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ID
2594029
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.213/1991, quais pessoas NÃO necessitam comprovar a dependência econômica para com o segurado para efeito de obtenção de benefícios?

Alternativas
Comentários
  • Há 3 classes de dependentes. Os integrandes da 1ª classe não precisam comprovar a dependência econômica.

     

     

    1ª classe

    Cônjuge / companheiro

    - Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;

    - Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (qualquer idade)

     

    2ª classe

    - Pais;

     

    3ª classe

    - Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos;

    - Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (qualquer idade).

     

     

    Atenção!

    Enteado e menor tutelado são equiparados a filho (1ª classe) mas mesmo integrando a primeira classe devem comprovar a dependência econômica!

     

     

    Artigo 16 da L 8.213.

  • Gabarito: Letra C

     

    Classes de Depententes

     

    1° Classe.

    * Dependência ecnômica PRESUMIDA.

     

    * Cônjuge / companheiro. União estável

    * Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos

    * Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (qualquer idade)

     

     

    2ª classe

    * Dependência ecnômica COMPROVADA.

     

    * Pais

     

     

    3ª classe

    * Dependência ecnômica COMPROVADA.

     

    * Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos

    * Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (qualquer idade)

     

    Lembrando que a primeira classe precede sobre a segunda, assim como a segunda classe precede sobre a terceira.


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  • A letra A está errada pois está incompleta? Não entendi.

  • Para quem tiver curiosidade, esse limite de idade de 24 anos é adotado em outros regimes jurídicos, por exemplo, o art. 35 da Lei 9.250/95 (imposto de renda); art. 7º da lei 3.765 (pensão por morte de militar); art. 197 da lei 8.112 (salário-família em razão de dependente de servidor público federal) etc. 

     

    Por isso havia discussão quanto à aplicação dessa regra ao RGPS, mas a jurisprudência já foi pacificada em sentido negativo, por falta de previsão legal. 

  • Tatiane Marques, a alternativa A está errada porque o irmão é dependente de terceira classe e por isso deve comprovar a dependência econômica. Somente os dependentes da primeira classe possuem a dependência econômica presumida.

  • DEPENDENTES DA 1º CLASSE > É PRESUMIDA.

  • Obrigada, Tiago!! :)

  • Lei 8213

    Art. 16, parágrafo 4

    " a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I (cônjugue, companheira, o companheiro e filho menos de 21 anos de didade)  é presummida e a das demais deve ser comprovada.

  • Lei de Benefícios:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    IV -           (Revogada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    § 5º A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • C de Caramba que fácil!

  • Lei 8213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    § 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Questão versa sobre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, sob o enfoque da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O art. 16, I, da Lei 8.213/91, assim estatui: “Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”. Já o §4º, art. 16, da Lei 8.213/91, assim determina: “§4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”. Ante o exposto, combinando os dois dispositivos, conclui-se que os seguintes beneficiários possuem dependência presumida: cônjuge, companheira, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. À luz do dispositivo legal sobredito, chega-se à conclusão de que a resposta correta está descrita na letra “c” (O cônjuge, a companheira ou o companheiro), que recruta corretamente beneficiários que possuem dependência presumida. Todas as demais divergem do estabelecido.

    GABARITO: C.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre dependentes no Regime Geral de Previdência Social.

    Inteligência do art. 16, I c/c § 4º da Lei 8.213/1991 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes presumidos do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Isto posto é possível analisar as assertivas:

    A) Por estar previsto no inciso II do art. 16, não possui presunção de dependência, nos termos do § 4º do mencionado artigo.
    B) As pessoas previstas no inciso I do art. 16 possuem presunção de dependência.
    C) Correta, nos termos do art. 16, I c/c § 4º da Lei 8.213/1991.
    D) Os parentes colaterais não estão previstos no rol do art. 16.
    E) Somente é dependente presumido o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, conforme art. 16, inciso I. Ademais, não se prorroga pela pendência do curso universitário conforme Súmula 37 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.



    Gabarito do Professor: C

  • De acordo com a Lei n° 8.213/1991, quais pessoas NÃO necessitam comprovar a dependência econômica para com o segurado para efeito de obtenção de benefícios?

    Art 16

    I - O cônjuge, Companheira, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.