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ID
2591014
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Eraldo, após preencher os requisitos exigidos para a fruição de determinado direito social perante o Poder Público, compareceu à repartição competente e formulou o respectivo requerimento.

Apesar de ter apresentado todos os documentos exigidos, o que foi reconhecido pela autoridade competente, o seu pedido foi indeferido de maneira arbitrária, sem qualquer fundamentação.

À luz da sistemática constitucional e da desnecessidade de ser produzida qualquer outra prova que não a documental, é correto afirmar que o instrumento mais adequado à tutela do direito de Eraldo, perante o Poder Judiciário, é o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

  • Mandado de segurança -> ele vai proteger o direito líquido e certo

     

  • Letra d. O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo que não é amparado por HC ou HD..

  • Questão simples. O direito de petição foi exercido na via administrativa, mas negado por ato ilegal de autoridade. Desse modo o mandado de segurança é remédio para combater o ato, notadamento porque ato administrativo que nega direito deve ser fundamentado.

  • A título de conhecimento: 

    NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA: 

    1) Ato do qual caiba recurso administ. com efeito suspensivo. 

    2) Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo. 

    3)Decisão transitada em julgado;

    4) Lei em tese, EXCETO PRODUTORA DE EFEITOS CONCRETOS.

     

    FOCO NA MISSÃO!!

  • Gabarito D

    CF 88 Art. 5º-LXIX– conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquidocerto, não amparado por “habeas corpus” ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    O mandado de segurança é ação judicial, de rito sumário especial, própria para proteger direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica, não protegido por “habeas corpus” ou “habeas data”, que tenha sido violado por ato de autoridade ou de agente de pessoa privada no exercício de atribuição do Poder Público.

     

     

  • GAB.: D (Mandado de Segurança)

    CF 88 Art. 5º-LXIX

    conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Em uma outra questão, a FGV assim conceitua Mandado de Segurança: Ação de fundamento constitucional pela qual se torna possível proteger o direito líquido e certo do interessado contra ato do Poder Público ou de agente de pessoa privada no exercício de função delegada.

     

  • RESUMINHO DE MANDADO DE SEGURANÇA

     

    1 - Garante um direito líquido e certo;

     

    2 - Não precisa de provas para impetrá-lo; isso é claro, pois é um direito da pessoa. Por exemplo: uma pessoa que quer fazer uma reunião na avenida Paulista - e isso é um direito constitucional de qq um - , logo se Adm. Pública não autorizar, a pessoa pode impetrar um Mandado de Segurança.

     

    3 - Caberá um Mandado de Segurança quando não for possível impetrar um Habeas Corpus ou um Habeas Data;

     

    4 - O Mandado de Segurança não é gratuito;

     

    5 - O Mandado de Segurança precisa de um advogado;

     

    6 - Podemos impetrar um Mandado de Segurança em escola e hospital privado, pois mesmo sendo privado esses prestam serviço do Estado.

     

    7 - O Mandado de segurança está relacionado em obter uma certidão e não uma informação.

     

    Cícero PRF/PF

  • Questão cautelosa ...

  • Complementando o item 7 do comentário da colega Kathleen... Quando se pretende o documento físico em si (ex: uma certidão) = cabe MS Quando se pretende apenas obter/retificar uma informação= cabe HD Smj, Avante!
  • Após preencher os requisitos exigidos para a fruição de determinado direito social perante o Poder Público - Trata-se de direito líquido e certo, logo, amparado via MANDADO DE SEGURANÇA.

  • Gab. D

     

    RESUMINHO DE MANDADO DE SEGURANÇA

     

    1 - Garante um direito líquido e certo;

     

    2 - Não precisa de provas para impetrá-lo; isso é claro, pois é um direito da pessoa. Por exemplo: uma pessoa que quer fazer uma reunião na avenida Paulista - e isso é um direito constitucional de qq um - , logo se Adm. Pública não autorizar, a pessoa pode impetrar um Mandado de Segurança.

     

    3 - Caberá um Mandado de Segurança quando não for possível impetrar um Habeas Corpus ou um Habeas Data;

     

    4 - O Mandado de Segurança não é gratuito;

     

    5 - O Mandado de Segurança precisa de um advogado;

     

    6 - Podemos impetrar um Mandado de Segurança em escola e hospital privado, pois mesmo sendo privado esses prestam serviço do Estado.

