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Questões de Lei nº 950 de 2000 - IPVA; RIPVA


ID
120379
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A isenção do IPVA aplica-se à propriedade de

Alternativas
Comentários
  • segue lei 13.296/08 do estado de São Paulo

    SEÇÃO VII
    DA IMUNIDADE, DA ISENÇÃO E DA DISPENSA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO

    Artigo 12 - O Poder Executivo disciplinará procedimento para o reconhecimento das imunidades, para a concessão das isenções e para a dispensa do pagamento do imposto.

    Artigo 13 - É isenta do IPVA a propriedade:

    I - de máquinas utilizadas essencialmente para fins agrícolas; (opção d - correta)

    II - de veículo ferroviário;

    III - de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física; (opção b - errada pois é limitado a um veículo por pessoa.)

    IV - de um único veículo utilizado no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional;

    V - de veículo de propriedade de Embaixada, Representação Consular, de Embaixador e de Representante Consular, bem como de funcionário de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático, e desde que o respectivo país de origem conceda reciprocidade de tratamento;

    VI - de ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos competentes;

    VII - de máquina de terraplanagem, empilhadeira, guindaste e demais máquinas utilizadas na construção civil ou por estabelecimentos industriais ou comerciais, para monte e desmonte de cargas;

    VIII - de veículo com mais de 20 (vinte) anos de fabricação. (opção a - errado pois não é com ais de 10 anos de fabricação e sim 20.)

  • LEI ORIDNÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nº 950/2000. Institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

    Art. 6º. É isenta do IPVA a propriedade dos seguintes veículos:
    I - máquina e trator agrícolas e de terraplenagem; (torna a alternativa d correta)
    II - aéreo de exclusivo uso agrícola; (não inclui uso comercial)
    III - destinado exclusivamente ao socorro e transporte de ferido ou doente; (e não ao transporte de médicos e enfermeiros)
    IV - fabricado especialmente para uso de deficiente físico ou para tal finalidade adaptado, limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário; (o limite de isenção é de um veículo por proprietário, e não dois)
    V - ônibus de transporte coletivo urbano, que tenha rampa ou outro equipamento especial de ascenso e descenso para deficiente físico;
    VI - de aluguel (táxi), dotado ou não de taxímetro, destinado ao transporte de pessoa, limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário;
    VII - de combate a incêndio;
    VIII - locomotiva e vagão ou vagonete automovidos, de uso ferroviário;
    IX - embarcação de pescador profissional, pessoa natural, por ele utilizada na atividade pesqueira com capacidade de carga até 3 (três) toneladas, limitada a isenção a 01 (uma) embarcação por proprietário;
    X - os veículos com 15 (quinze) anos ou mais de uso. (e não 10 anos)
    § 1º. Cessado o motivo ou a condição que lhe der causa, cessa a isenção.
    § 2º. A isenção deve ser previamente reconhecida pela administração tributária, conforme dispuser o regulamento.

ID
120406
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ocorre o fato gerador do IPVA na data

Alternativas
Comentários
  • Lei do Estado de Rondônia nº 950 de 22.12.2000


    Art. 3º Ocorre o fato gerador do IPVA:

    I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final; (opção D - errada)
    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de "trading", por consumidor final; (opções A e C - erradas)
    III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador; (opção B - correta)
    IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência; (opção E - errada)
    V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.
  • passivel de recurso, pois na lei a letra B diz em veículo  e não veículo novo! Pra mim não tem resposta certa essa questão.


ID
2590228
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assinale a opção que apresenta duas assertivas corretas e a segunda especifica o conteúdo da primeira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    2.5 Base de cálculo


    É o valor venal do veículo ou o preço comercial de tabela (= valor de mercado). Utilizam -se as tabelas anuais elaboradas e publicadas pelo poder tributante, que se baseia em publicações especializadas. O preço poderá estar discriminado na Nota Fiscal ou em documentos relativos ao desembaraço aduaneiro (Preço CIF), quando se tratar de produto importado.

     

    Fonte: Manual de Direito Tributário do Eduardo Sabbag

  • Questão está com cara de legislação específica de RO.

