SóProvas


ID
2589700
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Marília - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No processo do trabalho, em relação às testemunhas, é correto afirmar que cada uma das partes não poderá indicar mais de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra B!

    O artigo 821, da CLT, inserido no capítulo que trata do processo em geral determina:

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

     


    O rito sumaríssimo é um procedimento especial, previsto a partir do artigo 852-A (aplicável às causas que não excedam a 40 salários), que traz a seguinte disposição:
     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

     

    Portanto,
    Processo em geral: até 3 testemunhas por parte;
    Inquérito para apuração de falta grave: até 6 testemunhas por parte e;

    Procedimento sumaríssimo: até 2 testemunhas por parte.

     

  • Gabarito: Letra B

     

    Quanto ao número de testemunhas:

     

    * Procedimento sumaríssimo:                           2 testemunhas

    * Procedimento ordinário:                                3 testemunhas

    * Procedimento para apuração de falta grave:   6 testemunhas

     

    https://danielmaidl.jusbrasil.com.br/artigos/414570112/diferenca-entre-os-ritos-do-processo-trabalhista

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

     

     

  • CLT:

     

    Ordinário - 3 testemunhas

    Sumaríssimo - 2 testemunhas

    Inquérito - 6 testemunhas

     

     

    CPC:

     

    10 testemunhas, sendo no máximo 3 para a prova de cada fato (art 357, §6º).

  • Procurei uma assertiva que tivesse: 

    Ordinário - 3 testemunhas

    Sumaríssimo - 2 testemunhas

    Inquérito - 6 testemunhas

    Mas não encontrei.

    Então pensei que a questão não teria resposta. Contudo, analisando melhor o enunciado, vi que realmente a letre "B)" está correta, pois o "caput" da questão menciona: "...cada uma das partes não poderá indicar mais de". De fato, se no rito sumaríssimo a parte só pode levar até 2 testemunhas, ela não poderá levar mais de 3.

  • Aprendi por aqui, com Cassiano, e reproduzo a seguir:

     

     

    Procedimento Sumaríssimo=> 2 palavras => 2  TESTEMUNHAS

    Procedimento Comum Ordinário => 3 letras => 3 TESTEMUNHAS

    Inquérito Para Apuração De Falta Grave => 6 palavras => 6  TESTEMUNHAS

     

    Me ajudou deveras! 

    ;-)

     

  • Questão deveria ser anulada. Curioso como alguns coleguinhas tentam fundamentar suas posições com base no raciocínio ( muitas vezes equivocado) da banca. Veja o caso em questão. Considerando somente a letra B -  o que se infere é que o autor poderia indicar até 3 testemunhas ( a banca não menciona em qual procedimento - aí esta o erro!) O art. 852-H§ 2º da CLT por exemplo, deixa claro o numero máximo de testemunhas para o procedimento sumarissimo - duas somente! Em todas as alternativas a banca indica qual o procedimento, menos na alternativa B. Não há margem para interpretação, como o candidato vai saber, se eles não dizem qual o procedimento?

    Não havendo alternativa correta, deve a questão ser anulada.

     

     

  • Raul Peris, Boa tarde. Fiz uma análise da questao e nao vi o porque dela ser anulada. Vou tentar fundamentar ...

    A quetao fala:

     No processo do trabalho, em relação às testemunhas, é correto afirmar que cada uma das partes não poderá indicar mais de ( ou seja, até).

    B) 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). GABARITO DA QUESTAO

    Busquei respaldo na CLT:

    O artigo 821, da CLT,

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

     

    Entao por eliminaçao das alternativas, Ficaria como corretissima a letra B. Reveja.

    Obrigada e abraço!

  • Prezada Emilia karina, a pergunta formulada pela Banca, diga-se: com muita falta de criatividade, pra dizer o mínimo, não especifica qual o procedimento, sendo liquido e certo, que cada qual tem seu numero específico, variável, portanto, como no exemplo mencionado por mim, qual seja: No caso do Procedimento Sumarissimo, o numero máximo de testemunhas não pode ultrapassar 2, nos termos do art. 852-H, §2º.

    No Procedimento Ordinário, as partes podem levar até 3, como vc menciona, com previsão no art.821, mas se fosse o caso, a banca deveria mencionar expressamente sob qual procedimento esta indagando, sem mencionar, a questão esta incorreta! Não têm discussão, é letra fria de lei..

    Se tivesse prestado essa prova, com certeza recorreria dessa questão!

    Por fim, espero que meus comentarios não soem como "jocosos" pq o intuíto, valido tbém pra mim - é fazer-nos pensar "fora da caixinha" só assim é possível se destacar nesse meio tão concorrido, com pessoas tão capazes..

    Espero ter ajudado

    Abraços

    Bons Estudos!

  • Concordo contigo, Raul. Muitas vezes a banca cobra a inteligência ipsis litteris do artigo, mas se esquece de analisar o contexto! Contudo, também concordo com os colegas quando eles dizem não ser possível de anulação, pois a única correta é a B.

    A letra A está errada porque são 2 testemunhas para o rito sumaríssimo, e não 3.

    A letra C está errada porque no inquérito para apuração de falta grave são 6 testemunhas, e não 5.

    A letra D está errada porque são 3 testemunhas no rito ordinário, e não 2. Veja que depois a alternativa fala em inquérito e sumaríssimo, então, supõe-se que o que restou seja o ordinário.

    A letra E também está errada porque no inquérito para apuração de falta grave são 6 testemunhas, e não 5.

  • Esquema:

     

     

    Procedimento Comum Ordinário (3 palavras) =>3 testemunhas
     

     

    Procedimento Sumaríssimo (2 palavras) =>2 testemunhas
     

     

    Inquérito Para Apuração de Falta Grave (6 palavras) =>6 testemunhas

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Eu fiquei que nem um louco procurando por 3 no ordinário, 2 no sumaríssimo e 6 no inquérito, mas, ao final, não constava alternativa que mostrasse os 3 corretamente.

    Não sei se merecia anulação a questão, mas tem um pouco de má-fé nela, pois, com base nas demais alternativas, induz o candidato a pensar que no sumaríssimo poderia ser 3 testemunhas tb.

  •  Art. 821,CLT  - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

  • Tá certo, galera. Prestem bem atenção no enunciado, ele explicita de forma geral, tanto para o procedimento sumário, quanto para o sumaríssimo:

     

    "No processo do trabalho, em relação às testemunhas, é correto afirmar que cada uma das partes não poderá indicar mais de

    b) 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)."

     

    No procedimento sumaríssimo são até duas testemunhas, ok. Mas dois é menor que três (ou seja, não é mais que três), né?! A pergunta é explícita: "não poderá indicar mais de 3 testemunhas", com a exceção do inquérito. Nada de anulação.

  • Alternativa Incorreta: Letra B

     

     

    CLT

     

     

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)

  • Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).

  • Art. 821, CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)

     B

  • BIZU:

    INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - 6 PALAVRAS - 6 TESTEMUNHAS

    PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - 3 PALAVRAS - 3 TESTEMUNHAS

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - 2 PALAVRAS - 2 TESTEMUNHAS

  • GABARITO: B

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).