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OPÇÃO INCORRETA LETRA C:
Art. 68 - A gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) de remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo Único – A fração igual ou INFERIOR a 15 (quinze) dias será considerado como mês integral.
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Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Só mais uma questão para treinar: Q165650
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GABARITO C)
Art. 54. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
vantagens:
I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.
Art. 56. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo; II - diárias; III - transportes.
Art. 68. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo Único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Art. 78. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Art. 81. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumulados até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
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Resposta c
Art. 56. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transportes.
Art. 66. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos
aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:
Art. 68 - A gratificação natalina correspondente a 1/12 de remuneração a que o servidor fazer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. [+15 dias é considerado mês integral]
Art. 78. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.
Art. 81. O servidor fará jus a 30 dias consecutivos de férias, que podem ser acumulados até o máximo de 02 períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
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Art. 68 - A gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) de remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo Único - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Na letra C está que é inferior:
Parágrafo Único – A fração igual ou INFERIOR a 15 (quinze) dias será considerado como mês integral.
OPÇÃO INCORRETA LETRA C
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Além dos vencimentos também existe a GIA.
Gratificação(incorpora-se aos vencimentos)
Indenização(não incorpora-se aos vencimentos)
Adicionais(incorpora-se aos vencimentos)
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O erro está em dizer que é inferior.
Art. 68 da lei 5247
Parágrafo único.
"A fração igual ou SUPERIOR a 15 dias será considerada como mês integral.