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ID
2590768
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Jamari celebrou contrato de compra e venda de seu apartamento com Jorge. No contrato, foi previsto que Jamari poderia resolvê- lo no prazo de dezoito meses, desde que pagasse o preço recebido pelo imóvel e reembolsasse as despesas que Jorge tivesse com ele. Ao final de dezoito meses, Jamari notificou Jorge de que desejaria retomar o imóvel, oferecendo o pagamento do valor do preço mais as despesas realizadas. Jorge, porém, recusou o recebimento das quantias.


Com base nas informações do enunciado, é correto afirmar que Jamari poderá 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    É a tal da retrovenda, está no CC/02, arts. 505 a 508:

     

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Art. 506. Se o comprador se recusar a receber as quantias a que faz jus, o vendedor, para exercer o direito de resgate, as depositará judicialmente. (CONSIGNAÇÃO)

    Parágrafo único. Verificada a insuficiência do depósito judicial, não será o vendedor restituído no domínio da coisa, até e enquanto não for integralmente pago o comprador.

    Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

    Art. 508. Se a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e só uma o exercer, poderá o comprador intimar as outras para nele acordarem, prevalecendo o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto que seja integral.

     

    bons estudos

  • A alternativa A menciona Mário, não Jorge, por isso não assinalei! Que saco!

  • famigerado Mário... pior que assinalei a "A" e só fui notar que o Mário brotou no pedaço depois que vi nos comentários.

  • Gab. A

     

    A retrovenda é a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de readquirir a coisa do comprador, no prazo máximo de 3 anos, restituindo-lhe o preço mais as despesas, sendo que esta cláusula só tem valor se o objeto do contrato for imóvel.

     

    Retrovenda: 3 anos

    Preempção: 180 móvel e 2 anos imóvel

  • Como esse erro se repete, hein!? É o segundo ou terceiro Mário que encontro perdido nas questões em curto espaço de tempo. Boa lição para todos nós. Na hora de recorrer das provas, não se esqueçam de procurar algum Mário perdido nas assertivas rsrs. 

  • Na verdade trata-se do Art. 335, I uma vez que há recusa sem causa em receber o pagamento pelo credor.

    "Art. 335. A consignação tem lugar:

    - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;