-
Vamos ao comentário de cada uma das assertivas:
a) planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações. INCORRETA. COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA UNIÃO, nos termos do art. 21, XVIII, CF:
"XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;"
b) organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. INCORRETA.
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA UNIÃO, nos termos do art. 21, XVIII, CF:" XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;"
c) legislar sobre trânsito e transporte. INCORRETA.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO - art. 22, XI: " XI - trânsito e transporte;"
d) manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental. CORRETA.
"Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;"
e) exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. INCORRETA.
COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DA UNIÃO "Art. 21. Compete à União: XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; "
Gabarito: D
Espero ter colaborado!
-
Caro Hesdras. Acredito que se não houver nada edificante ou colaborativo, ou que vá contribuir de alguma forma, deve-se evitar utilizar os comentários, ainda mais utilizando-se de palavreado chulo.
-
Hesdras, eu até concordo com vc, mas com o seu comentário, vc ganhou de toda a turma do TJ...
-
Galera, art.30, VI, da CF/88. Bora...rumo a aprovação
-
Calma, galerinha! Peace and love. Cheira a florzinha e assopra a velinha.
hehehheeh
a) art. 21, XVIII, CF;
b) art. 21, XXIV , CF;
c)art. 22, XI,CF;
d)Art. 30, CF;
e)Art. 21,XVI,CF.
Mas só um adendo: isso cai na PCSP.
#JasZueira
-
a) planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações EXCLUSIVA DA UNIÃO
b)organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. PRIVATIVA DA UNIÃO
c)legislar sobre trânsito e transporte. PRIVATIVA DA UNIÃO
d)manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental. GABARITO
e)exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. EXCLUSIVA DA UNIÃO
-
COMPETE AOS MUNICÍPIOS:
I- LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL;
II- SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E A ESTADUAL NO QUE COUBER;
III- INSTITUIR E ARRECADAR OS TRIBUTOS DE SUA COMPETÊNCIA, BEM COMO APLICAR RENDAS, SEM PREJUÍZO DA OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR CONTAS E PUBLICAR BALANCETES NOS PRAZOS FIXADOS EM LEI;
IV- CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR DISTRITOS, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO ESTADUAL;
V- ORGANIZAR E PRESTAR, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO, OS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUINDO O TRANSPORTE COLETIVO, QUE TEM CARÁTER ESSENCIAL;
VI- MANTER, COM COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL;
VII- PRESTAR, COM COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DA UNIÃO E DO ESTADO, SERVIÇOS DE ATENDIMENTO Á SAÚDE DA POPULAÇÃO;
VIII- PROMOVER, NO QUE COUBER, ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO;
IX- PROMOVER A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL LOCAL, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO E AÇÃO FISCALIZADORA FEDERAL E ESTADUAL.
-
Só lembrarem que em seus estados a Educação básica (fundamental) até o 5° é feita pelo município
-
@Amanda Carvalho, você se equivocou em relação à alternativa B, visto que " organizar, manter e executar a inspeção do trabalho" encontra-se no artigo 21 cuja competência é EXCLUSIVA DA UNIÃO e não privativa.
-
sobre a letra B, fazendo coro ao comentário do Victor Nascimento
Art. 21. Compete à União: (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)
XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho;
-
ART.30. Compete aos municípios:
VI - manter, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental. Resp: D
-
NÃO CAI NO TJSP
-
-
PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO É DA UNIÃO