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´Resposta constante no art. 1º da CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
Resposta: "A"
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Memorize alguns detalhes:
A) Forma de governo: República
B)Forma de Estado: Federativo
C) Sistema de governo: Presidencialista
D) Regime de governo: Democrático
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
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Macete:
FOrma de GOverno - FOGO onde? Na república
SIstema de GOverno - SIGO quem? Presidente
Forma de Estado - FEderativo
REgime GOverno - quem toma no REGO? Sempre o povo (Democrático)
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Forma de Estado = FEderação;
FoRma de goveRno = República;
SIstema de governo: preSIdencialista.
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GABARITO:A
FORMAS DE ESTADO
1.1 - SIMPLES
Unitário:Possui um único centro dotado de capacidade Legislativa, Administrativa, Política e toda e qualquer competência constitucional. Te: França, Itália, Inglaterra, Uriguai.
Federação / União: Capacidade políticas Administrativas e Legislativa, são distribuídas para a competência de entes regionais, possuindo então autonomia. Dessa forma, a Federação faz-se através da união de diversos Estados que, embora percam sua soberania em relação ao Estado Federativo, mantêm sua autonomia. [GABARITO]
Para entendimento prático podemos analisar a C. F.
C. F. / 88
Art. 1 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Requisitos/Características:
Unicidade de nacionalidade
Repartição de competências
Repartição de Rendas
Esfera de Competência Tributária que lhe garanta renda própria (P. Ex: IPI, ICMS, ISS)
Poder de Auto-organização Estadual, cabendo-lhe propor Constituições Estaduais vinculadas à Constituição Federal
União indissolúvel.
Representação Senatorial (representação no senado)
Órgão de Cúpula (no Brasil, o STF)
Intervenção Federal
COMPOSTOS:
Confederação: É uma espécie de tratado em que os Estados unem-se visando um empreendimento comum e benéfico a ambos que, neste aspecto, confunde-se com a Federação. No entanto, é disponível a cada um, tanto sua autonomia quanto sua soberania, além de prever a possibilidade de secessão (separação do Estados), sendo estes últimos as características diferenciadoras entre Confederação e Federação.
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Regime é coisa do Demo
Regime DEMOcrático
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Dos princípios Fundamentaís
art 1 . A república Federativa do Brasil , Formada Pela União INDISSOLÚVEL Dos Estado e Municípios e do Distrito Federal , Constitui-se Em Estado Democrático de direito .
Força!
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Camila Moreira, excelente mnemônico!! Adorei!
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Melhor mnemônico é o de Camila Moreira...kkkkkk
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LETRA A CORRETA
FOGO na República - Forma de Governo – República
SIGO Presidente- Sistema de Governo- Presidencialista
FÉ no Estado- Forma de estado- Federativa
REGO Democrático- Regime de Governo- Democrático
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Territórios são descentralizações administrativas - integram a União.
Organização política administrativa
- U
- E
- DF
- M
RFB
- E
- M
-DF
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BIZU:
GOVERNO DO ESTADO DO X
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Resumindo:
Forma de governo - república;
Forma de estado - federativa.
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Território nem é gente, amore.
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Gabarito: "A" >>> federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Aplicação do art. 1º da CF: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:"
Forma de Estado - Federativa
Forma de Governo - Presidencialista
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FORMA DE GOVERNO = FOGO NA REPÚBLICA
SISTEMA DE GOVERNO / O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO = PRESIDENCIALISTA
REGIME DE GOVERNO= REGIME É COISA DO DEMO = DEMOCRÁTICO
FORMA DE ESTADO= O ESTADO FEDE= FEDERAÇÃO
ESSE MNEMÔNICO É O MELHOR!!!!!
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Gabarito: A
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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SI/GO o PRESIDENTE na F/ESTA FEDERAL.
no RE/GO do DEMO, queima o FO/GO da REPÚBLICA.
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O Estado FEDE; a República é FOGO; o Presidente é SISTEMÁTICO e o Regime é DEMOCRÁTICO.
(bizu que aprendi numa aula da AlfaCon)
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Galera, acertei mais essa... MACETE.
1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO);
2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);
3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);
4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)
5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.
6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.
FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:
FO rma federativa de Estado
DI reitos e garantias individuais
VO to direto, secreto, universal e periódico
SE paração dos Poderes
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Gabarito: letra A
Q332308 - FCC PGE-BA 2013
Em relação à República Federativa do Brasil, considere:
I. É formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. CERTO
II. Constitui - se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. CERTO
III. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal. CERTO
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Estado FEDE
República é FOGO
Presidente é SISTEMÁTICO
Regime é DEMOCRÁTICO
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A forma de Estado, como bem vimos, indica a distribuição espacial do poder político em razão de um território, vale dizer, se há ou não uma descentralização no exercício do poder político. São duas as formas de Estado básicas: (i) Unitário e (ii) Federado.
Nossa Constituição de 1988 adotou a forma Federativa de Estado, que compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme determinam os arts. 1º, caput (numa leitura mais ‘geográfica’ da federação), e 18, caput (numa leitura político administrativa). Desta forma, podemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta.
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Art. 1º CF/88 - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se um Estado Democrático de Direito (...)
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Territórios podem ser devolvidos aos seus respectivos Estados mediante lei complementar federal (art.18 parágrafo 2° da CF).
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O detalhe dessa questão está na sutileza do avaliador citar Territórios compreendendo a organização político-administrativo da RFB.
Necessário saber que os entes possuem autonomia na sua organização são a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A partir daí exclui-se os territórios, que naturalmente integram a União, ou seja, não fazem parte do caput do art. 18 da CF/88.
Outro indício que os territórios não possuem igualdade de autonomia política-administrativa aos Estados, encontra-se no mandamento constitucional que limita o número de deputados federais igual a 4 parlamentares, independente da quantidade de habitantes presente no Território.
Sabe-se que Territórios podem ser divididos em Municípios como descreve o art. 33 da CF/88, aplicando, no que couber, a legislação específica aos Municípios.
Gabarito A.
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Os territórios foram abolidos
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O mecanismo-chave é saber que a Constituição Federal diz ser indissolúvel entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Não existe menção, nos artigos que versam sobre esse assunto, aos “Territórios”.
LETRA A
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A forma de estado diz respeito à maneira pela qual o poder está territorialmente repartido. O Brasil é um Estado federal, ou seja, adota a federação como forma de Estado. Há diversos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), todos eles autônomos, dotados de governo próprio e de capacidade política. São pessoas jurídicas de direito público que mantêm entre si um vínculo indissolúvel. O gabarito é a letra A.
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Dá uma raiva dessas questões que cobram a literalidade até o talo, meu Deus
quem vai se lembrar dessa por.caria de território
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FOGO na República - Forma de Governo – República
SIGO Presidente - Sistema de Governo- Presidencialista
O ESTADO FEDE- Forma de estado- Federativa
REGO Democrático - Regime de Governo- Democrático
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Territórios não entram na brincadeira.
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”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”
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"O Estado fede,
a República é fogo,
o regime é democrático
e o Presidente é sistemático"
Federativo: Forma de Estado
República: FOrma de GOverno
Regime: Democrático
Presidencialismo: Sistema de Governo
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O estado FEDE.
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Os territórios não são considerados entidades federativas.
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O ESTADO FEDE
A REPUBLICA É FOGO
O PRESIDENTE É SISTEMATICO
O REGIME É DEMOCRATICO