  • Para goiás:

    Art. 92. A base de cálculo do IPVA é:

    I - o valor constante do documento fiscal relativo à aquisição, acrescido do valor de opcional e acessório e das demais despesas relativas à operação, quando se tratar da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;

    II - o valor constante do documento de importação, acrescido do valor de tributo incidente e de qualquer despesa decorrente da importação, ainda que não pagos pelo importador, quando se tratar de veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de “trading”, por consumidor final;

    III - o valor do custo de aquisição ou de fabricação constante do documento relativo à operação, quando se tratar de incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;

    IV - o somatório dos valores constantes de documento fiscal relativo à aquisição de parte e peça e a serviço prestado, quando se tratar de veículo montado pelo próprio consumidor ou por conta e ordem deste, não podendo o somatório ser inferior ao valor médio de mercado;

    V - o valor médio de mercado divulgado em tabela elaborada por órgão próprio indicado em regulamento, quando se tratar de veículo adquirido em exercício anterior, observando-se, no mínimo, o seguinte:

    a) em relação ao veículo aéreo, o fabricante e o modelo;

    b) em relação ao veículo aquático, a potência do motor, o comprimento, o tipo de casco e o ano de fabricação;

    c) em relação ao veículo terrestre, a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação.

    § 1º A tabela discriminativa do valor médio de mercado deve ser publicada até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao da cobrança do imposto.

    § 2º Na impossibilidade da aplicação da base de cálculo prevista neste artigo, deve-se adotar o valor:

    a) de veículo similar constante da tabela ou existente no mercado;

    b) arbitrado pela autoridade administrativa na inviabilidade da aplicação da regra precedente.

    § 3º É irrelevante para determinação da base de cálculo o estado de conservação do veículo individualmente considerado.

  • Na legislação de goias a letra C é correta...

  • Legislação RS é diferente..

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos da legislação tributária de Rondônia sobre a base de cálculo do IPVA. É preciso ter muita atenção, pois a resposta poderia ser outra em provas realizadas em outros Estados. Além disso, a formulação do enunciado é incomum, pois a alternativa correta apresenta duas assertivas corretas, e a segunda precisa ser uma especificação do conteúdo da primeira.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos do Regulamento do IPVA de Rondônia - RIPVA/RO (Decreto Nº 9963/2002):

    "Art. 3º A base de cálculo do IPVA é:
    I – o valor constante do documento fiscal relativo à aquisição, acrescido do valor de opcional e acessório e das demais despesas relativas à operação, quando se tratar da primeira aquisição de veículo novo por consumidor final;
    (...)
    V - o valor médio de mercado, obtido através de publicações especializadas, praticado em dezembro do exercício anterior ao da cobrança do imposto, quando se tratar de veículo adquirido em exercício anterior ou de veículo arrematado em hasta pública, observando-se, no mínimo, o seguinte:
    (...)
    § 4º Ainda que exista valor médio de mercado estabelecido para o veículo novo, na forma do inciso V do “caput", o disposto no inciso I do “caput" prevalecerá como base de cálculo para a primeira aquisição de veículo novo por consumidor final".


    Basicamente, o que os dispositivos acima prescrevem é que a base de cálculo do IPVA em Rondônia é o valor da nota fiscal ou o valor médio de mercado obtido em publicações especializadas. Ocorre que pode ser que haja um conflito, pois mesmo veículos novos podem ter valor médio de mercado. Se isso ocorrer, o que vale é o valor indicado na nota fiscal, devendo ser desconsiderado o valor médio de mercado.

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A primeira assertiva está correta, pois está de acordo com o art. 3º, I, do RIPVA/RO. Sendo veículo novo adquirido pelo consumidor final a base de cálculo é a que consta na nota fiscal, incluído acessórios e despesas da compra. A segunda assertiva também está correta, nos termos do §4º do mesmo dispositivo. Isso porque deixa claro, tornando mais específico que, mesmo existindo valor médio de mercado para um veículo novo, deve ser considerado o valor da nota fiscal. Correto.

    b) A primeira assertiva está correta. Nos termos do art. 3º, II, RIPVA/RO, quando o veículo é importado, a base de cálculo é o que consta no documento de importação, incluindo os valores de tributos e despesas decorrentes da importação. Contudo, a segunda assertiva está errada, pois o dispositivo aponta que esse procedimento deve ser observado mesmo que esses gastos não tenham sido pagos pelo importador. Errado.

