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Competencias comuns da União, Estados, DF e municipios (não legislativas): Verbos brandos do tipo: cuidar, zelar, fomentar, preservar.
Competencias concorrentes da União, Estado e do DF (legislativa). Nessa não entra os municipios.
Gabarito Letra A
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.
b) Art. 21. Compete à União:
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.
c) Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
e) Art. 21. Compete à União:
VII - emitir moeda.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
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Correta, A
Municípios NÃO POSSUEM competência CONCORRENTE !!!
Municípios NÃO POSSUEM competência CONCORRENTE !!!
Municípios NÃO POSSUEM competência CONCORRENTE !!!
- Competencias comunm > União, Estados, DF e municipios (não legislativas)
- Competencias concorrentes: União, Estado e do DF (legislativa)
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a) preservaras florestas, a fauna e a flora. ~> Comum
b) decretar estado de defesa. ~> Privativa
c) estabelecer o ordenamento da Polícia Civil do Distrito Federal ~> Privativa
d) legislar sobre direito penal ~> Privativa
e) emitir moeda. ~> Exclusiva da União
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Municípios não possuem competência legislativa concorrente? O art. 219-B é uma exceção a essa regra.
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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Gabarito Letra A
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora
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Letra A.
Força!
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Boa Questão !!!!
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Competência comum tem "M" de Município.
Competência concorrente não tem "M", logo, os municípios não participam.
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Constitução Federal do Brasil de 1988
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu-
nicípios:
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
LETRA : A
Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.
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Opa, tudo certo?
Vou dar um bizu pra vocês, eu só aprendi os artigos 21 a 24 da CF com muita leitura, mas após uma divisão
Art 21 e 23 - São Competências do Poder Executivo (Cuidar, manter, emitir, decretar, explorar)
Poder executivo não legisla!
Art 21 - Exclusivo (Não pode delegar)
Art 23 - Privativo (Pode delegar) - Inclui Municípios
Art 22 e 24 - Competências do Legislativo
Art 22 - Privativo ( Mediante Lei Complementar a União pode autorizar os Estados a Legislar, não inclui municípios)
Art 24 - Concorrentemente (A União estabelece normas gerais, e inexistindo normas gerais, cabe aos Estados exercer a competência legislativa)
Depois que separei dessa forma eu leio conjugado: 21 e 23 e vejo as diferenças deles e depois 22 e 24 e vejo as diferenças deles e vou grifando o que me daria dúvida (coisas que não são óbvias para a União)
Vocês concordam comigo que cada cidade tem a sua fauna? Exemplo: O Município do Rio de Janeiro tem a Floresta da Tijuca, logo, não tem lógica a União cuidar disso exclusivamente ou privativamente, como é município só pode ser competência comum (Art 23) para CUIDAR, e entendam: Cuidar e não legislar, logo: Executivo, e apenas no art 23 temos competência comum e executiva relacionada aos municípios, o artigo 24 tem municípios, mas lá temos competências legislativas.
Espero ter ajudado,
Simbora TRT1!!!
"Coloque Deus a frente de seus sonhos e metas e o mais Ele fará!!"
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Letra: A
Art. 23 É competência comum da União,dos Estado,do Distrito Federal e dos Municípios:
VII- Preservar as florestas, a fauna e a flora
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Guarde! Meio ambiente em geral, é sempre concorrência comum.
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Alguém sabe me dizer a diferença entre compete a união e compete privativamente a união?
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Daniel Avelar
Compete à União : (competência exclusiva da união) é indelegável
Compete privativamente à União legislar sobre: é delegável mediante lei complementar
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Art.22- competência privativa da União
C= Comercial P= Processual
A= Agrário M= Marítimo
P= Penal
A= Aeronáutico
C= Civil
E= Eleitoral
T= Trabalho
E= Espacial
Art.24-competência concorrente da União
P=Penitenciário
U=Ubanístico
T=Tributário
O=Orçamento
F=Financeiro
E=Econômico
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Organizar a Polícia Civil dos estados competência concorrente. Organizar a Polícia Civil do DF: competência privativa da União.
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Sempre erro esse tipo de questão!!
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alguém pode me explicar não entendi
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A questão exige conhecimento sobre competência comum e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.
Vejamos as alternativas:
a) preservar as florestas, a fauna e a flora.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
b) decretar estado de defesa.
Errado. Trata-se de competência exclusiva (que não se pode delegar) da União. Aplicação do art. 21, V, CF: Art. 21. Compete à União: V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
c) estabelecer o ordenamento da Polícia Civil do Distrito Federal.
Errado. Trata-se de competência exclusiva (que não se pode delegar) da União. Aplicação do art. 21, XIV, CF: Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
d) legislar sobre direito penal.
Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
e) emitir moeda.
Errado. Trata-se de competência exclusiva (que não se pode delegar) da União. Aplicação do art. 21, VII, CF: Art. 21. Compete à União: VII - emitir moeda;
Gabarito: A
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Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’, vez que a preservação das florestas, fauna e flora é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, conforme art. 23, VII da CF/88. No mais, a decretação do Estado de defesa compete ao Presidente da República, nos termos do art. 84, IX; a atribuição para legislar sobre direito penal é privativa da União, consoante o art. 22, I; e, por fim, a competência material para emitir moeda é exclusiva da União, conforme prevê o art. 21, VII.
Gabarito: A
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Gabarito A
A pegadinha dessa questão é que pede uma competência comum, mas só menciona a União podendo levar o candidato a buscar uma competência concorrente.
Art. 23
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;