-
especifico da lei estadual de Rondonia - DECRETO Nº 9963, DE 29 DE MAIO DE 2002
Art. 7º É isenta do IPVA a propriedade dos seguintes veículos:
I - máquina e trator agrícolas e de terraplenagem;
II - aéreo de exclusivo uso agrícola;
III - destinado exclusivamente ao socorro e transporte de ferido ou doente;
IV - quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário;
-
Pensei que o STF já havia decidido que o IPVA não incidiria sobre embarcações e aeronaves. Ou seja, não haveria competência tributária para instituir o imposto sobre tal bem.
Alguém me atualiza aí por gentileza.
-
Diante da falta de normas gerais editadas pela União, no que concerne ao IPVA, o STF entende que os Estados podem exercer a competência legislativa plena, art. 24, §3º, CF (AgRg 167.777/SP), Ricardo Alexandre, pág. 648. Logo, a legislação estadual deve ser observada.
Obs. Pessoal, vale a pena dar atenção especial a legislação especial do seu concurso, separa os homens dos meninos (é claro, as Mulheres das meninas).
Deus acima de todas as coisas.
-
Entendo que seja caso de não incidência, tendo em vista o que o STF já decidiu (RE 255.111-SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, 29.05.2002.), porém a lei estadual específica prevê a isenção.
Nesse caso, acredito que esta lei é inconstitucional, uma vez que permitiria a incidência sobre aeronaves de outros tipos, além do fato de que, embora a isenção, na prática, tenha o mesmo efeito que a não incidência, na teoria são coisas completamente diferentes, importando no fato de que na isenção a competência tributária existe para onerar determinada atividade, que só não acontece por conta da lei isentiva.
Enfim, mais uma vez a FGV pisa na bola, pois poderia ao menos ter previsto no enunciado "...de acordo com a legislação tributária do Estado de Rondônia"
-
Também marquei não incidência...
-
Poxa, essas legislações específicas acabam diminuindo o score de quem estuda para outros concursos. E nao se trata de "separar homens de meninos", porque a mim em nada interessa a legislação do estado de Rondônia.
-
Concordo com o Marcos Teixeira
-
Galera, uma dica:
Em provas de legislação tributária o que vale é o q esta na expresso na lei, ainda que frontalmente oposta a jurisprudencia dos tribunais superiores.
-
ATENÇÃO! PGE/RO!
Lei estadual de Rondonia - DECRETO Nº 9963, DE 29 DE MAIO DE 2002
Art. 7º É isenta do IPVA a propriedade dos seguintes veículos:
I - máquina e trator agrícolas e de terraplenagem;
II - aéreo de exclusivo uso agrícola;
III - destinado exclusivamente ao socorro e transporte de ferido ou doente;
IV - quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário;