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Art. 37, CDC. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
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Se é falsa, é enganosa; não abusiva.
Abraços.
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Gabarito: D
a) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária incumbe a quem a patrocinou.
Alternativa A: CORRETA. Art. 38, CDC
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
b) A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou abusiva.
Alternativa B: CORRETA. Art. 60, CDC
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
c) A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.
Alternativa C: CORRETA. Art. 30, CDC
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
d) Considera-se abusiva a publicidade inteira ou parcialmente falsa.
Alternativa D: FALSA. Art. 37, par. 1º, CDC.
Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
e) A publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Alternativa E: CORRETA. Art. 37, par. 3º, CDC
Art. 37, § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
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Propaganda Enganosa
Divulga informações FALSAS sobre produtos e serviços, ou OMITE informações importantes.
Propaganda Abusiva
Divulga mensagens que induzem a comportamentos prejudiciais à saúde e segurança do consumidor, ou gera discrminações.
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enganoSA = falSA
Para ninguém errar isso mais. = )
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B:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
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A questão trata da publicidade no
âmbito do Código de Defesa do Consumidor.
A) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação
publicitária incumbe a quem a patrocinou.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação
publicitária cabe a quem as patrocina.
O ônus da
prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária
incumbe a quem a patrocinou.
Correta letra
“A".
B) A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao
fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou
abusiva.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será
cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou
abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do
infrator.
A
autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao
fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou
abusiva.
Correta letra “B".
C) A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos
consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao
fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 30. Toda informação ou publicidade,
suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação
com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o
fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que
vier a ser celebrado.
A
publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores,
com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a
fizer veicular ou dela se utilizar.
Correta letra “C".
D) Considera-se abusiva a publicidade inteira ou parcialmente falsa.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou
comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por
qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a
respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades,
origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Considera-se
enganosa a publicidade inteira ou parcialmente falsa.
Incorreta letra
“D". Gabarito da questão.
E) A
publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre
dado essencial do produto ou serviço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. § 3° Para os efeitos deste
código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre
dado essencial do produto ou serviço.
A
publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre
dado essencial do produto ou serviço.
Correta letra “E".
Resposta:
D
Gabarito do Professor letra D.
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Lucio Weber, pelo bem da nação concurseira, abstenha-se de comentar as questões!
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ALTERNATIVA "A": CORRETA - O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária incumbe a quem a patrocinou (art. 38, do CDC).
ALTERNATIVA "B": CORRETA - A autoridade administrativa competente, na área do consumidor, pode impor ao fornecedor a sanção de contrapropaganda quando a publicidade for enganosa ou abusiva (caput do art. 60, do CDC).
ALTERNATIVA "C": CORRETA - A publicidade suficientemente precisa e efetivamente conhecida dos consumidores, com relação a produtos e serviços apresentados, obriga ao fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar (art. 30, do CDC).
ALTERNATIVA INCORRETA: "D" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Considera-se enganosa (e não abusiva) a publicidade inteira ou parcialmente falsa (parágrafo 1°, do art. 37, do CDC).
ALTERNATIVA "E": CORRETA - A publicidade é considerada enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço (parágrafo 3°, do art. 37, do CDC).