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Gabarito, letra B!
O artigo 821, da CLT, inserido no capítulo que trata do processo em geral determina:
Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
O rito sumaríssimo é um procedimento especial, previsto a partir do artigo 852-A (aplicável às causas que não excedam a 40 salários), que traz a seguinte disposição:
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Portanto,
Processo em geral: até 3 testemunhas por parte;
Inquérito para apuração de falta grave: até 6 testemunhas por parte e;
Procedimento sumaríssimo: até 2 testemunhas por parte.
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Gabarito: Letra B
Quanto ao número de testemunhas:
* Procedimento sumaríssimo: 2 testemunhas
* Procedimento ordinário: 3 testemunhas
* Procedimento para apuração de falta grave: 6 testemunhas
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CLT:
Ordinário - 3 testemunhas
Sumaríssimo - 2 testemunhas
Inquérito - 6 testemunhas
CPC:
10 testemunhas, sendo no máximo 3 para a prova de cada fato (art 357, §6º).
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Procurei uma assertiva que tivesse:
Ordinário - 3 testemunhas
Sumaríssimo - 2 testemunhas
Inquérito - 6 testemunhas
Mas não encontrei.
Então pensei que a questão não teria resposta. Contudo, analisando melhor o enunciado, vi que realmente a letre "B)" está correta, pois o "caput" da questão menciona: "...cada uma das partes não poderá indicar mais de". De fato, se no rito sumaríssimo a parte só pode levar até 2 testemunhas, ela não poderá levar mais de 3.
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Aprendi por aqui, com Cassiano, e reproduzo a seguir:
Procedimento Sumaríssimo=> 2 palavras => 2 TESTEMUNHAS
Procedimento Comum Ordinário => 3 letras => 3 TESTEMUNHAS
Inquérito Para Apuração De Falta Grave => 6 palavras => 6 TESTEMUNHAS
Me ajudou deveras!
;-)
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Questão deveria ser anulada. Curioso como alguns coleguinhas tentam fundamentar suas posições com base no raciocínio ( muitas vezes equivocado) da banca. Veja o caso em questão. Considerando somente a letra B - o que se infere é que o autor poderia indicar até 3 testemunhas ( a banca não menciona em qual procedimento - aí esta o erro!) O art. 852-H§ 2º da CLT por exemplo, deixa claro o numero máximo de testemunhas para o procedimento sumarissimo - duas somente! Em todas as alternativas a banca indica qual o procedimento, menos na alternativa B. Não há margem para interpretação, como o candidato vai saber, se eles não dizem qual o procedimento?
Não havendo alternativa correta, deve a questão ser anulada.
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Raul Peris, Boa tarde. Fiz uma análise da questao e nao vi o porque dela ser anulada. Vou tentar fundamentar ...
A quetao fala:
No processo do trabalho, em relação às testemunhas, é correto afirmar que cada uma das partes não poderá indicar mais de ( ou seja, até).
B) 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). GABARITO DA QUESTAO
Busquei respaldo na CLT:
O artigo 821, da CLT,
Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Entao por eliminaçao das alternativas, Ficaria como corretissima a letra B. Reveja.
Obrigada e abraço!
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Prezada Emilia karina, a pergunta formulada pela Banca, diga-se: com muita falta de criatividade, pra dizer o mínimo, não especifica qual o procedimento, sendo liquido e certo, que cada qual tem seu numero específico, variável, portanto, como no exemplo mencionado por mim, qual seja: No caso do Procedimento Sumarissimo, o numero máximo de testemunhas não pode ultrapassar 2, nos termos do art. 852-H, §2º.
No Procedimento Ordinário, as partes podem levar até 3, como vc menciona, com previsão no art.821, mas se fosse o caso, a banca deveria mencionar expressamente sob qual procedimento esta indagando, sem mencionar, a questão esta incorreta! Não têm discussão, é letra fria de lei..
Se tivesse prestado essa prova, com certeza recorreria dessa questão!
Por fim, espero que meus comentarios não soem como "jocosos" pq o intuíto, valido tbém pra mim - é fazer-nos pensar "fora da caixinha" só assim é possível se destacar nesse meio tão concorrido, com pessoas tão capazes..
Espero ter ajudado
Abraços
Bons Estudos!
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Concordo contigo, Raul. Muitas vezes a banca cobra a inteligência ipsis litteris do artigo, mas se esquece de analisar o contexto! Contudo, também concordo com os colegas quando eles dizem não ser possível de anulação, pois a única correta é a B.
A letra A está errada porque são 2 testemunhas para o rito sumaríssimo, e não 3.
A letra C está errada porque no inquérito para apuração de falta grave são 6 testemunhas, e não 5.
A letra D está errada porque são 3 testemunhas no rito ordinário, e não 2. Veja que depois a alternativa fala em inquérito e sumaríssimo, então, supõe-se que o que restou seja o ordinário.
A letra E também está errada porque no inquérito para apuração de falta grave são 6 testemunhas, e não 5.
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Esquema:
Procedimento Comum Ordinário (3 palavras) =>3 testemunhas
Procedimento Sumaríssimo (2 palavras) =>2 testemunhas
Inquérito Para Apuração de Falta Grave (6 palavras) =>6 testemunhas
GABARITO LETRA B
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Eu fiquei que nem um louco procurando por 3 no ordinário, 2 no sumaríssimo e 6 no inquérito, mas, ao final, não constava alternativa que mostrasse os 3 corretamente.
Não sei se merecia anulação a questão, mas tem um pouco de má-fé nela, pois, com base nas demais alternativas, induz o candidato a pensar que no sumaríssimo poderia ser 3 testemunhas tb.
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Art. 821,CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis). (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
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Tá certo, galera. Prestem bem atenção no enunciado, ele explicita de forma geral, tanto para o procedimento sumário, quanto para o sumaríssimo:
"No processo do trabalho, em relação às testemunhas, é correto afirmar que cada uma das partes não poderá indicar mais de
b) 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)."
No procedimento sumaríssimo são até duas testemunhas, ok. Mas dois é menor que três (ou seja, não é mais que três), né?! A pergunta é explícita: "não poderá indicar mais de 3 testemunhas", com a exceção do inquérito. Nada de anulação.
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Alternativa Incorreta: Letra B
CLT
Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)
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Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
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Art. 821, CLT - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis)
B
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BIZU:
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - 6 PALAVRAS - 6 TESTEMUNHAS
PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO - 3 PALAVRAS - 3 TESTEMUNHAS
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - 2 PALAVRAS - 2 TESTEMUNHAS
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GABARITO: B
Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).