    c) A primeira assertiva está correta. A regra está prevista no art. 3º, IV, do RIPVA/RO. Contudo, a segunda assertiva está errada, pois o mesmo dispositivo prescreve que se o somatório das notas fiscais das partes e peças não pode ser inferior ao valor médio de mercado. Errado.

    d) A primeira assertiva está correta, nos termos do art. 3º, III, do RIPVA/RO. Contudo, a segunda assertiva não está correta, por falta de previsão legal nesse sentido. Errado

    e) A primeira assertiva está correta, nos termos do art. 3º, V, do RIPVA/RO. Contudo, a segunda assertiva não está correta, pois a alínea b desse inciso aponta o critério de potência do motor apenas para o caso de veículos aquáticos. O erro dessa assertiva está na consideração de dois fatores: i) não está expresso que a especificação é para veículos aquáticos; e ii) a legislação do RO está defasada em relação ao entendimento do STF, no sentido que "Não incide Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre embarcações" (RE 379572). Errado.


    Resposta: A
  • questão na verdade é de Legislação específica; p/ sefaz ES acho que a C estaria certa:

    IV - o somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de peças e

    partes e aos serviços prestados, quando se tratar de veículo automotor montado por

    encomenda de consumidor final, em local diverso do estabelecimento fabricante do chassi, não

    podendo ser este somatório inferior ao valor médio de mercado;

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Regulamento do IPVA de Rondônia - RIPVA/RO (Decreto Nº 9963/2002): Art. 3º A base de cálculo do IPVA é:

    I – o valor constante do documento fiscal relativo à aquisição, acrescido do valor de opcional e acessório e das demais despesas relativas à operação, quando se tratar da primeira aquisição de veículo novo por consumidor final;

    V - o valor médio de mercado, obtido através de publicações especializadas, praticado em dezembro do exercício anterior ao da cobrança do imposto, quando se tratar de veículo adquirido em exercício anterior ou de veículo arrematado em hasta pública, observando-se, no mínimo, o seguinte:

    § 4º Ainda que exista valor médio de mercado estabelecido para o veículo novo, na forma do inciso V do “caput", o disposto no inciso I do “caput" prevalecerá como base de cálculo para a primeira aquisição de veículo novo por consumidor final.


ID
2590231
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a propriedade dos veículos aéreos de uso exclusivo na agricultura é

Alternativas
Comentários
  • especifico da lei  estadual de Rondonia - DECRETO Nº 9963, DE 29 DE MAIO DE 2002

    Art. 7º É isenta do IPVA a propriedade dos seguintes veículos:

    I - máquina e trator agrícolas e de terraplenagem;

    II - aéreo de exclusivo uso agrícola;

    III - destinado exclusivamente ao socorro e transporte de ferido ou doente;

    IV - quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário; 

  • Pensei que o STF já havia decidido que o IPVA não incidiria sobre embarcações e aeronaves. Ou seja, não haveria competência tributária para instituir o imposto sobre tal bem.

    Alguém me atualiza aí por gentileza.

  • Diante da falta de normas gerais editadas pela União, no que concerne ao IPVA, o STF entende que os Estados podem exercer a competência legislativa plena, art. 24, §3º, CF (AgRg 167.777/SP), Ricardo Alexandre, pág. 648. Logo, a legislação estadual deve ser observada.

    Obs. Pessoal, vale a pena dar atenção especial a legislação especial do seu concurso, separa os homens dos meninos (é claro, as Mulheres das meninas).

    Deus acima de todas as coisas.

  • Entendo que seja caso de não incidência, tendo em vista o que o STF já decidiu (RE 255.111-SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, 29.05.2002.), porém a lei estadual específica prevê a isenção.

    Nesse caso, acredito que esta lei é inconstitucional, uma vez que permitiria a incidência sobre aeronaves de outros tipos, além do fato de que, embora a isenção, na prática, tenha o mesmo efeito que a não incidência, na teoria são coisas completamente diferentes, importando no fato de que na isenção a competência tributária existe para onerar determinada atividade, que só não acontece por conta da lei isentiva.

    Enfim, mais uma vez a FGV pisa na bola, pois poderia ao menos ter previsto no enunciado "...de acordo com a legislação tributária do Estado de Rondônia" 

  • Também marquei não incidência...
  • Poxa, essas legislações específicas acabam diminuindo o score de quem estuda para outros concursos. E nao se trata de "separar homens de meninos", porque a mim em nada interessa a legislação do estado de Rondônia.

