SóProvas


ID
2591092
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às agências reguladoras, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    Em linhas gerais, as agências reguladoras são pessoa jurídica de direito público interno, criadas por meio de lei, cuja função é a de regular e fiscalizar as atividades de determinado setor privado do país. As agências reguladoras são conceituadas como sendo autarquias sob regime especial, criadas para regular um setor específico da atividade econômica.

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello:

    (...) as agências reguladoras são autarquias sob regime especial, ultimamente criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades. Algumas das atividades afetas à disciplina e controle de tais entidades são:

    (a) Serviços públicos propriamente ditos. É o caso da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL (...)

    (b) Atividades de fomento e fiscalização de atividade privada, caso da Agência Nacional do Cinema – ANCINE (...)

    (c) Atividades exercitáveis para promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo (...)

    (d) Atividades que o Estado também protagoniza (e quando o fizer serão serviços públicos), mas que, paralelamente, são facultadas aos particulares. É o que ocorre com os serviços de saúde, que os particulares desempenham no exercício da livre iniciativa, sob disciplina de controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVS (...)

    (e) Finalmente, há ainda, agência reguladora de uso de bem público, que é o que sucede com a Agência Nacional de Águas –ANAA (...)[1]

  • São em regra autarquias sob regime especial mas não há obrigatoriedade para que seja dessa forma.

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Ag%C3%AAncia_reguladora

     

    Boa sorte e bons estudos!

     

  • Correta, B

    Agência reguladora: breves conceitos:

    - É uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta; 

    -  Tem como finalidade regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc;


    - As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial;

    - Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.


    - Devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica;

    - Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento);.

    - Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle;


    - Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

    Alguns exemplos de Agências Reguladoras de âmbito Federal:

    1 ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações


    2 ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica


    3 ANCINE Agência Nacional do Cinema


    4 ANAC Agência Nacional de Aviação Civil


    5 ANTAQ Agência Nacional de Transportes Aquaviários


    6 ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres


    7 ANP Agência Nacional do Petróleo


    8 ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária


    9 ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar


    10 ANA Agência Nacional de Águas


    11ANM Agência Nacional de Mineração.

  • LETRA "A" é INCORRETA. As agências reguladoras não são empresas públicas e sim são instituidas em regra como autarquias sob regime especial. Digo em regra, pois nada impede que determinado ente da Administração Pública crie um orgão regulador em determinado setor.

     

    LETRA "B" é a CORRETA. As agências reguladoras são criadas em regra como autarquias em regime especial.

     

    LETRA "C" é INCORRETA. As agências reguladoras atuam especificamente nas suas respectivas áreas de regulação. Não pode por exemplo, a ANEEL querer regular assuntos da ANP. Diferentemente das agências executivas em que elas não têm áreas especificas de atuação.

     

    LETRA "D" é INCORRETA. Há previsão constitucional. Vide art. 21, XI e art. 177, §2º, inciso III, ambos da CF/88.

     

    LETRA "E" é INCORRETA. Devem obrigatoriamente ter personalidade jurídica de direito público. Vide ADI 1.717/DF.

     

     

  • Autarquias em regime especial: recebem da lei instiruidora uma maior autonomia em relação ásdemais 
    EX : Banco cental( presidente tem status de Ministro) e as Agencias reguladoras ANVISA ANATEL ANAC

  • LETRA B

     

    Não há na Constituição norma que determine que a atividade de regulação deva obrigatoriamente ser exercida por autarquias.

     

    ENTRETANTO, na esfere federal TODAS as "agências reguladoras" têm sido criadas como "autarquias sob regime especial", em muitos estados vem sendo adotado o mesmo padrão, e também em municípios, pelo menos nos maiores.

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Gabarito Letra B

     

    AGÊNCIAS REGULADORAS

    Entidade administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao poder executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (estado, setores regulados e sociedade).

  • a - São empresas públicas.- Errada. Porque são Autarquias.  

    b  - São instituídas como autarquias sob regime especial. correta.

    c  - Podem atuar em qualquer área, independentemente da área de regulação. Errada. Não, só especificamente naquele setor. Até porque exige dos profissionais, como diretores e conselheiros "expertise" na área.

    d  - São uma nova espécie de pessoa jurídica, distinta daquelas previstas no texto constitucional, que integram a administração pública indireta. Errada. Na verdade, são Autarquia, isto é, já previstas no texto constitucional. Apenas elas têm regime especial, e, portanto, com mais autonomia.

    e  - Devem, obrigatoriamente, ter personalidade jurídica de direito privado. Errada. Não, sendo Autarquias, precisam ter personalidade de direito público.