     

    7 - O Mandado de segurança está relacionado em obter uma certidão e não uma informação.

  • À luz da sistemática constitucional e da desnecessidade de ser produzida qualquer outra prova que não a documental, é correto afirmar que o instrumento mais adequado à tutela do direito de Eraldo, perante o Poder Judiciário, é o 

    Gab: D

    No MS a prova documental é essencial, nao comportanto dilação probatória! Com uma leitura mais calma podemos identificar a resposta.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 5  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Questão dada, preencheu todos os requisitos foi indeferido,para proteger direito liquido e certo Mandado de Segurança

  • O documento foi indeferido arbitrariamente, é o que consta na questão. Nesse caso estamos diante de abuso de poder por parte do poder público, veja que a questão traz que joão preencheu todos os requisitos para garantia de seu direito liquido e certo, mesmo assim seu documento foi indeferido, estamos diante do MS.

     

    GAB: D

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Mandado de fruicao huaheahua

  • habeas data. : ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    É garantido a todo cidadão brasileiro o direito a requerer habeas data. A ação é gratuita, não são cobradas custas judiciais. Mas o cidadão precisa acionar um advogado. É importante perceber também que o impetrante pode apenas pedir acesso a seus próprios dados, e não de terceiros. Uma exceção a essa regra ocorre no caso de um cônjuge pedir a liberação de dados do parceiro falecido.

    Além disso, pessoas jurídicas também têm direito de ajuizar ações de habeas data.

    Segundo súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o habeas data só é cabível se antes disso o cidadão solicitar o acesso a dados pessoais a um órgão público e esse órgão se negar a disponibilizar os dados. Sem essa recusa prévia, o pedido de habeas data é negado.

    Por conta disso, o cidadão precisa observar o rito estabelecido pela lei 9.507/97, que regula o habeas data. Antes de mais nada, a pessoa interessada deve apresentar um pedido de acesso aos dados para o órgão público, que por sua vez tem dois dias para analisar o pedido. Feita a análise, o cidadão é informado em 24 horas da decisão do órgão. Se recusado o requerimento, cabe o habeas data.

    Em casos de inexatidão de dados, o interessado deve fazer uma petição com documentos que comprovem o problema. Apresentada a petição, o órgão tem 10 dias para corrigir os dados inexatos e comunicar a correção para o requerente.

  •  

    mandado de segurança. : proteger o indivíduo de violação – ou ameaça de violação – de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data. Está previsto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição.

    para ser considerado líquido e certo, o direito precisa ser claramente determinado, sem controvérsias e de forma que possa ser exercido imediatamente. Ou seja, se o direito está expresso na lei, é líquido e certo.

    pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita

    o cidadão precisa acionar um advogado. Pessoas jurídicas também têm direito ao mandado de segurança.

    ele pode ser acionado para proteger direitos individuais e coletivos. Por isso, é possível que um grupo de pessoas entre com mandado de segurança para proteger um direito comum a todos eles que esteja sendo violado por uma autoridade pública – é o mandado de segurança coletivo. São exemplos de grupos autorizados a impetrar um mandado de segurança coletivo: partidos políticos; organizações sindicais; entidades de classe; e associações em funcionamento há mais de um ano.

     inclui não apenas os dirigentes de órgãos públicos, mas também os representantes de partidos políticos, administradores de autarquias e dirigentes de pessoas jurídicas que exerçam alguma função pública. Todos eles podem ser coatores (processados) em um mandado de segurança.

    não é qualquer agente público que pode sofrer o mandado de segurança: é um instrumento voltado apenas àqueles com poder de fazer e desfazer atos dentro da administração pública (por isso o termo “autoridade”).

     

  • mandado de segurança. -->você terá 120 dias (cerca de quatro meses) para apresentar o mandado. Depois disso, o direito a esse remédio é extinto.

    Segundo: é preciso que o impetrante (o cidadão que cria o mandado de segurança) inclua na petição inicial a demonstração de que o direito é realmente líquido e certo. Ou seja, devem ser apresentados documentos que demonstrem que a pessoa está tendo um direito violado.

