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ID
2590501
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Entre os direitos básicos do consumidor, está a proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva. O Código de Defesa do Consumidor contém inúmeros dispositivos com relação à publicidade. Leia as afirmações a seguir e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 37, CDC. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • Se é falsa, é enganosa; não abusiva.

    Abraços.

  • Gabarito: D

     

    a) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária incumbe a quem a patrocinou.

     

    Alternativa A: CORRETA. Art. 38, CDC

     

      Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

     

    b) A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou abusiva.

     

    Alternativa B: CORRETA. Art. 60, CDC

     

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

     

    c) A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.

     

    Alternativa C: CORRETA.  Art. 30, CDC

     

      Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

     

    d) Considera-se abusiva a publicidade inteira ou parcialmente falsa.

     

    Alternativa D: FALSA. Art. 37, par. 1º, CDC.

     

    Art. 37,  § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

    e) A publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. 

     

    Alternativa E: CORRETA. Art. 37, par. 3º, CDC

     

     Art. 37, § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • Propaganda Enganosa

    Divulga informações FALSAS sobre produtos e serviços, ou OMITE informações importantes.

    Propaganda Abusiva

    Divulga mensagens que induzem a comportamentos prejudiciais à saúde e segurança do consumidor, ou gera discrminações.

     

  • enganoSA = falSA

    Para ninguém errar isso mais. = )

  • B:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • A questão trata da publicidade no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.

    A) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária incumbe a quem a patrocinou.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

    O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária incumbe a quem a patrocinou.

    Correta letra “A".

    B) A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou abusiva.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

    A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou abusiva.

    Correta letra “B".    


    C) A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

    A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.

    Correta letra “C". 


    D) Considera-se abusiva a publicidade inteira ou parcialmente falsa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Considera-se enganosa a publicidade inteira ou parcialmente falsa.

    Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    E) A publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    A publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço. 

     

    Correta letra “E".


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Lucio Weber, pelo bem da nação concurseira, abstenha-se de comentar as questões!

  • ALTERNATIVA "A": CORRETA - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária incumbe a quem a patrocinou (art. 38, do CDC).

    ALTERNATIVA "B": CORRETA - A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou abusiva (caput do art. 60, do CDC).

    ALTERNATIVA "C": CORRETA - A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar (art. 30, do CDC).

    ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Considera-se enganosa (e não abusiva) a publicidade inteira ou parcialmente falsa (parágrafo 1°, do art. 37, do CDC).

    ALTERNATIVA "E": CORRETA - A publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço (parágrafo 3°, do art. 37, do CDC).