SóProvas


ID
2590243
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.


Ocorre ______________ nos casos em que ________ e o pagamento __________ incidente sobre determinada operação ou prestação forem ________ para etapa ou etapas posteriores.


Assinale a opção que preenche, corretamente, as lacunas do fragmento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    A banca cobrou o conceito de diferimento. Vamos resolver a questão com o art. 5º da Lei Estadual de Rondônia nº 688 DE 27/12/1996:

     

    Art. 5º Ocorre o deferimento nos casos em que o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem transferidos para etapa ou etapas posteriores.

     

    Fonte: Pág. 18, da Aula 00 do Curso de Legislação Tributária - Professor Thiago Rösler.

    Link: file:///C:/Users/Dani/Documents/aula_demo_icms_bahia_go_tributario.pdf

  •  

    Se alguém puder ajuda, plizz!!

    Pelo conceito geral de Diferimento, o Lançamento é diferido junto com o Pagamento também? ou apenas o Pagamento é diferido (pelo conceito geral do Diferimento).

  • O Pagamento também!

  • Alguém da uma luz nessa questao:?

  • Substituição tributária antecedente

    Conhecida também como substituição “para trás” ou “regressiva”, essa modalidade ocorre quando o imposto a ser recolhido é proveniente da operação ou prestação de serviço já ocorrida. Nesse caso, como o fato gerador ocorreu no passado, o recolhimento do imposto é adiado, ou seja, passa a ser exigido posteriormente ao momento da ocorrência do fato gerador, por isso o chamado “diferimento” — uma vez que o fato ocorreu, mas o pagamento acabou sendo postergado. A substituição tributária antecedente, portanto, pode ser vista nas operações com previsão de diferimento do ICMS, onde ocorre o adiamento do pagamento do tributo para um momento posterior às etapas anteriores.

    Fonte: https://www.sitecontabil.com.br

    O Deferimento consiste no adiamento ou postergação do pagamento para a fase subsequente. Em algumas vezes, pode indicar substituição tributária.

  • Alternatira correta - A

    Ocorre DIFERIMENTO nos casos em que O LANÇAMENTO e o pagamento DO IMPOSTO incidente sobre determinada operação ou prestação forem TRANSFERIDOS para etapa ou etapas posteriores.

     

    Trata-se do Tipo de sustituição Tributária para trás ou Regressiva - o fato gerador acontece lá atrás, portanto o pagamento pelo responsável é adiado/ diferido; trata-se do diferimento do imposto, como exemplo : carne animal, leite cru, cana em caula.

     

    Ex. Sr. Pedro cria avestruz (fato gerador) - vende carne da avestruz a um frigorifico - eles vão para o abatedouro de carne do frigorifico - o fisco so conversa com o frigorifico (subsituto, responsavel por reter o ICMS e repassar para ao fisco).

     

    FG (atrás) = Substituído/contribuinte/ Sr. Pedro ---> adia o pagamento = diferimento ou substituição tributária para trás ----> susbtituto legal = responsável/ Frigorifico.

  • GABARITO A

     

    Complemento.

    STF exarou decisão no sentido de entender que o diferimento possui feições de substituição tributária, pois libera da respectiva obrigação o contribuinte originário e exige-a do substituto.

     

     

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  • A substituição tributária regressiva ou “para trás”, também denominada diferimento, acontece quando o recolhimento do imposto é postergado para outro momento, transferindo-se a responsabilidade deste imposto para um terceiro que se encontra no final da cadeia produtiva ou de circulação do produto. Ao contrário, na substituição tributária progressiva ou “para frente”, a lei indica uma pessoa responsável pelo recolhimento antecipado de um determinado valor relativamente aos eventos tributários futuros que certamente ocorrerão.

     

    DICA: FG lá na frente.

    SUBSTITUTO = RESPONSÁVEL ($) ANTECIPA O PAGAMENTO = SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE

    Responsabilidade por substituição REGRESSIVA (para trás ou antecedente): Há um diferimento no pagamento.

    DICA: FG lá atrás.

    FG (ATRÁS) (SUBSTITUÍDO = CONTRIBUINTE) = ADIA O PAGAMENTO = DIFERIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TRÁS.

    Fonte: Comentários relevantes do QC. 

  • Essa é uma questão bastante didática sobre o diferimento. Ela apresenta uma excelente definição sobre diferimento.

    Conforme expliquei, o diferimento representa o retardamento total ou parcial do lançamento e do pagamento do imposto, ou seja, representa uma postergação/transferência do lançamento e do pagamento para etapa ou etapas posteriores.

    Resposta: A