    Um exemplo: se uma pessoa com deficiência é desclassificada de um concurso público porque a perícia afirma que ela não possui uma deficiência que lhe garante o direito de concorrer a uma vaga de deficiente, é preciso apresentar no mandado de segurança os documentos que atestem que essa deficiência de fato existe.

    Apresentado o mandado, o juiz notifica a autoridade coatora e o órgão em que ela trabalha, em um prazo de 10 dias. Nesse momento, se houver motivos razoáveis, o juiz pode conceder uma decisão liminar suspendendo o ato investigado. Os efeitos da liminar duram até o juiz proferir a sentença.

    Depois disso, o Ministério Público é chamado a se manifestar, novamente dentro de 10 dias. Finalmente, o juiz tem 30 dias para proferir a sentença.

  • Gabarito: "D" >>> Mandado de Seguraça.

     

    Pessoal, levem isso para suas vidas:

    Quando for negada informação pessoal, impetrar-se-á Habeas Data.

    Quando for negada certidão, impetrar-se-á Mandado de Segurança.

  • Assim preceitua a questão: 

     

    "(...)o seu pedido foi indeferido de maneira arbitrária, sem qualquer fundamentação. À luz da sistemática constitucional e da desnecessidade de ser produzida qualquer outra prova que não a documental(...) 

     

    Ora, trata-se de direito líquido e certo, protegido por MANDADO DE SEGURANÇA, conforme artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal.

     

  • Consiste em garantia constitucional a um direito líquido e certo não amparado pelo “habeas data” nem pelo “habeas corpus”. O mandado de segurança será concedido quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Tal remédio constitucional constitui verdadeiro instrumento de liberdade civil e política, já que permite que os indivíduos se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder.

     

     

    Art. 5º, LXIX e LXX da CF

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Só uma contribuição sobre o resuminho postado nos comentários: o Mandado de Segurança exige, sim, prova do direito líquido e certo. Aliás, ela deve ser pré-constituída. Pode ser que a lesão ou ameaça ao direito possa, por si só, ser demonstrada. Vale lembrar que doutrina e jurisprudência esclarecem que o MS não comporta dilação probatória (o que é óbvio pq ou a prova se apresenta de per si e decorre da mera violação ou o impetrante apresenta todas as provas - em regra, documentais - para demonstrar o direito e sua violação).

    Vale lembrar que a própria lei prevê uma exceção a essa regra probatória Vejam:

    Art. 6o  ...

    § 1o  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

    Então, cuidado: afirmar que "não precisa de provas no Mandado de Segurança" não me parece correto. 

     

  • PALAVRAS-CHAVE REMÉDIOS CONSTITUICONAIS

     

     

     

    HABEAS CORPUS (HC)  ↓

     

    →  Violência ou coação.

     

    →  Liberdade de locomoção.

     

    →  Gratuito.

     

     

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     

    →  Retificação de dados.

     

    →  Obter informações pessoais.

     

    →  Gratuito.

     

     

    MANDANDO DE SEGURANÇA (MS)  ↓

     

    →  Proteger direito líquido e certo.

     

    →  Não amparado por HC ou HD.

     

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     

    →  Falta de norma regulamentadora.

     

    →  Omissão de lei.

     

     

    AÇÃO POPULAR (AP)  ↓

     

    →  Qualquer cidadão.

     

    →  Anular ato lesivo ao patrimônio.

     

    →  Gratuito, salvo - má-fé.

     

     

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC)  ↓

     

    →  Partido político com representação no CN.

     

    →  Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 1 ano.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto  -  https://www.youtube.com/watch?v=sa5LvbaBTQE&feature=youtu.be

     

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  • Resuminho sobre o mandado de segurança:

     

    Visa proteger direito líquido e certo de PF ou PJ, não protegido por HC ou HD, violado por ato ou omissão de autoridade ou pessoa privada no exercício de função pública.

    Tem caráter residual, é ação judicial de natureza civil e rito sumário. Não há condenação ao pagamento de honorários, mas há custas judiciais.

    Direito líquido e certo: direito evidente que não exige dilação probatória.

    Quem pode impetrar MS? Todas as PF ou PJ, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil; universalidades com capacidade processual (como massa falida e espólio); alguns órgãos públicos de grau superior e o MP.