  • LETRA B CORRETA 

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

     

    AGENCIA REGULADORA

    "Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • Simplificando. Agências Reguladoras:

     

     

    Agência reguladora é uma entidade administrativa da Administração Pública indireta, com pesonalidade jurídica de direito público, criada para exercer a regulação, o controle administrativo, a fiscalização, a disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou a realização de alguma atividade econômica.

     

     

    As agências reguladoras são criadas como autarquias em regime especial e não são consideradas, pela maioria da doutrina, como espécie autonoma de entidade administrativa. Não deixam de ser autarquias.

     

     

    Exemplos: Agencia nacional das aguas - ANA, agencia nacional do petróleo - ANP, agência nacional das telecomunicações - ANATEL etc.

  • Uma autarquia sob regime especial já "nasce" com esta denominação: a lei instituidora lhe confere esta característica por se diferenciar das autarquias comuns. São entidades que possuem maior autonomia administrativa, técnica ou financeira; cada uma com suas peculiaridades. Como exemplo temos: BACEN, PREVIC, CADE. Dentre as autarquias sob regime especial temos as agências reguladoras e executivas. De acordo com o livro do Cyonil: "toda ag. executiva ou reguladora é especial, mas nem toda autarquia especial é agência."

  • GB B - Agência reguladora
    Função é a mesma que o estado já exercia. O que faz ela ter essa especialidade de “regime especial”? Regime especial está ligado a FUNÇÃO da agência reguladora.
    Têm as seguintes prerrogativas:
    1ª Poder normativo técnico;
    2ª Independência administrativa;
    3ª Autonomia decisória;
    4ª Autonomia econômico-financeira.
    Vejamos:
    1) Prerrogativa: Poder normativo técnico.
    Regulamentar, fiscalizar, regular as diversas atividades. Esta função é uma função que define normas técnicas complementares à previsão legal. A agência não tem autonomia política, então todo o normatizar da agência se restringe a normas técnicas e normas técnicas complementares à previsão legal, ela não pode fugir do que está previsto em lei.
    José dos Santos Carvalho Filho (JSCF): Retrata um poder regulamentar mais amplo, porquanto tais normas se introduzem no ordenamento jurídico como direito novo (ius novum).
    Para que a agência tenha essa função, para que seja realmente eficiente, ela precisará de mais autonomia que as demais autarquias.
    JSCF: esse fenômeno, já conhecido em outros sistemas jurídicos, tem sido denominado de “deslegalização”, considerando que a edição de normas gerais de caráter técnico se formaliza por atos administrativos regulamentares em virtude de delegação prevista na respectiva lei.

  • As agências reguladoras são espécie do gênero Autarquias, as quais exercem uma função de regulamentar( editar portarias, fiscalizar) as entidade criadas por elas para executarem serviço públicos.
  • Um detalhe importante: em regra geral, as agências reguladoras são instituídas sob a forma de "autarquia em regime especial"; já as agências executivas, podem ser instituídas sob a forma de autarquias e fundações públicas.

  • Revendo conceitos;

    Agências regulamentadoras e executivas ou são vinculadas a autarquia ou a fundações.

    Consequentemente, na questão a hipótese que se encaixava era autarquia.

  • a) ERRADA. As agências reguladoras são autarquias em regime especial;

    b) CORRETA.  

    c) ERRADA. As agências reguladoras só podem atuar na área para a qual foi criada. Ressalte-se que a agência reguladora já nasce como autarquia em regime especial.

    d) ERRADA. As agências reguladoras, bem como as executivas, não são novas espécies de entidade administrativa. 

    e) ERRADA. Ao contrário. São de direito público.

  • GABARITO "B"

     

    AGÊNCIA REGULADORA - Art. 175 CF.

     

    - São autarquias em regime especial que têm por finalidade a regulamentação e a fiscalização do serviço público delegado;

     

    - Seguem um regimento diferenciado, pois foram criadas pela necessidade da administração de regulamentar e fiscalizar a prestação de serviços públicos.

     

    - Tem poder normativo - poder de estabelecer normas gerais e abstratas, mas dentro dos limites da lei. Os atos normativos das agências reguladoras são as resoluções, a qual permite que a agência estabeleça normas que serão observadas pelos prestadores do serviço.

