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ID
2588287
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente com relação a agentes públicos.


Os mesários eleitorais, os jurados convocados pela justiça para o tribunal de júri e os membros dos conselhos tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente não poderão ser considerados como agentes públicos, já que não prestaram concurso público para desempenhar essas funções.

Alternativas
Comentários
  • Os mesários eleitorais, os jurados convocados pela justiça para o tribunal de júri e os membros dos conselhos tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente não poderão ser considerados como agentes públicos, já que não prestaram concurso público para desempenhar essas funções. 

     

    Assertiva Incorreta.

     

    O autor Celso Antônio Bandeira de Mello classificava os agentes públicos em agentes políticos, servidores públicos e particulares em colaboração com o Poder Público. 

    Os casos citados na assertiva são de particulares em colaboração com o Poder Público. Eles não fazem parte do Estado, eles exercem função pública, entretanto, não deixam de ser particulares. Mas são espécies do gênero "agentes públicos".

    Prestar concurso público também não é requisito obrigatório para todas as espécies de agentes públicos.

  • ERRADO !

    Direto ao ponto.

    Trata-se dos Agentes honoríficos

    São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços relevantes ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.
    Exemplos de agentes honoríficos são os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares dentre outros.

    Ressalte-se que os agentes honoríficos não são servidores ou empregados públicos, mas, momentaneamente, exercem uma função pública. Por isso, enquanto desempenham essa função, devem se sujeitar à hierarquia e disciplina do órgão a que estão servindo. Ademais, para fins penais, são equiparados a “funcionários públicos” quanto aos crimes relacionados com o exercício da função.

     

  • CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS

     

    I) AGENTES POLÍTICOS (Presidente, Governador, Deputado, etc.);

    II) SERVIDORES PÚBLICOS (Prestam serviço ao Estado);

    - Servidores Estatutários (Estaturário)

    - Empregados Públicos (CLT)

    - Servidores Temporários (Não precisa de concurso, mas sim processo seletivo simplificado);

    III) MILITARES

    IV) PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

    - Delegados do Poder Público (Ex. Tabelião);

    - Designados para o exercício de funções públicas relevantes (Exs.: Júri e Mesário);

    - Gestores de Negócio.

     

    Fonte: Di Pietro

     

     

     

  • Agentes Honoríficos!

  • ERRADO

     

     A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. 

     

    Os mesários eleitorais, os jurados convocados pela justiça para o tribunal de júri e os membros dos conselhos tutelares são AGENTES HONORÍFICOS, OU SEJA, UMA ESPÉCIE DE AGENETES PÚBLICOS.

     

     

    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos

  • Errado

    Agentes Públicos

    Hely Lopes Meirelles afirma que agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal atribuída a órgão ou a entidade da Administração Pública.

     

     

    Lei 8.429/1992 -> art. 2º o seguinte conceito de agente público: “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública”.

     

     

    Agentes honoríficos:São cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinados serviços relevantes ao Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vínculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração.

    Exemplos de agentes honoríficos são os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares dentre outros.

     

  • Gab Errado

     

    A expressão Agente público é bastante ampla, para determinar, de forma específica, os sujeito que exercem funções públicas. Assim qualquer pessoa que age em nome do Estado é agente público, independentemente de vínculo jurídico, ainda que sem remuneração e transitoriamente.

  • agentes HONORíficos HONOR=Honra, serviços relevantes.

  • GABARITO: ERRADO

    Para Hely Lopes - Agentes honoríficos

    Para Di Pietro - Particulares em colaboração

  • Os colegas já apresentaram comentários mais aprofundado sobre o tema.

    Segue o erro da questão.

    Os mesários eleitorais, os jurados convocados pela justiça para o tribunal de júri e os membros dos conselhos tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente não poderão ser considerados como agentes públicos, já que não prestaram concurso público para desempenhar essas funções.

  • GABARITO ERRADO

    Particulares em Colaboração = AGENTES HONORÍFICOS

  • Gab E. Agente públicos em sentido amplo, mais especificamente Agentes Honoríficos! ;)
  • só lembrar do estagiário !

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    A nomenclatura AGENTE PÚBLICO deve ser compreendida da maneira mais ampla possível, incluindo todas as pessoas que tenham qualquer vínculo com o Estado, mesmo que essa relação seja transitória e sem remuneração.

    A presente questão trata especialmente dos chamados agentes honoríficos, que também são denominados agentes designados, responsáveis por exercerem um múnus público após serem convocados pelo Poder Público, mesmo sem nenhum vínculo empregatício ou estatutário, ou até mesmo sem remuneração. Como exemplo, citam-se o mesário, jurados do tribunal do júri ou os membros dos conselhos tutelares.

    Desta forma, os mesários eleitorais, os jurados convocados pela justiça para o tribunal de júri e os membros dos conselhos tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente PODERÃO ser considerados como agentes públicos, mesmo não tendo prestado concurso público para desempenhar essas funções.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, em especial, os particulares em colaboração .

    Segundo Rafael Oliveira, “ Os particulares em colaboração, também conhecidos como agentes honoríficos, são aqueles que exercem, transitoriamente, a função pública, mediante delegação, requisição, nomeação ou outra forma de vínculo, mas não ocupam cargos ou empregos públicos . Exs.: jurados, mesários em eleições, empregados das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, notários e registradores, particulares requisitados para o serviço militar, estagiários contratados pela Administração Pública etc".


    Apesar dos particulares em colaboração não prestarem concurso público, são considerados agentes públicos pela doutrina, jurisprudência, bem como pela legislação.

    Vejamos o art. 2º da lei 8.429/1992:

    “Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior ".


    Na doutrina, Rafael Oliveira sintetiza as espécies de agentes públicos, incluindo expressamente os particulares em colaboração como agentes públicos de direito.






    Deste modo, incorreta a afirmação da banca.



    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)