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Art. 217. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos.
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mudou uma palavra,mudou o gabarito,mudou aprovação!
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As respostas das outras alternativas estão no artigo 99 da lei 5247
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GABARITO E)
Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:
I – por 1 (um) dia, a cada mês, para a doação de sangue;
II – por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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Art. 99. Poderá o servidor ausentar-se do serviço, sem prejuízo da remuneração:
Art. 99. por 1 dia, a cada mês, para a doação de sangue;
Art. 99. por 2 dias, para se alistar como eleitor;
Art. 99. por 8 dias consecutivos em razão de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
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05 dias (consecutivos).
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Art. 99 e Art. 217 da Lei 5247/91
Poderá o Servidor Público ausentar-se sem prejuízo de renumeração :
I- Por 1 dia, a cada mês para a doação de sangue;
II- Por 2 dias, para se alistar como eleitor;
II- Por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a- Casamento ;
b- falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art.99
Terá direito à licença paternidade de 05 dias consecutivos....
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lei 5247/91
art. 217. licença paternidade(nascimento/adoção de filhos), 5 dias consecutivos.
"ESTUDAR É UM ATO ETERNO"
(Delegado Da Cunha-PC-SP)
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Algo engraçado: O prazo do afastamento para casar é o mesmo para o falecimento do cônjuge.
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Quem doa sangue todo mês?