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ID
2594203
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à capacidade civil e aos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADO

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.    

     

    Letra B: CORRETO

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.    

     

    Letra C: ERRADO

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

    Letra D: ERRADO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

     

    Letra E: ERRADO

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Fonte: Código Civil

  • INGRESSO - NÃO

    COLAÇÃO DE GRAU (FORMATURA) - SIM

  • Na minha opinião, não há alternativa correta, já que a letra c fala em relativamente capazes, quando o correto seria relativamente incapazes.

  • Relativamente Capazes? mal elaborada... 

  • Aquele que é relativamente incapaz também é relativamente capaz. Não tem erro na questão. 

  • Com a alteração da Lei 13.146 de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), somente restaram como ABSOLUTAMENTE INCAPAZES OS MENORES DE 16 ANOS.

  • Nossa, errei pois era relativamente incapaz, mas nao sabia que relativamente capaz da no mesmo.
  • a) Viciados em tóxicos são considerados, assim como os ébrios habituais, relativamente incapazes. Art 4, II, CC. 

    b) Correta - art. 4, II, CC. 

    c) Art. 5, IV, CC - é pela colação de grau que se dá a emancipação. 

    d) O negócio jurídico é anulável quando não revestir a forma prescrita em lei. É nulo e não anulável. Art. 166, IV, CC. 

    e) O negócio jurídico que convalesce com o decurso do tempo é o anulável. Art. 169, CC. 

     

  • A. ERRADO. Com o vigor da Lei nº 13.146/2015, que alterou a redação dos art.s 3º e 4º do CC, na linha do Estatuto, somente serão absolutamente incapazes os menores de 16 anos. Serão relativamente incapazes: >16 e <18 anos (sim, eu sei, é estranho que alguém que não possa permanentemente exprimir sua vontade seja considerado relativamente incapaz, mas é o que tem pra hoje); os pródigos.

    B. CERTO. Já mencionado acima o caso da pessoa que não pode expirimir sua vontade por razão transitória ou permanente, a qual será considerada relativamente incapaz (art. 4º, III, do CC).

    C ERRADO. A incapacidade do menor cessa, dentre outros casos, com a colação de grau em curso superior. O mero ingresso não subtrai a incapacidade.

    D. ERRADO. O artigo 166, inciso IV, do CC estabelece que é nulo o negócio jurídico que não revestir forma prescrita em lei.

    E. ERRADO. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce com o decurso do tempo (redação do artigo 169 do CC).

  • As pessoas se apegam a literalidade do texto legal e esquecem de exercer o raciocínio lógico, se alguém é relativamente incapaz, por consequência lógica é relativamente capaz. logo GAB B

  • Essa questão usa terminologia incorreta, "relativamente capaz" está incorreto. 

  • Letra B: CORRETO

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial

  • Dizer que relativamente capaz e incapaz são sinonimos está errado, pois dizer que a pessoa é relativamente capaz significa afirmar que ela deverá provar que tem capacidade civil. Já se a pessoa é relativamente incapaz, o "onus da prova" se inverte, devendo ser provado que ela é incapaz.

    Ou seja:

    Relativamente capaz: Deve provar que tem capacidade.

    Relativamente incapaz: Deve provar que não tem capacidade.

     

    E essa mudança no onus da prova muda tudo, questão bastante infeliz ao meu ver.

  • Questão passível de anulação pois não se confunde capaz com incapaz. Como bem exprimiu o colega Luiz Carlos, assumir que alguém é relativamente capaz significa afirmar que ela deverá provar que tem capacidade civil o que não coaduna com  o CC.  Porém, ao  relativamente incapaz, conforme previsto no art. 4º,I,  cabe a inversão do  ônus da prova para demonstrar a incapacidade.

    Ou seja, conforme citação do colega:

    Relativamente capaz: Deve provar que tem capacidade.

    Relativamente incapaz: Deve provar que não tem capacidade.

    Corrijam-me se estiver errada.

     

     

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:           

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;       

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;           

    IV - os pródigos.

  • Absurdo esse gabarito, considerou a expressão relativamente capaz equivalente a expressão relativamente incapaz
  • O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" aliado ao texto do Código Civil é imprescindível para solucionar a questão.

    Pois bem, de se destacar que a Lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que hoje versam:

    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos".


    Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade, e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual.

    ATENÇÃO! Esta última constatação não impede que uma pessoa deficiente (mental/intelectual) seja considerada relativamente incapaz, no entanto, não por causa da deficiência em si, mas em razão da eventual impossibilidade, transitória ou permanente, de declarar sua vontade.

    Analisemos as alternativas com o intuito de identificar a correta:

    a) Alternativa falsa, já que, como visto, os viciados em tóxico são relativamente incapazes (art. 4º, II).

    b) Alternativa verdadeira, conforme art. 4º, III acima transcrito.

    c) O art. 5º assim prevê:

    "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
    (...)
    IV - pela colação de grau em curso superior;
    (...)"

    Portanto, a alternativa é falsa, já que o mero ingresso em curso superior não faz cessar a incapacidade.

    d) Nos termos do art. 104 do Código Civil, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

    Por sua vez, o art. 166, IV deixa claro que será nulo o negócio jurídico que não revestir a forma prescrita em lei, logo, a alternativa é falsa.

    e) Conforme art. 169, "o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo", portanto, não restam dúvidas de que a alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: letra "b".