SóProvas


ID
2590165
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A pretensão para a propositura de ação anulatória da decisão administrativa, que denega a restituição de indébito tributário, tem prazo de prescrição.


Sobre esse prazo de prescrição, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    ART. 169 CTN - PRESCREVE EM DOIS ANOS A AÇÃO ANULATÓRIA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DENEGAR A RESTITUIÇÃO.

  • DICA ----> NÃO CONFUNDIR:

    a) - (pagamento indevido) Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo -----> de 5 (cinco) anos

    MNEMÔNICO:

    "Pra curar a DPRÊ ,por causa da (o) EX ,precisamos de 5 ANOS!

     

    x

     

    b) - (pagamento indevido) Art. 169. Prescreve -----> em 2 (dois) anos <---------  ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    MNEMÔNICO: AADADR ----> A + A = 2A = 2 ANOS

     

    Espero ter ajudado!

    bons estudos!

  • O prazo prescricional para ajuizar ação anulatória da decisão administrativa que denega a restituição de indébito tributário é de 02 anos a contar da notificação do contribuinte da decisão administrativa denegatória da restituição. 

     

    Este mesmo prazo será interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. Art. 169 do CTN.

     

    Resposta: letra B.

  • REPETIÇÃO DE INDÉBITO – JUS 5 / ADM 2

    Para submeter a matéria diretamente ao Poder Judiciário o contribuinte possui o prazo de cinco anos, o mesmo disponível para formular o  pleito administrativamente.  

    Todavia, se optar por formular o pleito inicialmente na via  administrativa e o mesmo vier a ser indeferido, haverá a incidência do art. 169  do CTN, de forma que o prazo para buscar no Judiciário a anulação da decisão  administrativa será de apenas dois anos, como demonstra a transcrição do  dispositivo 169 do CTN"

    Súmula 523/STJ: A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

    Direto na adm > 2 anos[1]

    Na Justiça > 5 anos

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.”

    Súmula 162 - Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido. (Súmula 162, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996)

    Súmula 188 - Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. (Súmula 188, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, DJ 21/11/1997) (porque é do trânsito em julgado que se reconhece a mora em devolver)

    Súmula 523 - A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. (Súmula 523, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/4/03/2015, DJe 06/04/2015)

     

     

    JUROS DE MORA – CORREÇÃO MONETÁRIA

    STJ Súmula nº 188 -     Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

    Correção monetária - A partir do pagamento indevido.

    A mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza a resistência ilegítima autorizadora da incidência da correção monetária. STF. Plenário. RE 299605 AgR-ED-EDv/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 6/4/2016 (Info 820).

     

    [1] Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Agradeço a boa vontade do colega André, mas é mais difícil decorar esse mnemônico do que entender/decorar o próprio artigo do CTN! KKKK Mas mesmo assim, obrigado pela dica! :)

  • Rapaz, há cada mnemônico aqui no site! Vários funcionam! Para Outros, é mais fácil decorar o texto legal!

    Para quem gosta, Ok!

    Eu, particularmente, não consigo memorizar os prazos da maneira que o André colocou!

    Esse prazo decorei resolvendo provas e exercícios!

  •         Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

     

     

  • Eu "decorei" assim: Denegatória : Dois.

     

  • GABARITO: B

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Sobre o tema pagamento indevido, é preciso diferenciar duas situacoes:

    a) Direito de pleitear a restituicao: que se extingue em 05 anos.

    O termo inicial desse prazo é, nos casos de cobranca ou pagamento espontaneo do tributo indevido ou a maior e erro na edificacao do sujeito passivo/ determinacao da aliquota aplicavel/ calculo do montante, a data da extincao do credito tributário.

    Nas situacoes de reforma/ anulacao/ revocacao ou recisao da decisao condenatoria, o termo inicial é a data em que se tornar definitiva a decisao administrativa ou passar em julgado a decisao que tenha anulado, revogado, reformado ou rescindido sentenca condenatoria.

    b) Anular decisao administrativa que denegar a restituicao: o prazo para ingresso dessa acao anulatoria é de 02 anos.

    Essa prazo ;e interrimpido pelo inicio da acao judicial. recomecando o seu curso, pela metade, a partir da data de intimacao validademente feita ao representante da FP interessada.

  • Essa questão trata do seguinte tema: Prescrição tributária e pagamento indevido.

    Repare que não se exige aqui conhecimentos sobre a prescrição tributária normal, prevista no art. 174, I do CTN, abaixo transcrito:

    CTN. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Logo, cuidado para não confundir os prazos, visto que, na verdade, a questão busca conhecimentos sobre a Seção III do Capítulo IV do CTN, que versa sobre o pagamento indevido.

    Afinal, se houve um pagamento indevido (a maior) por parte do contribuinte, ele tem direito a receber esse valor de volta, mas há um limite para que isso ocorra, um limite temporal chamado Prescrição.

    Logo, a questão quer saber o prazo em si, além de como se dá o início da contagem de tal prazo. A resposta se encontra na assertiva B (É de 2 (dois) anos, a contar da notificação do contribuinte da decisão administrativa denegatória da restituição), visto que repete, fielmente, o previsto no art. 169 do CTN:


    CTN. Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.
    Gabarito do professor: Letra B.

  • Para responder esse tipo de questão, devemos saber diferenciar duas situações distintas com relação à restituição de tributos.

    1) A primeira delas diz respeito ao prazo para se requerer a restituição que, nos termos do que estabelece o CTN, será de 5 anos contados

    - Da data da extinção do crédito tributário: no caso de 1) cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido ou 2) erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento.

    - Da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória: no caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

    2) A segunda, objeto da questão em tela, está relacionada com as situações em que haja negativa, na esfera administrativa, do pedido de restituição, hipótese em que o contribuinte poderá se valer do Poder Judiciário, mediante ação de repetição de indébito, para obter o ressarcimento de tributos pagos a maior ou indevidamente.

    Nesse caso, determina o CTN que o prazo para requerer a restituição prescreve em 2 anos a contar da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Apesar de não ser expresso, o prazo se inicia, conforme descrito pela questão, no momento que o contribuinte se considerar notificado da decisão administrativa.

    Gabarito: alternativa B

  • Essa questão é respondida através do art. 169 do CTN, que estabelece que prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa, que denega a restituição de indébito tributário, a contar da notificação do contribuinte da decisão administrativa denegatória da restituição.

    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    Pleiteada a restituição do tributo na esfera administrativa, cabe à Administração decidir sobre o pedido formulado. Caso a decisão seja pelo indeferimento da restituição, o sujeito passivo pode recorrer ao Poder Judiciário, no prazo de 02 anos da data decisão administrativa que denegou a restituição. Exaurido esse prazo, estará prescrito o direito do sujeito passivo.

    Portanto, nossa reposta encontra-se na letra “b”.

    Resposta: Letra B