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ID
2593450
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Maria, de nacionalidade brasileira, casa-se com Joaquim, de nacionalidade portuguesa. O casal tem uma filha, Laura, que nasce na Itália. Nos termos da Constituição Federal de 1988, Laura

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

    Hipóteses - Brasileiro Nato  (Art.12 CF): 

     

    -nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

     

    -os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

     

    -os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Alternativa E)

     

     

    Hipóteses - Brasileiro Naturalizado (Art.12 CF): 

     

    -os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral

     

    -os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

     

    Dica: para complementar os estudos, fica aqui um recente caso julgado pelo STF sobre perda de nacionalidade, caso esse que já caiu em algumas provas: http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=339354

  • Gabarito: "E"


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • O erro da B está em vermelho - poderá ser brasileira naturalizada, se residir na República Federativa do Brasil, e optar, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Existem apenas 2 casos de brasileiros naturalizados.

    Resposta E

  • Resposta E

    O erro da B está no fato de não precisar residir.

  • Resposta E

    O erro da B está no fato de não precisar residir.

    Lei 13.445, Art. 63 -  O filho de pai ou de mãe brasileiro nascido no exterior e que não tenha sido registrado em repartição consular poderá, a qualquer tempo, promover ação de opção de nacionalidade.

  • O erro da "B" está em afirmar que Laura poderia ser "naturalizada" sendo filha de brasileira. O correto seria que Laura poderia ser nacionalizada / optar pela nacionalidade brasileira.

    A condição de naturalizado é concedida ao estrangeiro que cumpre os requisitos da lei brasileira, ou seja, a naturalização não é um instituto destinado à nacionais. A naturalização tem natureza jurídica constitutiva.

    Florisbal Del'olmo (2006, p. 230-231) assim a define: “Naturalização é o ato pelo qual o estrangeiro ou o anacional se investe juridicamente da condição de nacional do país que adota, o que implica rotineiramente a renúncia de sua nacionalidade de origem” acrescenta ainda o autor que é nacionalidade derivada, pois é adquirida após o nascimento.

    Diferentemente, a nacionalidade possui natureza jurídica declaratória, uma vez que apenas ratifica uma situação pré-existente. No exemplo: Laura é filha de brasileira, logo, somente pode adquirir nacionalidade (Laura pode ser considerada brasileira pelo simples fato de ser descendente direta de brasileira, restando ser registrada em repartição brasileira competente ou optar pela nacionalidade brasileira após atingida a maioridade).

    Por fim, o ordenamento jurídico brasileiro adota o jus solis (art. 12, I, "a", da CF/88) e o jus sanguinis (art. 12, I, "b" e "c", da CF/88) como critério para concessão da nacionalidade. Portanto, a regra é: sendo filho(a) de brasileiro(a), tem direito à nacionalidade.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    RESPOSTA: Letra "E".