     

    - Seus dirigentes serão nomeados pelo Presidente com aprovação do Senado. Terão mandato com prazo certo (logo, não exoneráveis ad nutum) e ao saírem do cargo observarão a quarentena (a legislação específica pode estabelecer prazo diverso), ficando impossibilitado, durante esse prazo, de exercer cargos nas empresas reguladas pela sua agência reguladora.

     

    #OBS: Durante a quarentena continua vinculado à agência, fazendo jus à remuneração integral.

     

    O titular do serviço público é o Estado, mas ele pode delegar essa função, através da concessão ou da permissão. Ao delegar, o Estado não repassa a titularidade do serviço público, mas a titularidade da execução. Portanto, uma vez delegada a prestação desse serviço público, o Estado precisa fiscalizar essa atividade e o faz por meio das Agências Reguladoras.

     

    - Dirigente de agência reguladora não pode ser, em regra, exonerado ad nutum. Súmula 25 do STF superada.

     

    - As decisões das agências reguladoras federais estão sujeitas à supervisão ministerial, inclusive por meio de recurso hierárquico impróprio (não é baseado na hierarquia).

  • Gostaria de compartilhar um conhecimento interessante sobre as Agências Reguladoras, se me permitem.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que a Agência Reguladora pode ser Autarquia em regime Especial ou Órgão, é o que ela conceitua como Agência reguladora em sentido amplo:

    [...] qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta. Se for entidade da administração indireta, ela estará sujeita ao princípio da especialidade, significando que cada qual exerce e é especializada na matéria que lhe foi atribuída por lei. (2002,p.402)

    https://jus.com.br/artigos/15063/a-funcao-das-agencias-reguladoras-na-prestacao-dos-servicos-publicos

    O mesmo conhecimento foi trazido na questão Q844714.

    Em que pese o entendimento da jurista, a maior parte da doutrina entende que apenas autarquias especiais podem ser Agências Reguladoras. Então, tenham em mente (numa questão CESPE, por exemplo) que se for cobrado tal conhecimento, não se assuste, é apenas o entendimento da Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians.

     

  • Agências Reguladoras:

    1.  Autarquia em regime especial;

    2.  Descentralização e integrante da adm. Indireta;

    3.  Fiscalizar e regular atividades de serviços públicos delegados á empresas privadas;

  • A  presente questão aborda o tema "Agências Reguladoras" e busca a alternativa correta no que se refere a uma de suas características.

    Passemos à análise de cada uma das opções.

    OPÇÃO A: As agências reguladoras NÃO SÃO EMPRESAS PÚBLICAS pois não possuem sequer personalidade jurídica de direito privado. São, de fato, autarquias, e em razão disso, esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO B: As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquias de regime especial. São dotadas de autonomia no exercício de sua missão, criam normas, exercem o controle e fiscalizam determinado segmento de mercado da Economia. Seu regime especial decorre da independência que possuem em relação ao ente estatal da Administração Direta ao qual estão vinculadas. Esta opção está inteiramente CORRETA.

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, a atuação de cada agência reguladora fica restrita ao respectivo segmento de mercado explorado por empresas com o intuito de proteger o interesse público. Esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO D: Diante da constatação de que sua natureza jurídica é de autarquia, descabe falar nas agências reguladoras como uma nova espécie de pessoa jurídica. Trata-se de uma especialização do já existente tipo "autarquia". Esta opção, portanto, está ERRADA.

    OPÇÃO E: Inconcebível pensar em um ente dotado de poder regulatório, como o caso das agências reguladoras, que não fosse uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO, absolutamente independente do regime societário característico do entes de direito privado. Sendo assim, esta opção está ERRADA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Agências reguladoras são as autarquias em regime especial criadas para regular e fiscalizar determinados serviços públicos ou atividades de interesse público. 

  • As agências reguladoras, assim como as agências executivas, são autarquias em regime especial. As agências reguladoras são criadas para "regular" a prestação dos serviços públicos por parte dos particulares, evitando que estes busquem desenfreadamente o lucro. As agências reguladoras fiscalizam, criam normas e regulam a prestação dos serviços.

     

    Ex: o Estado, em busca de maior eficiência, transfere a prestação de energia elétrica a uma empresa. Para regular a prestação desse serviço, ele cria a ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica.

     

    Obs1: os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir mandato certo (mandato certo significa que não pode haver exoneração ad nutum - livre exoneração -, como nos cargos em comissão ou funções de confiança).

