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GAB. A
É considerado empregado doméstico e inscrito nessa categoria aquele que exerce atividade específica no âmbito residencial, tais
como: babá, caseiro, copeiro, cozinheiro, enfermeiro (trabalho permanente), faxineiro, governanta, dama de companhia,
jardineiro, lavadeira, mordomo, motorista particular, passadeira, piloto, vigia, empregado de sítio de veraneio, de casa de praia e
de casa de campo, entre outros.
Não é considerado empregado doméstico:
– Aquele que exerce as atividades elencadas acima para o próprio cônjuge ou companheiro, para pais ou para filhos.
– O trabalhador que presta serviço de natureza não contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos,
em atividades de limpeza e conservação (ex.: diaristas, pintores, eletricistas, bombeiros hidráulicos, etc.).
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a) empregados domésticos. Segurados Obrigatórios
II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;
b ) presidiários que não exercem atividade remunerada nem estejam vinculados a qualquer regime de previdência social. Segurados Facultativo
Decreto nº 3.048/99
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
c) donas-de-casa.Segurados Facultativo
Decreto nº 3.048/99
I - a dona-de-casa;
d )síndicos de condomínio, quando não remunerados.Segurados Facultativo
Decreto nº 3.048/99
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
e) estudantes. Segurados Facultativo
Decreto nº 3.048/99
III - o estudante;
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b)presidiários que não exercem atividade remunerada nem estejam vinculados a qualquer regime de previdência social. FACULTATIVO
c) donas-de-casa. FACULTATIVO
d)síndicos de condomínio, quando não remunerados. FACULTATIVO (Se for remunerado é Contribuinte INDIVIDUAL)
e) estudantes. FACULTATIVO
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Essa questão você podia marcar de cara a letra a, na pior das hipóteses anularia a questão.
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empregados domésticos
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Regrinha de segurados obrigatórios CADEE
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
AVULSOS
DOMESTICOS
EMPREGADOS
ESPECIAIS
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Empregado Doméstigo (segurgado obrigatório)
Presidiários que exercem ou não atividade remunerada (segurado facultativo)
dona-de-casa (segurada facultativa)
síndico de condomínio, quando não remunerado (segurado facultativo), quando remunerado (segurado obrigatório - contribuinte individual)
estudante (segurado facultativo)
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Observação importante: mesmo que um(a) presidiário(a) exerça atividade remunerada será segurado facultativo.
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Decreto 3048/99:
Art. 9º. São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;
V - como contribuinte individual:
i) o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
Art. 11, § 1º. Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
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Gabarito: a
Fonte: outras questões CESPE
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PARA SER SEGURADO OBRIGATÓRIO, É NECESSÁRIO QUE O INDIVÍDUO EXERÇA ALGUMA ATIVIDADE REMUNERADA. O RESTO QUE NÃO EXERÇA É FACULTATIVO ( DONAS DE CASA, DESEMPREGADOS, ESTUDANTES ETC. )
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LETRA A.
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Gab A.
O síndico será segurado obrigatório na qualidade de Contribuinte Individual quando for remunerado.
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GABARITO: LETRA A
Seção I
Dos Segurados
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;
FONTE: DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
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São seguradas obrigatórias da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: A) empregados domésticos.
As alternativas B, C, D e E apresentam segurados facultativos.
Para complementar, leia o parágrafo 1º do art.11.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria. (Incluído pelo Decreto nº 7.054, de 2009)
Resposta: A
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Questão exige do candidato conhecimento acerca dos segurados da Previdência Social. A resposta para essa indagação será aquela que mencionar um segurado obrigatório. Examinemos as afirmativas, individualmente:
Alternativa “a” correta. Os empregados domésticos são segurados obrigatórios da Previdência Social, como se vê do teor do art. 12, II, da Lei 8.212/91, que a seguir replico, litteris: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos”. Para efeito de informação: o art. 9º, II, do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020, assim conceitua o empregado doméstico: “Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...) II - como empregado doméstico - aquele que presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos, por mais de dois dias por semana”.
Alternativa “b” incorreta. Os presidiários que não exercem atividade remunerada, nem estejam vinculados a qualquer regime de previdência social são segurados facultativos, como se vê do teor do art. 11, §1º, IX, do Decreto nº 3.048/99: “§1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: (...) IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social”.
Alternativa “c” incorreta. No ponto, Frederico Amado (2015, p. 138), assim leciona: “Por sua vez, as pessoas que não desenvolvam atividade laborativa no Brasil poderão se filiar na condição de segurados facultativos da previdência social, em atendimento ao Princípio da Universalidade de Cobertura, a exemplo do estagiário e da dona de casa”. O art. 11, §1º, I, do Decreto nº 3.048/99, mencionava dona-de-casa como segurada facultativa. Contudo, foi dada nova redação ao dispositivo pelo Decreto nº 10.410, de 2020, in verbis: “aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência”.
Alternativa “d” incorreta. Os síndicos de condomínio, quando não remunerados, são segurados facultativos, com fundamento no art. 11, §1º, II, do Decreto nº 3.048/99: “§1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: (...) II - o síndico de condomínio, quando não remunerado”.
Alternativa “e” incorreta. Os estudantes, por expressa determinação do art. 11, §1º, III, são segurados facultativos, senão, vejamos: “§1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros: (...) III - o estudante”.
GABARITO: A.
Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 138.
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Para
responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre os segurados
no Regime Geral de Previdência Social.
A) Correto, nos
termos do art. 11, inciso II da Lei 8.213/1991, é segurado obrigatório o empregado doméstico.
B) Podem
filiar-se facultativamente, nos
termos do art. 11, § 1º, inciso IX do Decreto 3.048/1999, o presidiário que não
exercem atividade remunerada nem estejam vinculados a qualquer regime de
previdência social.
C) Podem
filiar-se facultativamente, nos
termos do art. 11, § 1º, inciso I do Decreto 3.048/1999, a dona de casa (à
época do concurso), com redação atual de: 'aquele que se dedique exclusivamente
ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência'.
D) Podem
filiar-se facultativamente, nos
termos do art. 11, § 1º, inciso II do Decreto 3.048/1999, o síndico de condomínio,
quando não remunerado.
E) Podem
filiar-se facultativamente, nos
termos do art. 11, § 1º, inciso III do Decreto 3.048/1999, o estudante.
Gabarito do
Professor: A
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A Empregada Doméstica está no inciso II, do artigo 11, da lei 8.213/91 e no inciso II, do artigo 9, do Decreto 3.048/99.
Esse assunto é considerado o bê-a-bá do direito previdenciário, porém não o menospreze por ser fácil, já que as bancas costumam plantar as pegadinhas em muitas coisas que o olho passa batido.
Gabarito: B
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aaaaaaaaaaaaaaaa