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ID
2590294
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A simples exposição à venda de cópias não autorizadas de filmes sob a forma de DVD constitui

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D - Súmula 502 do STJ - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

     

  •  O simples fato de ser uma conduta socialemente aceitável - comum na sociedade e que não causa estranhamento - por si só, não é capaz de retirar a tipicidade do delito, apesar da sua aparente adequação social (causa excludente de tipicidade).

     

  • Violação de direito autoral


    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:


    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

     

    § 1º Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:


    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    § 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.”

     

     

  • GABARITO D

     

    TÍTULO III
    DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Violação de direito autoral

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:  

    § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

    Súmula 502 do STJ: presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Não se admitindo assim, o principio da Adequação Social, mesmo a prática sendo corriqueira, reiterada e, na maioria das vezes, contando com a vista grossa dos agentes de segurança pública.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GAB D

     

    Súmula 502 do STJ: presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

     

    Recentemente o STJ aprovou a Súmula 574, que tem a seguinte redação:
    Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.

  • Súmula 502 do STJ

  • DVD É VAIA OCULTA

     

    Distribui, Vende, tem em Depósito  - DVD

    Expõe à Venda, Aluga, Introduz no país, Adquire, Oculta - É V A I A    OCULTA

  • Súmula 502 do STJ

    presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • E) VIOLAÇÃO DE LUGAR OU OBJETO

    ART. 26 DECRETO-LEI Nº 3.688/41

    Abrir, alguém, no exercício de profissão de serralheiro ou ofício análogo, a pedido ou por incumbência de outra pessoa de cuja legitimidade não se tenha certificado previamente, fechadura ou qualquer outro aparelho destinado à defesa de lugar ou objeto.

  • A PROPRIEDADE IMATERIAL  consiste na relação jurídica entre o autor e sua obra, em função da criação (direitos morais), ou da respectiva inserção em circulação (direitos patrimoniais), e perante todos (Estado, coletividade, explorador econômico, usuário, adquirente de exemplar).

    A VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL crime contra a propriedade intelectual que encontra-se tipificado no Capítulo I do Título III, no artigo 184 do Còdigo Penal, cuja objetividade jurídica é a propriedade imaterial.

    Os Capítulos II a IV do Título III, que definiam os crimes contra o privilégio de invenção, contra as marcas de indústria e comércio e os crimes de concorrência desleal, foram revogados. 

    Fundamentação:

    Artigos 184 e 186 do Código Penal

    Temas relacionados:

    Crime

    Violação de direito autoral

    Propriedade intelectual

    Referências bibliográficas:

    MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte especial. vol. 2. 6. ed. rev. e atual – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

    Veja mais sobre Crimes contra a propriedade imaterial no DireitoNet.

     

  • Letra 'd' correta. 

    CP- Art. 184, § 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

     

    SÚMULA 502 STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

     

    SÚMULA 574 STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da conduta descrita no enunciado.
    Trata-se da conduta descrita no art. 184, §2° do CP. Vejamos:
    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: 
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 
    (...) § 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
    O mencionado tipo penal está localizado no título III "dos crimes contra a propriedade imaterial" e no capítulo I "dos crimes contra a propriedade intelectual".

    GABARITO: LETRA D
  • Súmula 502, STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "D" - A simples exposição à venda de cópias não autorizadas de filmes sob a forma de DVD constitui crime contra a propriedade imaterial (parágrafo 2°, do art. 184, do CP e Súmula 502, do STJ).

  • SÚMULA 502 STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • Se a questão fosse para Defensor Público, juro que eu marcaria a alternativa C - Fato atípico.

  • Sobre o assunto:

    Figura simples: ação privada

    §§1º e 2º (figuras qualificadas): ação penal pública incondicionada

    §3º: ação penal pública condicionada a representação

    Envolvente união, estados ou municípios: ação penal pública incondicionada

    Lembrar ainda que é um crime formal e que a perícia pode ser feita por amostragem, conforme entendimento sumulado.

  • Gabarito: D

    Súmula, 502 - STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    CÓDIGO PENAL

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: 

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 

    (...) § 2º Na mesma pena do § 1º incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

  • GAB. D

    crime contra a propriedade imaterial.

  • GAB D

    502 STJ = Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

    Violação de direito autoral

            Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    § 2 Na mesma pena do § 1 incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

  • Lembre daqueles avisos nos DVD's e PDF's de cursinhos:

    PIRATARIA É CRIME!

  • GABA: D

    1. TIPIFICAÇÃO: Súmula 502 do STJ: Presentes a materialidade e a autoria, é típica em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. Art. 184, § 2º - Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. .
    2. O art. 184 está inserido no Título III da parte especial do CP: Título III - DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL.