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Essa é uma boa definição, logo questão correta.
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Resposta: item correto.
De acordo com Maria Sylvia Z. di Pietro, pode-se definir Administração Pública, em sentido subjetivo, como o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado.
A administração direta é composta por órgãos integrantes das pessoas políticas (União, Estados, Municípios e DF), aos quais a lei confere o exercício de funções administrativas. Entretanto, às vezes a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado.
Ademais, no direito positivo brasileiro, há uma enumeração legal dos entes que compõem a Administração Pública, subjetivamente considerada. Trata-se do art. 4 do Decreto-Lei n. 200/67, o qual determina:
"A administração federal compreende:
I - a administração direta, que se constitui dos servidos integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios;
II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) autarquias;
b) empresas públicas;
c) sociedades de economia mista;
d) fundações pública."
Portanto está correta a assertiva.
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Discordo da assertiva.
A administração direta também compreende os serviços integrados nas estruturas administrativas dos Poderes Legislativo e Judiciário, que, sabemos, também exercem atividade administrativa, por meio de seus órgãos, vinculados a uma só pessoa jurídica, a União.
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Concordo com o colega acima e discordo da assertiva, errei pq incluí os atos administrativos feitos pelos demais Poderes, como licitar, por ex.
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A questão está correta.
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Creio que o conceito de administração direta venha a englobar as atividades e serviços prestados diretamente pelo Estado, independente do poder a que se vincula o órgão ( Executivo, Legislativo ou Judiciário). Concordo com os que questionam o gabarito da questão.
Item errado, pois encontra-se lacunoso diante de que a Administração Direita não refere-se apenas ao poder executivo.
Onde encontram-se, por exemplo, o TCU, MPU e o TRF, não fazem parte da Administração Direta?
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Cuidado com a extrapolação, essa é a malícia da questão.
O examinador não quis traçar toda a composição da Administração Direta. Citam-se a Presidência da República e seus Ministérios, a título de exemplo, a questão não afirma de forma exaustiva, mas exemplificativa, não diz que são apenas esses orgãos que a compõem. Portanto a questão está corretíssima!
A administração Direta
São as entidades políticas, que possuem personalidade jurídica pública, exercendo as atividades estatais por meio de seus orgão, despersonalizados.
Exemplo:
União - Executivo - Presidência da República - Ministérios da Justiça - Polícia Federal.
A administração Indireta
A administração indireta é instituída pelos entes políticos para o desempenho de atividades administrativas.
Sua principal característica é possuir persolinalidade jurídica própria, atuam em seu próprio nome e por sua conta e risco:
- Autarquias: DETRAN
- Fundações Públicas: FUB.
- Empresas Públicas: CAIXA.
- Sociedade de Economia Mista: BB, BRB.
- Consórcios Públicos.
Ótimos Estudos, rumo ao sucesso!!!
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Gostaria que me explicassem e indicassem o termo que refere-se a exemplificação. Ao meu ver, teriamos essa idéia apenas se a parte [...] na estrutura administrativa [...] estivesse entre vírgulas.
Mas o que quero aqui é conhecimento. Vamos debater, amigavelmente, sobre o assunto.
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Tanto a Presidência da República como os Ministérios são órgãos pertencentes à União (Administração Direta).
A Administração Indireta, por outro lado, é exercida por entidades administrativas dotadas de personalidade jurídica própria.
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Certa
Não há como discordar da questão, é letra de lei.
No Brasil, o Decreto-Lei n2 200/1967, em seu art. 4º, estabelece a organização da administração pública federal, conforme abaixo transcrito:
"Art. 4e A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República
e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) Fundações Públicas.
Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência
estiver enquadrada sua principal atividade."
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Administração Direta é um Conjunto de orgão que compõe as pessoas federativas aos quais são conferidos competência para o exercício das atividades administrativas, de forma centralizada.
E, na concepção mais plena a Administração atuando como titular e executora da atividade administrativa que é de sua responsabilidade.
É dessa Administração Direta do Estado que decorre a administração Centralizada, onde o próprio Ente Federativo, representado pelo poder executivo e seus demais órgãos integrantes tratam de executar com eficiência a atividade pública em benefício da coletividade e objetivando o bem-estar social da população.
Administração Indireta é formado por um Conjunto de pessoas administrativas, criadas por força de lei, que tem o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada, ainda vinculadas a administração direta.
É formada pelo conjunto de pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídica de direito privado denominadas de entidades, de acordo com decreto-lei n° 200/67.
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Questão Correta
Para quem discordou da assertiva. Qual a parte de "No âmbito da União" vocês não entenderam?
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"NO ÂMBITO DA UNIÃO" EU ENTENDI, SÓ NÃO ENTENDI PQ A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, POIS NA PRÓPRIA UNIÃO EXISTEM, ALÉM DO PODER EXECUTIVO (REPERESENTADO PELA PRESIDENCIA DA REPUBLICA NA QUESTÃO), EXISTEM TAMBÉM O LEGISLATIVO E O JUDICIARIO.
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LEMBREMOS QUE QUESTÃO INCOMPLETA PARA O CESPE É QUESTÃO CORRETA!
BONS ESTUDOS A TODOS!
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Tem gente que vem querer pôr banca e não sabe sequer o que é a União...
Quanto aos demais colegas que comentaram de forma respeitosa, eu também me alinho àqueles que discordam do gabarito. Há como discordar sim do gabarito, mesmo sendo a letra da lei. O motivo? Porque o CESPE é uma banca que cobra outras fontes (doutrina, por exemplo) e não apenas a letra fria da lei.
A FCC é uma banca que, em geral, é extremamente infeliz nas suas provas, mas uma coisa não dá pra reclamar dela: o(a) candidato(a) sabe que ele só deve se orientar pelo que tá estritamente presente na lei. O CESPE, embora seja uma banca melhor como um todo (na minha opinião, pelo menos), sofre desse vício que nunca foi sanado: alterna entre provas com gabaritos mais genéricos, doutrinária, e outros mais presos ao que tá escrito na legislação. Aí o candidato fica perdido, tendo que avaliar o temperamento do examinador.
A gente tem que estudar contando com essas viagens das bancas, mas acho que nunca deveríamos nos conformar com esse tipo de coisa.
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Já desisti de entender essa "carniça de banca". Não sei que critério esses examinadores adotam - há horas que consideram certas assertivas incompletas,e depois consideram erradas outras assetivas incompletas. Desde quando administração direito resume-se somente a Presidência da República e dos respectivos ministérios??? Se for assim vou rasgar o livro DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - M. Laxandrino & V. Paulo.
Essa banca deveria urgente adotar um mesmo critério de correção para todas as questões.
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Concordo com o colega quando falou que questão incompleta para o CESPE é questão certa. E não é a primeira vez que vi assertivas assim.
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Reclamam do cespe.... parece que não viram as outras.... "COMPREENDE" não exclui os outros poderes , se tivesse compreende apenas os serviços integrados na....... ai sim ! portugues é importantissimo na prova do cespe.
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Putz...
Cespe é foda...
e o judiciário e o legislativo?
Com a dilma lá na presidência dominando tudo o cespe até que não tá errado mesmo não.
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É compreender no sentido de incluir.
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OS BABAOVO.
CERTO
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Acerca de direito administrativo e constitucional, é correto afirmar que: No âmbito da União, a administração direta compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos respectivos ministérios, enquanto a administração indireta é exercida por entidades dotadas de personalidade jurídica própria.