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ID
2593759
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dentro do regime de concessões, o servidor público estadual poderá se ausentar do serviço, sem prejuízo da remuneração, em hipóteses previstas na Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas. Assinale a opção que não condiz com a disciplina relativa a estas ausências.

Alternativas
Comentários
  • Art. 217. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos.

  • mudou uma palavra,mudou o gabarito,mudou aprovação!

  • As respostas das outras alternativas estão no artigo 99 da lei 5247

  • GABARITO E)

    Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:
     
    I – por 1 (um) dia, a cada mês, para a doação de sangue;

    II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  •  Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:

     Art. 99. por 1 dia, a cada mês, para a doação de sangue;

     Art. 99. por 2 dias, para se alistar como eleitor;

     Art. 99. por 8 dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • 05 dias (consecutivos).

  • Art. 99 e Art. 217 da Lei 5247/91

    Poderá o Servidor Público ausentar-se sem prejuízo de renumeração :

    I- Por 1 dia, a cada mês para a doação de sangue;

    II- Por 2 dias, para se alistar como eleitor;

    II- Por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a- Casamento ;

    b- falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Art.99

    Terá direito à licença paternidade de 05 dias consecutivos....

  • lei 5247/91

    art. 217. licença paternidade(nascimento/adoção de filhos), 5 dias consecutivos.

    "ESTUDAR É UM ATO ETERNO"

    (Delegado Da Cunha-PC-SP)

  • Algo engraçado: O prazo do afastamento para casar é o mesmo para o falecimento do cônjuge.

  • Quem doa sangue todo mês?