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ID
2590615
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As opções a seguir apresentam hipóteses de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), de acordo com a Lei Estadual nº 959, de dezembro de 2000, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Na meação não há a transmissão do patrimônio, considerando que aqueles bem já eram da titularidade do interessado.

    Deste modo, somente haverá a incidência do ITCMD ou, eventualmente, ITBI se houver excesso na meação.

    Resposta: "C"

  • Apenas complementando o comentário do nobre colega! 

    Lei nº 959 de 28/12/2000

     

    CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA Seção I - Do Fato Gerador

    Art. 2º O imposto incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito:

    I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; e (Letra A)

    II - por doação. (Letra B)

    § 2º Compreende-se no inciso I deste artigo a transmissão de bem ou direito por qualquer título sucessório, inclusive o fideicomisso.

    § 4º Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, companheiros, conviventes acima da respectiva meação; ou a qualquer herdeiro acima do respectivo quinhão, independentemente do fato gerador pela transmissão causa mortis. (conforme comentário abaixo)

    § 5º Também se sujeita à incidência do imposto a transmissão de:

    I - qualquer título ou direito representativo do patrimônio ou capital de sociedade, tais como ação, quota, quinhão, participação civil ou comercial, nacional ou estrangeira, bem como, direito societário, debênture, dividendo e crédito de qualquer natureza; (Letra E )

    II - dinheiro, haver monetário em moeda nacional ou estrangeira e título que o represente, depósito bancário e crédito em conta corrente, depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, e qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia; e

    III - bem incorpóreo em geral, inclusive título ou crédito que o represente, qualquer direito ou ação que tenha de ser exercido e direitos autorais. (Letra D)

  • Não rola ITCMD na meação. Diferença a maior fica por conta do ITBI.