Gabarito: letra e
A restituição proporcional do IPVA aos proprietários de veículos roubados/ furtados passou a vigorar com o advento da Lei 13.032/ 2.008, posteriormente pela Lei 13.296/ 2.008. (essa lei é de São Paulo) . E essa é a de Rondonia - Lei nº 950/00
O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação (é automático), já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
O valor fica no Banco do Brasil por 2 anos à disposição do proprietário, obedecendo o calendário de restituição.
Decorrido este prazo e o proprietário não sacou, este deverá solicitar o valor na Secretaria da Fazenda. Exceto àquele que estiver inadimplente com a Secretaria da Fazenda.
A lei garante ao contribuinte, a partir do mês que ocorreu o crime, a dispensa proporcional do pagamento do IPVA na proporção de 1/12 avos por mês do valor do imposto devido. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição.
Lei nº 950/00
Art. 15. O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do IPVA nos seguintes casos:
I - pagamento indevido ou maior do que o devido;
II - inutilização, perda, perecimento ou subtração injusta do veículo após o pagamento;
III - aquisição da não-incidência e da isenção após o pagamento.
Parágrafo único. O regulamento deve disciplinar a forma de efetivação da restituição.
ATENÇÃO! PGE/RO!
Lei nº 950/00 do Estado de Rondônia
Art. 15. O sujeito passivo tem direito à restituição total ou parcial do IPVA nos seguintes casos:
I - pagamento indevido ou maior do que o devido;
II - inutilização, perda, perecimento ou subtração injusta do veículo após o pagamento;
III - aquisição da não-incidência e da isenção após o pagamento.
Parágrafo único. O regulamento deve disciplinar a forma de efetivação da restituição.