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ID
25939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com as disposições legais e constitucionais vigentes, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • O alistamento eleitoral para os analfabetos é facultativo. os que não podem alistar-se como eleitores são os estrangeiros e os conscritos, art 14 §1º II, a) e § 2º da CF.
  • correta a afirmativa, mas complementando a mesma, os absolutamente incapazes também não podem se alistar como eleitores.
  • A questão o analfabeto possui capacidade ativa facultativa mas não possui capacidade passiva.
  • A questão o analfabeto possui capacidade ativa facultativa mas não possui capacidade passiva.
  • A questão C está correta? Quais são os casos de eleição indireta previstos na CF??
  • Respondendo a dúvida do colega:
    Art. 81 da CF
    § 1º - Ocorrendo a vacância (de presidente e vice-presidente)nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (eleição indireta), na forma da lei.
  • Acrescentando...

    Se a vacância for nos primeiros dois anos de governo, será convocada nova eleição para 90 dias depois da última vaga, só que não será eleição indireta e sim novas eleições que serão convocadas para eleição direta. Confere?

    E o governo eleito, neste caso, governará pelo tempo restante ou terá mais 4 anos? Terá direito a reeleição?
  • O analfabeto pode se alistar como eleitor(votar), porém são inelegíveis(ou seja, não podem se candidatar).
  • 3 meses depois, ficou simples, é assim:se as vacâncias de serem nos dois primeiros anos, como disse, marca-se eleições diretas para 90 dias da vacância da última vaga; se no dois últimos anos, eleições INDIRETAS marcadas para 30 dias da última vacância. Em ambas hipóteses os eleitos cumprirão o restante do mandato que faltaria para os que vagaram a presidência e a vice.
  • Aos analfabetos é facultativo VOTAR e SE ALISTARMaiss são inelegíveis...NÃO podem ser eleitos!Se estiver erraada me corrijam.. =)espero ter ajudado =D
  • Alguns dos colegas saberia dizer se há lei disciplinando a eleição indireta para Presidente?Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
  • Art. 81 da CF§ 1º - Ocorrendo a vacância (de presidente e vice-presidente)nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (eleição indireta), na forma da lei.Porém acredito que a "C" também esteja incorreta já que a letra da lei, fala em "na forma da lei" e não em leís específicas.
  • d) certa:Constituição Federal de 1988.CAPÍTULO IVDOS DIREITOS POLÍTICOSArt. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:...§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:...II - facultativos para:a) os analfabetos;...C Ó D I G O E L E I T O R A L LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.PARTE PRIMEIRAINTRODUÇÃOArt. 5º. Não podem alistar-se eleitores:I - (Revogado pelo art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.Parágrafo único – (não recepcionado)
  • a) Correta. É o texto do artigo 1º do Código Eleitoral, vejam: Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

    b) Correta. Nas "leis em geral" (termos da questão), quem tem a incumbência de expedir instruções que as regulamentem é o chefe do Poder Executivo. Já para as normas de cunho eleitoral, essa prerrogativa será do TSE, conforme se pode extrair do artigo 23, inciso IX do código eleitoral: IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código.

    c) Perfeitamente correta. O voto é direto e secreto, nos termos da constituição (daí a "escolha direta e secreta") e há uma única possibilidade de eleição indireta na constituição federal, qual seja, aquela prevista no artigo 81, §1º da CF (dêem uma lida, é importante).

    d) Errada. Ora, é óbvio que o analfabeto tem direito de alistar-se como eleitor. Sendo-lhe vedado apenas exercer cargo eletivo em virtude de sua inelegibilidade inata. A leitura do artigo 14 da CF é importante aqui!

    e) Correta. Há condições de elegibilidade que deve ser respeitadas (exemplos: idade mínima, pleno gozo dos direitos políticos, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação a partido político etc.) e também as incompatibilidades decorrentes de cada cargo. O possível candidato deve tornar-se compatível com o cargo pretendido, não raro precisando renunciar a um cargo eletivo ou licenciar-se de um cargo efetivo para ver-se desincompatibilizado.

    Bons estudos a todos! :-)

  • O alistamento para analfabeto é facultativo!
  • ANALFABETO - ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVOS.