SóProvas


ID
2588269
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Durante uma operação de fiscalização, um agente público, no exercício regular de suas funções, verificou uma série de irregularidades em determinado estabelecimento, além da resistência física, por parte dos proprietários, para impedir o trabalho de fiscalização.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte a respeito do poder administrativo de polícia.


A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia que permite que o agente público utilize a força se necessário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

     

    Não confundir PODER DE POLÍCIA com PODER DA POLÍCIA

     

    A Administração Pública no exercício de poder DE polícia administrativo (fiscalização) poderá forçar o cidadão a cumprir mediante inúmeras sanções, como por exemplo a implantação de multas. Todavia, não poderá se utilizar do uso força física. Esta é remetida somente aos órgãos que detém o poder DA políca (PM, PC, PF, etc.).

  • Complementando a resposta do colega....

    O poder de polícia é dotado de certos atributos, quais sejam: Discricionariedade, Autoexecutoriedade e Coercibilidade. DAC

    Discricionariedade: "significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais."

    Autoexecutoriedade: "prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial." Da mesma forma que nos Atos Administrativos em geral. Neste ponto, lembrar que a MULTA não pode ser executada de forma direta, necessitando sim do poder judiciário"

    Coercibilidade: " imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento."

     

    Portanto, a questão tenta confundir o candidato pois a força pode ser utilizada pelo atributo da coercibilidade! Em que pese a autoexecutoriedade ser sim um atributo do Poder de Polícia.

     

  • A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia que permite que o agente público utilize a força se necessário.

     

    O certo é basiar-se no atributo da coercibilidade ou imperatividade!

  • É O TRIBUTO DA COERCIBILIDADE.

  • A coercibilidade é a possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública, serem impostas coativamente aos administrados, inclusive mediante o emprego de força. A Administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento do ato de polícia, caso o particular resista.

    Trata do atributo : coercibilidade...

  • Não precisa de autorização anterior ao fato.

  • Coercibilidade ou imperatividade é o atributo que faz com que o ato administrativo possa ser imposto inclusive mediante o uso da força.A autoexecutoriedade nada mais é do que o que permite que a administração aja sem prévia manifestação judicial.

  • A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem ou autorização judicial. Permite-se até mesmo o uso da força física, se for necessária, mas sempre com meios adequados e proporcionais.

    A autoexecuteriedade é frequentemente utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos conhecidos de uso dessa prerrogativa são a destruição de bens impróprios ao consumo e a demolição de obra que apresenta risco de desabamento.

  • Eu marquei certo pq aprendi que autoexecutoriedade era exigibilidade + executoriedade, e que todos tinham exigibilidade, mas nem todos tinham executoriedade (multa). alguém me esclarece? errei duas vezes a questão... internalizei isso...

  • ERRADO

     

    A questão se refere à COERCIBILIDADE.

     

    Atributos do poder de polícia = CAD

     

    COERCIBILIDADE= Imposição de medidas. Diante de eventuais resistências dos administrados, o poder de polícia pode se valer da força pública para garantir o seu cumprimento.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE=  A Administração Pública pode decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. 

     

    DISCRICIONARIEDADE= A Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo escolher a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

     

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia,48711.html

  • Para mim não há erro na questão!

    Autoexecutoriedade: "(...) a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de
    dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica".

     

    Imperatividade ou coercibilidade: "O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes".

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, de Alexandre Mazza.

  • A questão está errada, pois, ela citou o gênero autoexecutoriedade que comporta duas espécies. Executoriedade e exigibilidade. E a utilização da força está presente na executoriedade (meio direto de coerção).

     

    Executoriedade: é um meio de coerção direto: execução material de ato administrativo; permite uso força; pune e desconstitui situação ilegal; ex: ginchamento ou destruição de uma obra que está prestes a cair. O que dispensa previsão legal, diferentemente da exigibilidade que exige previsão lega.

     

    Exigibildiade:é um meio de coerção indireto: aplicação de multa como forma de coibir o cumprimento de determinada imposição pela administração pública.

