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GABARITO: LETRA A
A banca cobrou o conceito de diferimento. Vamos resolver a questão com o art. 5º da Lei Estadual de Rondônia nº 688 DE 27/12/1996:
Art. 5º Ocorre o deferimento nos casos em que o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem transferidos para etapa ou etapas posteriores.
Fonte: Pág. 18, da Aula 00 do Curso de Legislação Tributária - Professor Thiago Rösler.
Link: file:///C:/Users/Dani/Documents/aula_demo_icms_bahia_go_tributario.pdf
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Se alguém puder ajuda, plizz!!
Pelo conceito geral de Diferimento, o Lançamento é diferido junto com o Pagamento também? ou apenas o Pagamento é diferido (pelo conceito geral do Diferimento).
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O Pagamento também!
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Alguém da uma luz nessa questao:?
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Substituição tributária antecedente
Conhecida também como substituição “para trás” ou “regressiva”, essa modalidade ocorre quando o imposto a ser recolhido é proveniente da operação ou prestação de serviço já ocorrida. Nesse caso, como o fato gerador ocorreu no passado, o recolhimento do imposto é adiado, ou seja, passa a ser exigido posteriormente ao momento da ocorrência do fato gerador, por isso o chamado “diferimento” — uma vez que o fato ocorreu, mas o pagamento acabou sendo postergado. A substituição tributária antecedente, portanto, pode ser vista nas operações com previsão de diferimento do ICMS, onde ocorre o adiamento do pagamento do tributo para um momento posterior às etapas anteriores.
Fonte: https://www.sitecontabil.com.br
O Deferimento consiste no adiamento ou postergação do pagamento para a fase subsequente. Em algumas vezes, pode indicar substituição tributária.
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Alternatira correta - A
Ocorre DIFERIMENTO nos casos em que O LANÇAMENTO e o pagamento DO IMPOSTO incidente sobre determinada operação ou prestação forem TRANSFERIDOS para etapa ou etapas posteriores.
Trata-se do Tipo de sustituição Tributária para trás ou Regressiva - o fato gerador acontece lá atrás, portanto o pagamento pelo responsável é adiado/ diferido; trata-se do diferimento do imposto, como exemplo : carne animal, leite cru, cana em caula.
Ex. Sr. Pedro cria avestruz (fato gerador) - vende carne da avestruz a um frigorifico - eles vão para o abatedouro de carne do frigorifico - o fisco so conversa com o frigorifico (subsituto, responsavel por reter o ICMS e repassar para ao fisco).
FG (atrás) = Substituído/contribuinte/ Sr. Pedro ---> adia o pagamento = diferimento ou substituição tributária para trás ----> susbtituto legal = responsável/ Frigorifico.
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GABARITO A
Complemento.
STF exarou decisão no sentido de entender que o diferimento possui feições de substituição tributária, pois libera da respectiva obrigação o contribuinte originário e exige-a do substituto.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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A substituição tributária regressiva ou “para trás”, também denominada diferimento, acontece quando o recolhimento do imposto é postergado para outro momento, transferindo-se a responsabilidade deste imposto para um terceiro que se encontra no final da cadeia produtiva ou de circulação do produto. Ao contrário, na substituição tributária progressiva ou “para frente”, a lei indica uma pessoa responsável pelo recolhimento antecipado de um determinado valor relativamente aos eventos tributários futuros que certamente ocorrerão.
DICA: FG lá na frente.
SUBSTITUTO = RESPONSÁVEL ($) ANTECIPA O PAGAMENTO = SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE
Responsabilidade por substituição REGRESSIVA (para trás ou antecedente): Há um diferimento no pagamento.
DICA: FG lá atrás.
FG (ATRÁS) (SUBSTITUÍDO = CONTRIBUINTE) = ADIA O PAGAMENTO = DIFERIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TRÁS.
Fonte: Comentários relevantes do QC.
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Essa é uma questão bastante didática sobre o diferimento. Ela apresenta uma excelente definição sobre diferimento.
Conforme expliquei, o diferimento representa o retardamento total ou parcial do lançamento e do pagamento do imposto, ou seja, representa uma postergação/transferência do lançamento e do pagamento para etapa ou etapas posteriores.
Resposta: A