SóProvas


ID
2594056
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A União detém competência comum para:

Alternativas
Comentários
  • Competencias comuns da União, Estados, DF e municipios (não legislativas): Verbos brandos do tipo: cuidar, zelar, fomentar, preservar.

    Competencias concorrentes da União, Estado e do DF (legislativa). Nessa não entra os municipios.

     

    Gabarito Letra A

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

     

     

    b) Art. 21. Compete à União:

     

    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal.

     

     

    c) Art. 21. Compete à União:

     

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

     

    e) Art. 21. Compete à União:

     

    VII - emitir moeda.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q839054.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • Correta, A

    Municípios NÃO POSSUEM competência CONCORRENTE !!!
    Municípios NÃO POSSUEM competência CONCORRENTE !!!
    Municípios NÃO POSSUEM competência CONCORRENTE !!!



    - Competencias comunmUnião, Estados, DF e municipios (não legislativas)

    - Competencias concorrentes: União, Estado e do DF (legislativa)

  •  a) preservaras florestas, a fauna e a flora. ~> Comum

     b) decretar estado de defesa.  ~> Privativa

     c) estabelecer o ordenamento da Polícia Civil do Distrito Federal ~> Privativa

     d) legislar sobre direito penal ~> Privativa

     e) emitir moeda. ~> Exclusiva da União

  • Municípios não possuem competência legislativa concorrente? O art. 219-B é uma exceção a essa regra.

     

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Gabarito Letra A

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora

  • Letra A. 

    Força!

  • Boa Questão !!!!

  • Competência comum tem "M" de Município.

    Competência concorrente não tem "M", logo, os municípios não participam. 

     

  • Constitução Federal do Brasil de 1988

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Mu-
    nicípios:

     

    VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

     

    LETRA : A

     

    Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.

  • Opa, tudo certo? 

    Vou dar um bizu pra vocês, eu só aprendi os artigos 21 a 24 da CF com muita leitura, mas após uma divisão

     

    Art 21 e 23 - São Competências do Poder Executivo (Cuidar, manter, emitir, decretar, explorar)

    Poder executivo não legisla!

    Art 21 - Exclusivo (Não pode delegar)

    Art 23 - Privativo (Pode delegar) - Inclui Municípios

    Art 22 e 24 - Competências do Legislativo

    Art 22 - Privativo ( Mediante Lei Complementar a União pode autorizar os Estados a Legislar, não inclui municípios)

    Art 24 - Concorrentemente (A União estabelece normas gerais, e inexistindo normas gerais, cabe aos Estados exercer a competência legislativa)

    Depois que separei dessa forma eu leio conjugado: 21 e 23 e vejo as diferenças deles e depois 22 e 24 e vejo as diferenças deles e vou grifando o que me daria dúvida (coisas que não são óbvias para a União)

    Vocês concordam comigo que cada cidade tem a sua fauna? Exemplo: O Município do Rio de Janeiro tem a Floresta da Tijuca, logo, não tem lógica a União cuidar disso exclusivamente ou privativamente, como é município só pode ser competência comum (Art 23) para CUIDAR, e entendam: Cuidar e não legislar, logo: Executivo, e apenas no art 23 temos competência comum e executiva relacionada aos municípios, o artigo 24 tem municípios, mas lá temos competências legislativas.

     

    Espero ter ajudado,

    Simbora TRT1!!!

    "Coloque Deus a frente de seus sonhos e metas e o mais Ele fará!!"

  • Letra: A

    Art. 23 É competência comum da União,dos Estado,do Distrito Federal e dos Municípios:

     

    VII- Preservar as florestas, a fauna e a flora

     

  • Guarde! Meio ambiente em geral, é sempre concorrência comum. 

  • Alguém sabe me dizer a diferença entre compete a união e compete privativamente a união? 

  • Daniel Avelar

     

    Compete à União : (competência exclusiva da união)  é indelegável

    Compete privativamente à União legislar sobre: é delegável mediante lei complementar

  • Art.22- competência privativa da União

    C= Comercial                           P= Processual
    A= Agrário                               M= Marítimo
    P= Penal
    A= Aeronáutico
    C= Civil
    E= Eleitoral
    T= Trabalho
    E= Espacial

    Art.24-competência concorrente da União

    P=Penitenciário
    U=Ubanístico
    T=Tributário
    O=Orçamento
    F=Financeiro
    E=Econômico

     

  • Organizar a Polícia Civil dos estados competência concorrente. Organizar a Polícia Civil do DF: competência privativa da União.
  • Sempre erro esse tipo de questão!!

  • alguém pode me explicar não entendi

  • A questão exige conhecimento sobre competência comum e pede ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Vejamos as alternativas:

    a) preservar as florestas, a fauna e a flora.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    b) decretar estado de defesa.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva (que não se pode delegar) da União. Aplicação do art. 21, V, CF: Art. 21. Compete à União: V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;

    c) estabelecer o ordenamento da Polícia Civil do Distrito Federal.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva (que não se pode delegar) da União. Aplicação do art. 21, XIV, CF: Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 

    d) legislar sobre direito penal.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    e) emitir moeda.

    Errado. Trata-se de competência exclusiva (que não se pode delegar) da União. Aplicação do art. 21, VII, CF: Art. 21. Compete à União: VII - emitir moeda;

    Gabarito: A

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’, vez que a preservação das florestas, fauna e flora é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, conforme art. 23, VII da CF/88. No mais, a decretação do Estado de defesa compete ao Presidente da República, nos termos do art. 84, IX; a atribuição para legislar sobre direito penal é privativa da União, consoante o art. 22, I; e, por fim, a competência material para emitir moeda é exclusiva da União, conforme prevê o art. 21, VII. 

    Gabarito: A

  • Gabarito A

    A pegadinha dessa questão é que pede uma competência comum, mas só menciona a União podendo levar o candidato a buscar uma competência concorrente.

    Art. 23

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;