     

    Vou dar outro exemplo sobre a importância de , muitas das vezes, dividir a autoexecutoriedade. Se falarmos que a  autoexecutoriedade aplica-se no caso da aplicação da multa está errado. Pois, a multa tem exigibilidade ( meio indireto de coerção), mas não tem executoriedade( meio direto de coerção), afinal em caso de não pagamento é necessário recorrer ao judiciário.

  • Gabarito : errado

    a autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. 

     discricionariedade no exercício do poder de polícia significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

     a coercibilidade, caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    FONTE :https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia
     

  • A questão descreve a IMPERATIVIDADE

     

    Gab: Errado. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    A coercibilidade é a prerrogativa que a Administração tem de impor ao administrado o cumprimento da medida de polícia administrativa, isto é, o ato de polícia é impositivo, coercitivo para o destinatário. Assim, a interdição de um estabelecimento pela fiscalização não produzirá efeitos apenas se o proprietário concordar com a medida.

     

    Fonte:  BORTOLETO, Leandro. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm.

  • A AUTOEXECUTORIEDADE divide-se em:

                      Exigibilidade (Meios de coerção indiretos) (Todos os atos)

                      Executoriedade (Meios de coerção diretos) (Nem todos têm)

  • o comentario do ricardo barbosa é perfeito para explicar o uso (ou nao) da autoexecutoriedade de maneira ampla.
  • auto-executoriedade dos atos administrativos é o princípio segundo o qual a administração pode executar seu ato sem necessitar recorrer ao poder judiciário.

    GABARITO ERRADO 

  • Coercibilidade :)

  • NÃO SE TRATA DE AUTOEXECUTORIEDADE, mas sim de COERCIBILIDADE

  • Falou em força, lembrar de COERCIBILIDADE, ser COERCIVO

  • A banca fala que a autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia que permite que o agente público utilize a força se necessário. Mas na verdade, é a coercibilidade.


    As principais características do poder de policia são (DICA):


    Discricionariedade - Império Coercibilidade (Uso da força) Autoexecutoriedade (Não necessita de autorização judicial para utilizar o poder de policia)
  • ERRADO

     

    A autoexecutoriedade (que os franceses chamam de executoriedade apenas) é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.

     

    A questão está tratando do conceito de Coercibilidade.

  • Resposta: ERRADO

    Autoexecutoriedade consiste na faculdade da administração de decidir e de executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do pder judiciário.

    A questão traz o conceito de coercibilidade. 

  • Coercibilidade
  • A coercibilidade está para o poder de polícia assim como a imperatividade está para os atos administrativos.

  • Coercibilidade

  • ERRADO

     

    A questão se refere à COERCIBILIDADE

  • Poder de Polícia

    Etapas - 4

    STJ dividiu o Poder de Polícia em:

    (A) Ordem de polícia (poder coercitivo do Estado, logo NÃO delegável)

    (B) Consentimento de polícia (compatíveis com a natureza de uma Sociedade de Economia Mista, logo é delegável)

    (C) Fiscalização de polícia (compatíveis com a natureza de uma Sociedade de Economia Mista, logo é delegável)

    (D) Sanção de polícia (poder coercitivo do Estado, logo NÃO delegável)

    Atributos - DAC

    Discricionariedade: "significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais."

    Autoexecutoriedade: "prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial." Da mesma forma que nos Atos Administrativos em geral. Neste ponto, lembrar que a MULTA não pode ser executada de forma direta, necessitando sim do poder judiciário"

    Coercibilidade: " imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento."

    Delegação do PP

    STF: Nega a possibilidade de delegação a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração indireta (ADI 1717/DF);

    STJ: Admite o exercício de parcela do poder de polícia por parte de uma pessoa jurídica de direito privado;

    ----

    A questão se refere à COERCIBILIDADE.

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    Fonte: Varios comentários do Qc

  • Autoexecutoriedade: sem precisar de autorização do judiciário

    Coercibilidade: possibilidade de uso da força, se necessário.

  • Uso da força, coercibilidade !!

  • Coercitivo é uma palavra que tem o significado de forçar ou obrigar

  • Coercibilidade = uso da força...

    COndução Coercitiva etc.

  • Coercibilidade = uso da força...

