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ID
2588290
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente com relação a agentes públicos.


A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

     

     

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  • SEÇÃO I
    Disposições Gerais                                CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL 1988


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, 
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação 
    dada pela EC n. 19/1998).

     

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em con-
    curso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade 
    do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo 
    em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
    ; (Redação dada pela EC 
    n. 19/1998).

     

    CERTO

     

     

    "O TEMOR AO SENHOR É O PRINCÍPIO DA SABEDORIA."

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre as Disposições Gerais na Administração Pública, preconizadas na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional requerido:

    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, IV, CF/88). 

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Certa.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO:

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88).

    >>> DICA: função de confiança > efetivo = só confio no efetivo (que é concursado!).

    ESQUEMATIZANDO:

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA >>> exclusiva de servidor ocupante de cargo efetivo.

    CARGO EM COMISSÃO >>> pode ser ocupado por servidor ocupante de cargo efetivo ou não. É de livre nomeação e exoneração. 

    Considere que ambos destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Trata-se de questão acerca da Administração Pública na Constituição.

    O examinador cobrou o simples conhecimento da literalidade da Constituição, reproduzindo o seguinte dispositivo:

    Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    GABARITO DO PROFESSOR: Certo.
  • Julgue o item subsequente com relação a agentes públicos.

    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;   

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;