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CF/88. Art. 39 (...) § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO NA CARREIRA, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Municípios: Em cima do texto constitucional NÃO ARROLA os Municípios. Não está previsto e nem expresso. Os Municípios podem ter Escolas de Governo, mas não estão obrigados.
Aula recomendada no Youtube: CF/88 - Art. 39, §2º (Escolas de Governo)
https://www.youtube.com/watch?v=6NEKj-q2394&index=40&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk
Legislação/Norma: Lei nº 8.112/1990:
Art. 10 Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Adendo
DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006: Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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Essa banca, IBFC, passa longe de ser ruim. Vai muito além!
Fez um excelente trabalho tanto na elaboração, quanto na aplicação da prova do TJPE.
OBS: Quando eu começo com uma verdade eu termino com uma mentira.
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Que pergunta dificil, acertei mas sem o minimo de certeza .
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Essa questão está relacionada ao regime constitucional dos servidores públicos civis:
CF/88 art.39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados
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Essa questão evoului muito meu conhecimento da administração pública, me tornei um mestre rsrsrrsrrsrssrsrsrsrsrrsrssr
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É só lembrar que a escola de formação é um dos requisitos para invstidura em determinados cargos, sendo facultada a celebração de contratos com instituições de ensino.
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UNIÃO+ ESTADO+ DISTRITO FEDERAL (SEM MUNICÍPIO):
Manterão: manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos
Constituindo-se: a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira
Facultada: para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados
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GABARITO: D
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GABARITO: D
Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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GABARITO D
CF/88
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
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o que tem a ver o enunciado com as respostas?
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D, pois os cursos são requisito para promoção.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D, pois possível celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D, pois possível celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39, § 2º: "A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.