-
Gabarito: CERTO.
TAL RESPOSTA PODE SER EXTRAÍDA DA LEI 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA):
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Cabe destacar também que agente público é um gênero e é definido como todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. Algumas espécies desse gênero são os servidores públicos, empregados públicos, agentes políticos, entre outros.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos#2
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
A Lei 8.429/1992 (Lei de improbidade administrativa) apresenta em seu art. 2º o seguinte conceito de agente público: “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública”.
Maria Sylvia Di Pietro admite a existência de quatro espécies de agentes públicos: os agentes políticos; os servidores públicos (que se subdividem em :
servidores estatutários, empregados públicos e servidores temporários); os militares; e os particulares em colaboração com o poder público.
A classificação proposta por Hely Lopes Meirelles, que divide os agentes públicos nas seguintes categorias:
Agentes políticos
Agentes administrativos( servidores públicos, empregados públicos, temporários);
Agentes honoríficos
Agentes delegados
Agentes credenciados
-
Entidades da administração direta? Achei meio pesado!
-
O código penal também traz o conceito de funcionário público.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública
-
CERTO
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
fonte:http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos
-
O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.
O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. Trata-se, pois, de um gênero do qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o contratado por tempo determinado.
Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
O empregado público: Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de direito privado. Contratados sob regime da CLT.
Fonte: http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos#2
-
Creio eu que seja apenas Adm direta: Adm indireta é especificada no servidor público conceito!!
-
Da administração direta , indireta e fundacional? Porque separaram a fundação da adm indireta ?
-
esse fim,territórios me fudeu.
-
Assertiva resumida é assertiva CERTA
-
O conceito propriamente dito de Agentes Públicos em sentido amplo ;)
-
Agente público é genero.
É TODO MUNDO.
-
Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
A nomenclatura AGENTE PÚBLICO deve ser compreendida da maneira mais ampla possível, incluindo todas as pessoas que tenham qualquer vínculo com o Estado, mesmo que essa relação seja transitória e sem remuneração.
Desta forma:
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
-
Esse " direta, indireta ou fundacional" não estaria incorreto? visto que as fundações compõem a adm indireta?
-
A
presente questão trata de
tema afeto aos agentes públicos,
estando a assertiva em total consonância com o disposto na lei 8.429/1992, que
assim dispõe:
“Art.
2°
Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que
exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior
".
Ao
mencionar “entidades mencionadas no artigo anterior",
o dispositivo fez referência a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de
empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou
custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do
patrimônio ou da receita anual, bem como
entidade que receba
subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem
como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra
com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
Sendo
assim,
totalmente correta a afirmação apresentada pela
banca
.
Gabarito da banca e do
professor
:
CERTO
-
Conceito de agente público em sentido amplo.