    Qual é o prazo para impetrar? Para o MS repressivo, o prazo é decadencial (e sem suspensão ou interrupção) de 120 dias a partir da ciência oficial do ato pelo interessado. Após esse prazo só pode entrar com ação de rito ordinário normal. O MS preventivo não tem prazo.

    Tem reexame necessário? Sim, concedida a segurança, a sentença está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. Mas a sentença de 1º grau já pode ser executada provisoriamente.

    Pode ter liminar? Sim, desde que presente o fumus boni iuris e periculum in mora. Não haverá, entretanto, liminar na reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza; compensação de créditos tributários e entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.

    O impetrante pode desistir do MS? Sim, a qualquer tempo, ainda que proferida decisão de mérito a ele favorável, e sem a anuência da parte contrária.

    Não cabe MS contra:

    • Decisão judicial ou ato administrativo da qual caiba recurso com efeito suspensivo (mas, se houver omissão ilegal ou abusiva da administração, caberá MS)

    • Decisão judicial transitada em julgado

    • Lei em tese, exceto se produzir de efeitos concretos

    • Ato de natureza jurisdicional, salvo se houver manifesta ilegalidade ou abuso de poder (não pode ser usado como sucedâneo recursal)

    • Decisões jurisdicionais do STF

    • Para assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação

    Existe também o MS coletivo, que visa proteger direitos coletivos e individuais homogêneos (não cabe para proteger direitos difusos), e pode ser impetrado por:

    • Partido político com representação no congresso

    • Organização sindical

    • Entidade de classe

    • Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano

    Cuidado: entes da federação não podem impetrar MS coletivo.

     

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  • Na concepção de Alexandre de Moraes, trata-se o mandado de segurança de "uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."


    A questão ainda dá dica quando diz: "da desnecessidade de ser produzida qualquer outra prova que não a documental" (direito líquido e certo)

  • GABARITO B

  • Feriu direito líquido e certo? Mandado de Segurança.

  • CUIDADO: TEM POSTAGEM COM O GABARITO ERRADO

  • A gente percebe o quão pobre de espírito a pessoa é quando ela se dá o trabalho de fazer um post imenso com respostas erradas para confundir os coleguinhas.

    Rochelle concurseira, trapaceou? Enganou? Agiu de má fé? Deus manda a conta!

    E as bancas tb não perdoam. hahhaha Vc pode até passar, mas acho que seu caminho será mais difícil que os outros.

    Peninha de vc. Denuncia, gente, esse povo que age de má fé nos comentários.

    Gab. D

  • D. mandado de segurança. correta

    Art. 5°

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  •  Mandado de Segurança É a ação judicial utilizada para a proteção de um direito certo e líquido, que não seja compreendido pelo habeas corpus ou habeas data, no caso em que o responsável por esse abuso ou ilegalidade for autoridade pública ou agente da pessoa jurídica no exercício de pertinências do Poder Público. Refere-se ao caráter dessa ação como secundária, uma vez que, é admissível exclusivamente quando o direito infringido não for protegido por outros remédios constitucionais.

     Possui legitimidade para ingressar com essa ação qualquer indivíduo, pessoa física ou jurídica (até mesmo entidades despersonalizadas, contudo com capacidade processual), que tenha sofrido ou que se encontre em iminente risco de que esse direito líquido e certo seja violado.

    Existe um prazo decadencial de 120 dias para a propositura da ação, contados a partir do dia em que obteve conhecimento do fato que poderia ocasionar a lesão (preventivo) ou no qual tenha ocorrido a lesão, efetivamente (repressivo). A pessoa que ingressar com a ação deve estar acompanhada de um advogado. O mandado de segurança definido acima refere-se na espécie pessoal, no entanto, pode haver o chamado mandado de segurança coletivo, dos quais podem se valer a Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados e o Partido político com representação no Congresso Nacional. Para propor o mandado de segurança coletivo a entidade não necessita que todos os seus associados concordem expressamente.

  • ALTERNATIVA LETRA D

    Mandado de segurança.

  • GABARITO d.

    d) CERTA. O remédio constitucional diante de uma ilegalidade ou abuso de poder é o mandado de segurança.

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.

  • A situação narrada na questão enuncia hipótese de cabimento de mandado de segurança, sendo a alternativa ‘d’ o nosso gabarito. O art. 5º, LXIX, CF/88, determina: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Gabarito: D