  • Concordo com o Marcos Teixeira

  • Galera, uma dica:

    Em provas de legislação tributária o que vale é o q esta na expresso na lei, ainda que frontalmente oposta a jurisprudencia dos tribunais superiores.

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei estadual de Rondonia - DECRETO Nº 9963, DE 29 DE MAIO DE 2002

    Art. 7º É isenta do IPVA a propriedade dos seguintes veículos:

    I - máquina e trator agrícolas e de terraplenagem;

    II - aéreo de exclusivo uso agrícola;

    III - destinado exclusivamente ao socorro e transporte de ferido ou doente;

    IV - quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, limitada a isenção a 01 (um) veículo por proprietário; 


ID
2590234
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Júlio vendeu seu carro a José, deixando de comunicar a venda ao DETRAN/RO. Só o fez quatro anos mais tarde, quando recebeu citação em processo de execução fiscal, pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do veículo.


Nesse caso, o valor do imposto é devido por

Alternativas
Comentários
  • E a Súmula 585 do STJ??????

    A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.

     

  • Sumula 585 STJ. Gaba deveria ser A.

  • Lei nº 950 de 22/12/2000

    Art. 11. É solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA:

    I - o fiduciante com o devedor fiduciário, em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária em garantia;

    II - a empresa detentora da propriedade com o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil;

    III - com o sujeito passivo, a autoridade administrativa que proceder o registro ou averbação de negócio do qual resulte a alienação ou a oneração do veículo, sem que o sujeito passivo faça prova de quitação de crédito tributário relativo ao imposto;

    IV - com o sujeito passivo, qualquer pessoa que adulterar, viciar ou falsificar:

    a) documento de arrecadação do imposto, de registro ou de licenciamento de veículo;

    b) dados cadastrais de veículos, com o fim de eliminar ou reduzir imposto.

    V - o proprietário de veículo automotor que o alienar e não comunicar a venda ao DETRAN/RO, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o conhecimento dessa autoridade responsável. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 3845 DE 27/06/2016).

    Parágrafo único. A solidariedade não comporta benefício de ordem.

  • A responsabilidade é solidaria sem benefício de ordem, conforme dispõe o CTN.

  • A Súmula 585/STJ só é aplicada quando a legislação do estado não prevê a responsabilidade do alienante, utilizando como parâmetro o Art. 134 do CTB.

     

    Como a legislação de RO prevê essa hipótese, o alienante vai responder solidariamente. O cuidado ao responder questões que trazem esse tema é saber a legislação de cada estado.

     

    Gabarito correto, de acordo com a legislação de RO.

  • O candidato que conhecesse o conteúdo da recente Súmula nº 585 editada pelo STJ seria induzido a marcar a alternativa “a”, uma vez que “A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação” (Aprovada em 14/12/2016).

    No entanto, deve-se analisar o fundamento da referida súmula para compreender o gabarito da questão.

    O STJ visou vedar a responsabilização tributária do ex-proprietário que aliena o veículo, mas não encaminha ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, com fundamento no art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

    Referido artigo prevê, em caso de inobservância da comunicação, a responsabilidade solidária do vendedor pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

    Os fiscos estaduais, com fundamento no citado artigo, passaram a exigir o IPVA solidariamente tanto do vendedor como do comprador.

    O STJ refutou essa tese, porquanto “O art. 134 da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) não trata de responsabilidade tributária, sendo restrito à responsabilização pelas penalidades administrativas do veículo cuja alienação não foi comunicada ao departamento de trânsito, conforme entendimento sedimentado pela Primeira Seção na Súmula 585 do STJ, segundo a qual "a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação" (REsp 1640978/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 12/05/2017)

    Então o gabarito está incorreto?

    NÃO. O caso em tela tem um aspecto peculiar: a Lei nº 950 de 22/12/2000, do Estado de Rondônia, previu expressamente a solidariedade entre proprietário de veículo automotor e o adquirente.

    Destarte, a cobrança do IPVA, de forma solidária, não se baseou no art. 134 do CTB, mas sim na própria lei estadual.

    Vale lembrar que o art. 124 do CTN prevê essa hipótese: “somente por lei específica pode ser instituída a solidariedade quanto à responsabilidade pelo pagamento de tributos”.

