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ID
259432
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

. Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com alterações posteriores, assinale a opção incorreta com relação às vantagens a eles devidas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    Sacanagem

    8.112/90

    Art. 75.  O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
  • Resposta: alternativa B
    O adincional noturno  será de 25%, cfe o artigo 61 inciso VI, mas o erro consta quando fala que a hora noturno é de cinquenta e dois minutos, quando na verdade é de cinquenta e dois minutos e trinta segundos(direito trabalhista.
  • Comentando as outras alternativas (todas certas):

    a) Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

            I - ajuda de custo;

            II - diárias;

            III - transporte.

           IV - auxílio-moradia;

    c)
    Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

    d)
    Art 68  § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles

    e) Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

  •  resposta 'b'

    Adicional Noturno:
    C.F -> a hora noturna deve ser maior
    8112 -> a hora noturna é 25% maior

    Horas Extras:
    C.F. -> pelo menos 50%
    8112 -> é de 50%

    Adicional que podem somar-se:
    Penosa + Perigosa
  • a hora conta como de 52 minutos e 30 segundos
  • Mateus, a hora corresponde a 60 minutos, isso não muda em hipótese alguma. Agora, a "hora noturna", essa sim, considera-se como sendo 52 minutos e 30 segundos. :O . Desculpa pessoal, mas não consegui deixar passar essa. Bons estudos!
  • O cometário do Sidney é desnecessário...
    Ora, se estamos falando de hora noturna, é possível subentender a palavra "noturna" no comentário do outro colega...
    Ou ele achou que alguém não sabia que uma hora tem 60 minutos???
  • Lógico que foi desnecessário o meu comentário, por isso pedi desculpas de antemão e deixei claro tratar-se duma brincadeira. Agora, desnecessário mesmo é você querer criar caso por causa duma piada. Leva na esportiva amiga, foi só pra descontrair, relaxa aí tah!? Abraço e bons estudos!!

  • Errada pois a hora é contada como 52 minutos e 30 segundos

  • Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5

    (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora

    como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.



  • Indenizações são DATA:

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte

    Auxílio  moradia

  • As questões de concurso demonstram o quanto preparam um concursado para a função pública. De acordo com a questão, eu tenho que saber quantos segundos e horas cada hora é computada. Depois ainda reclamam das mazelas na administração pública.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia. 

    Mnemônico

    D.A.T.A.

    Diárias.

    Ajuda de custo.

    Transporte.

    Auxílio-moradia.

    B. ERRADO.

    Art. 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

    C. CERTO.

    Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

    D. CERTO.

    Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    E. CERTO.

    Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.