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ID
2593777
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Art. 85. § 2º da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses no caso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 85. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I – por motivo de doença em pessoa da família;

    II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III – para serviço militar;

    IV – para atividade política;

    V – para capacitação profissional; (● Inciso V com redação dada pela Lei Estadual nº 6.043, de 02 de julho de 1998. ● Redação anterior: “prêmio por assiduidade”. )

    VI – para tratar de interesses particulares;

    VII – para desempenho de mandato classista

     

    § 2º O servidor NÃO poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, SALVO nos casos dos incisos II, III, IV e VII.

  •  Art. 85. § [...] o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 meses no caso de licença para a capacitação profissional.

  • Tá errada, licença para capacitação profissional é de 03 meses a cada 5 anos. Agora, a licença para interesses particulares é a cada 02 anos.

  • Lei 5247/91

    SECÇÃO III

    Da Licença por motivo de Afastamento do Cônjuge

    Art. 88. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Legislativos Estadual e Municipal, e para o Congresso Nacional.

    § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração. 

  • GABARITO: B

    Art. 85. § 2º da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991, o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses no caso de licença para a capacitação profissional.

    • NESSES CASOS, PODE A LICENÇA SER SUPERIOR A 24 MESES.
    • NESSES CASOS, NÃO PODE A LICENÇA SER SUPERIOR A 24 MESES.

    I – por motivo de doença em pessoa da família;

    II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III – para serviço militar;

    IV – para atividade política;

    V – para capacitação profissional;

    VI – para tratar de interesses particulares;

    VII – para desempenho de mandato classista