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A-INCORRETA
Art. 37. CF III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
B-INCORRETA
Súmula 686 STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
C-CORRETA
Súmula 683 STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
D-INCORRETA
Súmula do STF nº 679, “A fixação devencimento dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”
E-INCORRETA
Súmula Vinculante nº 42 STF : É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
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Fiquei na dúvida entre "B" e "C", marquei a última, mas sinceramente não vejo erro na assertiva "B". A súmula 686 do STF, citada pelo colega Leonardo, confirma isso. Para o STF, a exigência de exame psicotécnico deve estar baseada em lei, asssim, a autoridade responsável pelo concurso não pode, sem amparo legal, prevê-lo no edital. Contudo, a meu ver, essa conclusão não afasta a discricionariedade de tal ato, uma vez que, em que pese haver lei prevendo tal exame, aquela poderá exigi-lo ou não.
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a)O prazo de validade de concurso público é de dois anos, prorrogável até o preenchimento de todos os cargos pelos candidatos aprovados.
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (Art. 37, III, CF).
b) A sujeição do candidato a cargo público a exame psicotécnico fica a critério discricionário da Administração.
Segundo o STF, o "exame psicotécnico PODE ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por LEI, e que tenha por base critérios OBJETIVOS DE RECONHECIDO CARÁTER CIENTÍFICO, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame".
Súmula vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Em suma, o STJ e o STF defendem que para a existência de exame psicotécnico em concurso, deverá se cumprir três requisitos:
a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital;
b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;
c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.
Logo, como deve ter previsão em lei e não apenas no edital, tal decisão de sujeitar o candidato a exame psicotécnico como fase de concurso para provimento de cargos públicos, é um ato vinculado e não discricionário (não há análise de conveniência ou oportunidade em sujeitar o candidato ou não ao exame, devendo a administração observar de forma literal os requisitos acima dispostos).
c)Em concurso público, é possível limitar a idade dos candidatos quando esta limitação se justifica pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Súmula 683 STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
d) O vencimento dos servidores pode ser determinado por lei ou ser objeto de convenção coletiva.
Súmula 679 STF: “A fixação devencimento dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva”
e)É possível a vinculação do reajuste de vencimento de servidores estaduais e municipais a índices federais de correção monetária.
Súmula Vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
Bons estudos!
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A letra A é perfeita, com certeza letra "A".
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Luilson Vieira, a letra "A" está claramente ERRADA! Um concurso não pode ser prorrogado indefinidamente só pq há candidatos aprovados, porém não nomeados. O limite é de 2+2 anos e isso está previsto expressamente na CF.
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Vejamos cada opção, separadamente:
a) Errado:
A presente alternativa diverge, substancialmente, da norma do art. 37, III, daCRFB/88, que ora transcrevo:
"Art. 37 (...)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,
prorrogável uma vez, por igual período;"
Logo, incorreto afirmar que o prazo é de dois anos, quando, na verdade, é de até dois anos. Ademais, a prorrogação não é até o preenchimento de todos os cargos pelos candidatos aprovados, e sim uma única vez pelo mesmo prazo inicialmente fixado no edital.
b) Errado:
Na realidade, de acordo com entendimento firmado na Súmula Vinculante n.º 44, "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." Assim sendo, é claro que não se trata de matéria sujeita livremente à discricionariedade da Administração.
c) Certo:
Trata-se de assertiva que encontra guarida expressa no teor da Súmula 683 do STF, de seguinte redação: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em
face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado
pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." De tal forma, acertada a presente opção.
d) Errado:
De novo, a solução deste item tem base em Súmula do STF, desta vez a de n.º 679, que assim preceitua: "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva."
e) Errado:
O confronto deste item é com o teor da Súmula Vinculante n.º 42 do STF, cuja redação assim estabelece: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores
estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária."
Gabarito do professor: C
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Alternativa "A": Incorreta - Inciso III, do art. 37, da CF. O prazo de validade do concurso público será de até 02 anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Alternativa "B": Incorreta - Súmula 686, do STF. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público;
Alternativa correta: "C" - Súmula 683, do STF. O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do inciso XXX, do art. 7°, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido;
Alternativa "D": Incorreta - Súmula 679, do STF. A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva;
Alternativa "E": Incorreta - Súmula Vinculante 42. É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
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A - ERRADA: será prorrogado por igual período.
B - ERRADA: a alternativa é ambígua. Afinal, uma lei pode fixar o exame psicotécnico como requisito facultativo para o ingresso no cargo. A exemplo da Lei Estadual 5.891 de 2011 do Rio de Janeiro, que regula os cargos auxiliares do Ministério Público
Art. 9 [...]
§ 2º Além dos requisitos referidos no parágrafo anterior, poderão ser exigidos para ingresso nas carreiras do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, desde que expressamente previstos no regulamento ou no edital do concurso público:
[...]
IV – exame psicotécnico, de caráter eliminatório.
C - CORRETA:
D - ERRADA: os vencimentos dos servidores serão fixados pela lei. Sendo vedada a convenção coletiva pata tal finalidade, haja vista toda a burocracia das normas orçamentárias.
E - ERRADA: não é possível, afinal, existem diferenças orçamentárias a serem avaliadas, entre várias outras variáveis.
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GABARITO: LETRA C
Vejamos cada opção, separadamente:
a) Errado:
A presente alternativa diverge, substancialmente, da norma do art. 37, III, daCRFB/88, que ora transcrevo:
"Art. 37 (...)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"
Logo, incorreto afirmar que o prazo é de dois anos, quando, na verdade, é de até dois anos. Ademais, a prorrogação não é até o preenchimento de todos os cargos pelos candidatos aprovados, e sim uma única vez pelo mesmo prazo inicialmente fixado no edital.
b) Errado:
Na realidade, de acordo com entendimento firmado na Súmula Vinculante n.º 44, "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público." Assim sendo, é claro que não se trata de matéria sujeita livremente à discricionariedade da Administração.
c) Certo:
Trata-se de assertiva que encontra guarida expressa no teor da Súmula 683 do STF, de seguinte redação: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." De tal forma, acertada a presente opção.
d) Errado:
De novo, a solução deste item tem base em Súmula do STF, desta vez a de n.º 679, que assim preceitua: "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva."
e) Errado:
O confronto deste item é com o teor da Súmula Vinculante n.º 42 do STF, cuja redação assim estabelece: "É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária."
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico
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só faltou o gabarito: ERRADO.