivocado. Desvio de finalidade é ilegal sim. Como outros já colocaram aqui, todo abuso de poder é ilegal (seja por excesso de poder ou desvio de finalidade).
  • Todo abuso de poder configura ilegalidade, mas nem toda ilegalidade configura abuso de poder. 

  • cheguei a pensar que era uma questão de raciocínio lógico.rsrs

  • RLM ?

    gab E

  • a QUESTÃO AFIRMA QUE TODA E QUALQUER ILEGALIDADE É DECORRENTE SEMPRE E SOMENTE DE ABUSO DE PODER! 

    KKKKKKKK QUEM DERA, OS PROBLEMAS SERIAM MAS FACEIS DE SEREM RESOLVIDOS

  • Ilegalidade é gênero e abuso de poder é espécie. Todo abuso de poder é ilegal mas nem tudo que é ilegal é abuso de poder.

  • Pessoal, cuidado com alguns comentários equivocados! Todo desvio de poder configura ilegalidade, mesmo que o interesse público seja mantido, basta que o ato seja praticado com desvio OBJETIVO de finalidade, ou seja, basta que ele se desvie do objetivo imediato previsto na norma que ele já sera nulo/inválido.

    Ex: remoção de ofício do servidor como forma de punição, quando a remoção deveria servir para atender necessidade de serviço - ato ilegal por desvio de poder

  • Nem tudo que é ilegal é abuso de poder.

    GAB: E

  • Embora nem toda ilegalidade configure abuso de poder, toda atuação com abuso de poder é ilegal.

    Gab. E

  • É como se fosse uma Equivalência com o conectivo Se... Então KKK

  • A recíproca não é verdadeira.

    rsrsrs

  • nem toda ilegalidade configura abuso de poder. simples.
  • ERRADO! A recíproca não é verdadeira!
  • gab :errado

    por quê?

    vamos lá, violar uma lei=sempre sera imoral e ilegal, entretanto , violar a moralidade=nem tudo será ilegal.

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.

    Cabe destacar ainda, conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, que “ o princípio da supremacia do interesse público fundamenta a existência dos denominados poderes administrativos , os quais consistem em prerrogativas conferidas a determinados agentes públicos com vistas a possibilitar-lhes a consecução dos fins que devem perseguir no desempenho de suas funções públicas".

    Dessarte, representa uma violação ao citado princípio, um verdadeiro desvirtuamento de seu escopo, o desempenho dos poderes administrativos sem observância dos direitos e garantias fundamentais constitucionais, bem como dos princípios jurídicos em geral . O exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico à administração pública caracteriza , genericamente, o denominado abuso de poder.

    Os administrativistas costumam classificar o abuso de poder como espécie do gênero ilegalidade , de modo que toda conduta que implique abuso de poder é uma conduta ilegal (contrária ao ordenamento jurídico, incluídos as leis e outros atos normativos, bem como os princípios jurídicos). Contudo, a recíproca não é verdadeira, de modo que nem toda ilegalidade configura abuso de poder .

    Neste sentido, entende José dos Santos Carvalho Filho:

    “Pela própria natureza do fato em si, todo abuso de poder se configura como ilegalidade. Não se pode conceber que a conduta de um agente, fora dos limites de sua competência ou despida da finalidade da lei, possa compatibilizar-se com a legalidade . É certo que nem toda ilegalidade decorre de conduta abusiva ; mas todo abuso se reveste de ilegalidade e, como tal, sujeita-se à revisão administrativa ou judicial ".


    Por fim, importante complementar a presente resposta, destacando que a doutrina majoritária desdobra o abuso de poder em duas categorias distintas, a saber:

    i)                   excesso de poder – quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    ii)                 desvio de poder – quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é desvio de poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato – o interesse público -, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).



    Pelo exposto, incorreta a assertiva, já que todo abuso de poder é ilegalidade, mas a recíproca não é verdadeira.



    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020)

  • Nem tudo que é legal, é moral.

  • O pessoal tá viajando demais. Pessoal, nem toda ilegalidade é abuso de poder. Parem de complicar.

  • ehh

  • diagrama de venn rs

    gab: E

  • Todo abuso de poder gera ilegalidade (certo)

    Toda ilegalidade gera abuso de poder (errado)

    Gab errado