     

    Obs2: quando os dirigentes das agências reguladoras deixam o posto, devem cumprir quarentena de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 meses. Significa que, durante esse tempo, o ex-dirigente não poderá prestar serviço a nenhuma empresa de serviços regulados pela agência que ele dirigia.

     

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    Thiago

  • Correta B.

    As agências reguladoras devem obrigatoriamente ter personalidade jurídica de direito público. 

  • autarquias sob regime especial 

  • As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • B

  • GABARITO: LETRA B

  • Resuminho sobre agências reguladoras:

    ● São autarquias em regime especial, criadas por lei específica, com a finalidade de absorver as matérias antes concentradas no executivo.

    ● Possuem certa independência em relação ao executivo, uma vez que possuem regime especial e mandato fixo.

    ● Suas decisões não se submetem à revisão de outro órgão integrante do executivo, mas, apenas ao controle de legitimidade exercido pelo judiciário.

    ● Seus dirigentes são nomeados pelo PR, após aprovação do senado (mandato fixo que não pode coincidir com o do PR). O STF entende que essa aprovação do legislativo é válida.

    ● Os dirigentes só perdem o cargo por: (1) renúncia, (2) condenação judicial transitada em julgado, (3) PAD que conclua pela perda do cargo em razão de cometimento de falta funcional grave.

    ● Os diretores das agências reguladoras ficam impedidos de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela agência pelo período de 4 meses (quarentena), contados da exoneração ou do término do mandato. Durante a quarentena o antigo diretor receberá remuneração compensatória. O desrespeito à quarentena pode caracterizar crime de advocacia administrativa e improbidade.

    ● O pessoal é estatutário.

    ● A função regulatória pode ser considerada como uma competência das agências expedirem normas com intuito de regularem a prestação, fiscalização e fruição dos serviços públicos que lhes são afetos.

    ● Se a agência exorbitar na sua regulamentação ou contrair alguma norma, caberá recurso hierárquico impróprio ao ministério da sua área de atuação.

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  • Penso que a característica mais forte de tais autarquias especiais repousa no fato de que seus diretores não podem ser livremente exonerados, pois possuem mandato fixo e só perdem por decisão judicial, renúncia ou processo administrativo.

  • para não confundir com Agência Executiva...

    Agências REguladoras: Autarquias Regime Especial

  • A questão traz uma incorreção técnica: as agências reguladoras têm natureza jurídica de autarquia em regime especial. Logo, são criadas por lei específica e não instituídas. Esse trocadilho, inclusive, é comumente utilizado para derrubar o candidato. Por isso, a meu ver, a questão deveria ter sido anulada.

  • OBS: LEI 13848/19 ALTEROU A LEI 9.986/2000

           NA QUESTÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA, NA QUESTÃO DO PRAZO PARA EXERCER ATIVIDADES OU PRESTAR QUALQUER SERVIÇO POR UM PERÍODO DE 4 MESES, CONTADO DA EXONERAÇÕ OU TÉRMINO DO SEU MANDADO. NÃO É MAIS 4 MESES E SIM 6 MESES.

    “ART. 8º

    “ Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada

    ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor

    regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da

    exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.

    ' No exame da ordem XXX, teve uma questão sobre este assunto e foi anulada, falava em um período de quarentena, e por não ter questão correta foi anulada.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Agências Reguladoras possuem natureza jurídica de Autarquia de regime especial, portanto, suas leis instituidoras asseguram-lhes maior autonomia , traduzida fundamentalmente, na estabilidade dos seus dirigentes, que cumprem prazo de mandato fixo, não sendo exoneráveis ad nutum pelo chefe do executivo.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial. Ela é criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.

    Com efeito, as agências vêm cumprindo papel fundamental na garantia dos interesses da coletividade, controlando e fiscalizando as atividades de interesse da sociedade executada por particulares ou até mesmo por entidades privadas da Administração Indireta. Em algumas situações, desde que com previsão expressa na lei de criação, as agências reguladoras têm assumido o papel de poder concedente em contratos de concessão de serviços públicos, como ocorre, por exemplo, com a ANEEL.

    Ademais, justamente por serem autarquias em regime especial, possuem personalidade jurídica de direito público e não de direito privado.

    Gabarito: alternativa “b”

  • L13848:

    Art. 2º, Parágrafo único. Ressalvado o que dispuser a legislação específica, aplica-se o disposto nesta Lei às autarquias especiais caracterizadas, nos termos desta Lei, como agências reguladoras e criadas a partir de sua vigência.