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ID
2589787
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) – Ergonomia, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho e às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. O item 17.6 da referida norma trata da Organização do Trabalho, a qual deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado. Nesse contexto, os três aspectos da carga de trabalho ligados diretamente à Organização do Trabalho são:

Alternativas
Comentários
  • 17.6. Organização do trabalho.

    17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

    17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:

    a) as normas de produção;

    b) o modo operatório;

    c) a exigência de tempo;

    d) a determinação do conteúdo de tempo;

    e) o ritmo de trabalho;

    f) o conteúdo das tarefas.