    COndução Coercitiva etc.

  • COERCIBILIDADE: OBRIGAR/FORÇAR

    A coerção pode ocorrer com ou sem uso da força. No caso do particular resista a cumprir a decisão imposta, a administração poderá valer-se da força física para garantir o seu cumprimento.  A imposição coercitiva dos atos de polícia também independe de prévia autorização judicial.

  • ERRADO

    São atributos do Poder de Polícia:

    Discricionariedade: se estiver previsto em lei, torna-se vinculado a ação.

    Coercibilidade ou imperatividade; trata-se do Poder-Extroverso do Estado, que pode impor medidas independentemente da concordância do particular.

    Autoexecutoriedade: É a possibilidade de executar os atos de polícia sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

  • O que permite o uso da força durante o exercício do poder de polícia é a coercibilidade..

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder de Polícia.

    Poder de Polícia, segundo Di Pietro (2017) “é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade”. Nesse sentido, o Poder de Polícia permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    A doutrina majoritária aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    Discricionariedade: significa que a Administração dispõe de certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis, bem como estabelecer o motivo e o objeto, respeitados os limites legais.

    Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode exercer o poder de polícia sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Coercibilidade: imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    Assertiva equivocada, o atributo do poder de polícia que permite que o agente público utilize a força se necessário é a coercibilidade.

    GABARITO DA QUESTÃO: ERRADO.

  • O uso da força é a utilização do atributo da Coercibilidade.

  • Atributos do Poder Polícia

    Discricionariedade: no exercício do poder de polícia significa que a Administração, em regra, possui certa liberdade de atuação. Ela pode, segundo critérios de conveniência e de oportunidade, determinar quais atividades irá fiscalizar em um determinado momento e definir quais sanções serão aplicadas e em quais gradações, sempre observando, os limites estabelecidos em lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Contudo, se a lei exigir, tal poder pode ser vinculado. 

    Autoexecutoriedade: Consiste na possibilidade dos atos administrativos sejam executados de forma imediata e direta pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. podendo valer-se, inclusive, de força policial.

    Coercibilidade: Traduz na possibilidade das medidas adotadas pela Administração Pública com base no exercício do poder polícia serem impostas ao administrado, inclusive mediante o emprego da força e independentemente de prévia autorização judicial. “a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade”. O ato de polícia só é auto executório porque dotado de força coercitiva.

    Alguns atos do poder de polícia não gozam de autoexecutoriedade e de coercibilidade. Ex: Os atos preventivos (concessão de licenças e Autorizações) alguns atos repressivos (cobrança de multa não paga espontaneamente pelo particular). 

    GAB == ERRADO

  • A Coercibilidade é um dos atributos do poder de polícia que permite que o agente público utilize a força se necessário.

  • nesse caso seria a coercibilidade

  • Assertiva equivocada, o atributo do poder de polícia que permite que o agente público utilize a força se necessário é a coercibilidade.

  • Poderes da Administração são prerrogativas concedidas à Administração Pública que a permitem exercer suas atividades visando o interesse público. Um desses poderes é o poder de polícia: “instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos particulares, em nome da coletividade" (Marinela, 2015).

    O Código Tributário Nacional também define o poder de polícia:

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Os atributos do poder de polícia são: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    A autoexecutoriedade significa que a Administração Pública pode promover a execução do poder de polícia por si própria, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, como a aplicação de uma multa. Portanto, não se trata necessariamente de meio direto de coerção, com utilização da força. Pode ocorrer tanto por um meio indireto de coerção quanto direto. Contudo, para a utilização da força, é necessário que exista expressa previsão em lei ou seja medida de caráter urgente

    Gabarito do professor: errado.


  • "A autoexecutoriedade é um dos atributos do poder de polícia que permite que o agente público utilize a força se necessário."

    Essa definição é da COERCIBILIDADE.

  • GABARITO: ERRADO.

    #Trata-se da chamada Coercibilidade.

    COERCIBILIDADE

    ➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    • Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.

    _________

    Bons Estudos.

  • Errado.

    Trata-se do conceito de coercibilidade.

    (2018/CESPE/EBSERH) A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia, independentemente da vontade do administrado. Certo