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ID
2593873
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao regime de vantagens regulamentado pela Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • OPÇÃO INCORRETA LETRA C:

    Art. 68 - A gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) de remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo Único – A fração igual ou INFERIOR a 15 (quinze) dias será considerado como mês integral. 

  •  

    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral

    Só mais uma questão para treinar: Q165650

  • GABARITO C)

    Art. 54. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
    vantagens: 
    I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.

     

    Art. 56. Constituem indenizações ao servidor: 
    I - ajuda de custo; II - diárias; III - transportes.

     

    Art. 68. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. 
    Parágrafo Único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

     

    Art. 78. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

     

    Art. 81. O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumulados até o máximo de 02 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

  • Resposta c

     Art. 56. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transportes.

     Art. 66. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos

     aos servidores as seguintes gratificações e adicionais:

     Art. 68 - A gratificação natalina correspondente a 1/12 de remuneração a que o servidor fazer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. [+15 dias é considerado mês integral]

     Art. 78. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

     Art. 81. O servidor fará jus a 30 dias consecutivos de férias, que podem ser acumulados até o máximo de 02 períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

  • Art. 68 - A gratificação natalina correspondente a 1/12 (um doze avos) de remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    Parágrafo Único - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Na letra C está que é inferior:

    Parágrafo Único – A fração igual ou INFERIOR a 15 (quinze) dias será considerado como mês integral.

    OPÇÃO INCORRETA LETRA C

  • Além dos vencimentos também existe a GIA.

    Gratificação(incorpora-se aos vencimentos)

    Indenização(não incorpora-se aos vencimentos)

    Adicionais(incorpora-se aos vencimentos)

  • O erro está em dizer que é inferior.

    Art. 68 da lei 5247

    Parágrafo único.

    "A fração igual ou SUPERIOR a 15 dias será considerada como mês integral.