SóProvas


ID
2588542
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Patos - PB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme preceitua o inciso XXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas”,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

     

    Art.5º  XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • No caso de recusa ao direito de certidão, o remédio constitucional adequado será o mandado de segurança e não o habeas data.

     

  • questaozinha safada..nao ajuda em nada.

  •  questaozinha safada..nao ajuda em nada.(2)

    A alternativa "A" não me parece errada. Tanto a "A" quanto a "B" estão incompletas.

    Texto constitucional:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    ___________________________________________________________________________________________________

    Alternativa "A":

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    ______________________________________________________________________________________________________

    Alternativa "B": (gabarito)

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

  • MUHAHAHA sou examinador da grande banca CPCON e vou fazer uma questãozinha pra fuder com todo mundo. Eu não entendo porra nenhuma de concurso ou de direito consscional, mas é facir, só vou pegar uns artigos aleatórios da Cê Éfi e misturar, aí só o camarada que souber tudo exatamente como ta no texto da Cê Éfi decoradinho, inclusive as virgulas, vai acertar, não importa se, nos fundo no fundo, outras alternativas estejam corretas, eu gosto é da decoreba. HAHA como eu sou phoda, estou fazendo um bem enorme ao serviço público brasileiro, só os mais capacitados serão adEvogados do município de PATOS KAKAKAKA

  • Tiger Tank

     

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Pior que deve ser assim mesmo!

  • GABARITO: D

    A Constituição prevê que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    • o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    • a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Vou usar um exemplo para ficar clara a delimitação do direito de petição: duas pessoas têm seu carro furtado, sendo que a primeira tinha um BMW de última geração enquanto a outra perdeu um Chevette antigo. Ambas se dirigem à Delegacia de Polícia para fazer comunicarem o crime. Pergunto: alguma delas precisará pagar pela lavratura da ocorrência? Não, pois estamos diante do direito de petição. Responda agora à seguinte indagação: Qual a natureza jurídica da reclamação? Eu lembro bem que no meu tempo de faculdade odiava quando um professor perguntava qual a natureza jurídica disso ou daquilo, pelo simples fato de eu não entender o que ele queria saber. Felizmente, um dia um professor me disse assim: “eu quero saber o que é isso para o Direito...”.

    Voltando à reclamação, ela é usada para a) garantir a correta aplicação de uma súmula vinculante; b) preservar a autoridade das decisões de um Tribunal; e c) para preservar a competência de um Tribunal. Agora que vimos para o que ela serve, retorno à pergunta... Qual a natureza jurídica da reclamação?

    O STF entende que ela tem natureza jurídica do direito de petição, não sendo uma ação, um recurso ou um incidente processual. Quanto ao direito de certidão, preste atenção: há grande incidência nas provas de concursos de uma questão girando em torno do remédio constitucional cabível na recusa injustificada na expedição de certidão.

    A esse respeito, mesmo que na certidão contenha informação de caráter pessoal, a recusa deve ser combatida com o mandado de segurança, e não com o habeas data. Isso porque o que está sendo violado é o direito líquido e certo de o cidadão ter acesso à certidão (STF, RE 472.489). Aproveitando o gancho…

    A recusa imotivada em que as pessoas permaneçam em uma manifestação também será combatida via mandado de segurança, pois o que está em jogo é o direito de reunião e o de livre manifestação de pensamento, não a locomoção em si. De outro lado, a negativa de o advogado ter acesso aos autos de inquérito policial que tramite contra seu cliente, ainda que em segredo de justiça, desafia dois remédios constitucionais: a) o MS, para proteger o direito do advogado, de ter acesso aos autos; b) o HC, para tutelar o direito de liberdade do cliente.

    Não esqueça: as provas já documentadas não podem ser ocultadas da defesa (Súmula Vinculante n. 14). O sigilo não poderia ser oponível ao réu ou ao seu defensor. Apenas naquelas diligências ainda em andamento – ex.: interceptação telefônica – é que se permite a postergação do contraditório. Findo o procedimento, o acesso à defesa é indispensável.

  • Questão de arrombado

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos fundamentais.

    A– Incorreta - A alternativa está incompleta, pois a obtenção de certidões em repartições públicas deve objetivar a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIV: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".

    C- Incorreta - A alternativa está incompleta, pois a obtenção de certidões em repartições públicas deve objetivar a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal e o direito de petição, não mencionado, é que deve ser utilizado em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    D- Incorreta - A alternativa está incompleta, pois não menciona os instrumentos: o direito de petição é que deve ser utilizado em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas é que deve objetivar a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    E- Incorreta - A alternativa está incompleta, pois o direito de petição, não mencionado, é que deve ser utilizado em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Remédios constitucionais administrativos

    CF

    Art 5 .XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    Direito de petição

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    Direito de obtenção de certidões em repartições públicas

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

  • Questão fuleragem viu. Para mim, estaria certa a letra A. Mas como os incisos estão incompletos, tornou-se errada.

  • Questão fuleragem viu. Para mim, estaria certa a letra A. Mas como os incisos estão incompletos, tornou-se errada.

  • Questão fuleragem viu. Para mim, estaria certa a letra A. Mas como os incisos estão incompletos, tornou-se errada.

  • Questão fuleragem viu. Para mim, estaria certa a letra A. Mas como os incisos estão incompletos, tornou-se errada.

  • Questão fuleragem viu. Para mim, estaria certa a letra A. Mas como os incisos estão incompletos, tornou-se errada.

  • GABARITO: B

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;