    Esse, inclusive, tem sido o entendimento do STJ no REsp 1640978/SP: 2. Nos termos do art. 124 do CTN, somente por lei específica pode ser instituída a solidariedade quanto à responsabilidade pelo pagamento de tributos, de modo que a atribuição da responsabilidade solidária, por débitos de IPVA, ao ex-proprietário do veículo é condicionada à previsão da lei estadual. 3. Hipótese em que o acórdão a quo deve ser mantido, pois, embora o Tribunal de origem, na solução da controvérsia, tenha citado como fundamento o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, também mencionou o estabelecimento da responsabilidade tributária solidária por meio de lei estadual.

  • A letra C diz que é solidário. Se é solidário, não há benefício de ordem. E a Fazenda Pública ainda PODE optar pelo sujeito passivo? Se é solidário, é cobrança aos dois.

  • Dimmy Kirk, instituto da solidariedade em direito tributário é exatamente de que não comporta beneficio de ordem, a prerrogativa de escolha é da fazenda pública, podendo cobrar inclusive de ambos.

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei nº 950 de 22/12/2000, do Estado de Rondônia previu expressamente a solidariedade entre proprietário de veículo automotor e o adquirente.

    Art. 11. É solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA:

    I - o fiduciante com o devedor fiduciário, em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária em garantia;

    II - a empresa detentora da propriedade com o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil;

    III - com o sujeito passivo, a autoridade administrativa que proceder o registro ou averbação de negócio do qual resulte a alienação ou a oneração do veículo, sem que o sujeito passivo faça prova de quitação de crédito tributário relativo ao imposto;

    IV - com o sujeito passivo, qualquer pessoa que adulterar, viciar ou falsificar: a) documento de arrecadação do imposto, de registro ou de licenciamento de veículo; b) dados cadastrais de veículos, com o fim de eliminar ou reduzir imposto.

    V - o proprietário de veículo automotor que o alienar e não comunicar a venda ao DETRAN/RO, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o conhecimento dessa autoridade responsável. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 3845 DE 27/06/2016).

    Parágrafo único. A solidariedade não comporta benefício de ordem.


ID
2590237
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Vera Maria teve seu veículo roubado ao final do mês de março do ano calendário. Vera havia quitado o seu Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em janeiro, em cota única, para auferir do desconto. Ela pretende receber de volta o valor do IPVA.


Nesse caso, Vera

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra e

     

    A restituição proporcional do IPVA aos proprietários de veículos roubados/ furtados passou a vigorar com o advento da Lei 13.032/ 2.008, posteriormente pela Lei 13.296/ 2.008. (essa lei é de São Paulo) . E essa é a de Rondonia - Lei nº 950/00

    O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação (é automático), já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

    O valor fica no Banco do Brasil por 2 anos à disposição do proprietário, obedecendo o calendário de restituição.

    Decorrido este prazo e o proprietário não sacou, este deverá solicitar o valor na Secretaria da Fazenda. Exceto àquele que estiver inadimplente com a Secretaria da Fazenda.

    A lei garante ao contribuinte, a partir do mês que ocorreu o crime, a dispensa proporcional do pagamento do IPVA na proporção de 1/12 avos por mês do valor do imposto devido. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição.

     

    Lei nº 950/00

    Art. 15. O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do IPVA nos seguintes casos:

    I - pagamento indevido ou maior do que o devido;

    II - inutilização, perda, perecimento ou subtração injusta do veículo após o pagamento;

    III - aquisição da não-incidência e da isenção após o pagamento.

    Parágrafo único. O regulamento deve disciplinar a forma de efetivação da restituição.

  • Deveria de haver distinção entre DT e LT aqui no QC...
  • Igor Flores, a distinção existe. Entretanto, às vezes, o QC faz a classificação errada. Nesses casos geralmente vou em "notificar erro" para sugerir a reclassificação e eles sempre reclassificam. 

  • oiiiiiiiiiiiiiiiiiii??????? Nem sabia disso.

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei nº 950/00 do Estado de Rondônia

    Art. 15. O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do IPVA nos seguintes casos:

    I - pagamento indevido ou maior do que o devido;

    II - inutilização, perda, perecimento ou subtração injusta do veículo após o pagamento;

    III - aquisição da não-incidência e da isenção após o pagamento.

    Parágrafo único. O regulamento deve disciplinar a forma de efetivação da restituição.