SóProvas


ID
2593618
Banca
FEPESE
Órgão
SANEFRAI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O pronome de tratamento “Vossa Excelência” é largamente utilizado para membros de quais dos Poderes Públicos?

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

     

     

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministro do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.

  • Vossa Excelência (V. Ex.ª): destinado às altas autoridades do Estado (Judiciário, Legislativo e Executivo) e alguns militares (oficiais generais, por exemplo). Este pronome de tratamento deve ser utilizado por extenso (sem abreviações) quando se tratar do Presidente da República.

  • GABARITO LETRA D

    De acordo com o manual da Presidência para autoridades tratadas;

    Vossa excelência– Empregado para autoridades do poder EXECUTIVO (Presidente vice, ministro de estado, governador e vice, embaixadores, oficiais, prefeitos), poder LEGISLATIVO (Deputados Federais, Senadores, deputados Estaduais, presidente da câmara), JUDICIÁRIO (Juizes, ministros, auditores da justiça militar).

  • Vossa ExcelênciaV. Ex.ª (s)altas autoridades e oficiais-generais

  • GAB: D

    Vossa Excelência                V. Ex.ª (s)                        altas autoridades e oficiais-generais (Sua Excelência, o

  • Não há relação com o assunto tratado na questão, porém o comentário do colega Cassiano me atiçou a curiosidade:

    O TCU pertence a algum dos poderes?

    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

    Neste sentido está a lição de Odete Medauar:

    Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF , art. 73 , § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).

    Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.

    Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes