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ID
2595406
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam.

II. Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária.

III. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa.

IV. Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    I. INCORRETA.

    Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

     

    II. CORRETA.

    Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

     

    III. INCORRETA.

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

     

    IV. CORRETA.

     Art. 264.  Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

     

    Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

     

    Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

     

     Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.  

    (...)

    § 2o  A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. 

     

    Art. 458.  Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código. 

  • É certo afirmar:

     

    I. O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam?

     

    II. Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária?

    III. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa?

    IV. Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente?

     

    ABARITO: A

     

    I. INCORRETA.

    Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

     

    II. CORRETA.

    Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

     

    III. INCORRETA.

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

     

    IV. CORRETA.

     Art. 264.  Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.

     

    Art. 265.  O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

     

    Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

     

     Art. 436.  O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.  

    (...)

    § 2o  A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. 

     

    Art. 458.  Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código. 

     

    Analisando as proposições, pode-se afirmar: 

     a)Somente as proposições II e IV estão corretas. 

     b)Somente as proposições I e III estão corretas. 

     c)Somente as proposições III e IV estão corretas. 

  • II. Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária.

     

    Esse ato de nomeação não é exclusivo do juiz?

  • II. Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária?

     

    4. Obrigação de aceitação do encargo: trata-se de preceito a ser utilizado com a máxima prudência, pois o JUIZ não deve obrigar determinados profissionais a aceitar encargos, que lhes retirarão tempo útil, sem a devida remuneração, o que raramente acontece no processo criminal – diversamente do cível, quando as partes podem suportar os salários periciais. Por outro lado, a multa prevista neste artigo, por não ter sido atualizado, é inaplicável. E mais uma vez, frise-se: a maioria das perícias feitas, nos dias de hoje, é oficial, de modo que seria impossível a recusa do funcionário público de cumprir com o seu dever, sob pena de responsabilização funcional.

     

    Fonte: Processo Penal Comentado 2016 - Guilherme-de-Souza-Nucci

     

     

    Eu acho que caberia recurso nessa questão.

  • Pra mim o item III está correto.

    De fato, o CPP diz que:

    "Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo."

    Mas o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro e o enteado são exatamente os parentes por afinidade. Mesmo o artigo falando que "não funcionará como juiz", as hipóteses de suspeição e impedimento do juiz aplicam-se aos auxiliares do juízo

  • I. O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam? E Art. 274. CPP .  As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.

    Art. 280. CPP.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

     

    II. Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária? Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito. Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível. ISSO É TUDO QUE TEMOS NO ORDENAMENTO SOBRE A NOMEAÇÃO DO PERITO, em várias aulas diversos professores dizem que no IP o Delegado é quem nomeia e no PROCESSO é o juiz.



    III. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa? E Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes;



    IV. Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente? C

  • Delegado nomear perito?

    não sabia e rezo pra um troço assim não cair.

  • O pessoal copia e cola o mesmo trecho do CPP, mas não aponta o erro de determinada questão. A número III, por exemplo, a meu ver, não tem erro.

  • questão passiva de anulação = nomeação pelo JUIZ !!!!

  • III - A regra geral é que cessa pela dissolução do casamento, salvo se tiver filhos. Porem:

    Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade CESSARÁ PELA DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO que lhe tiver dado causa, SALVO sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como Juiz O SOGRO, O PADRASTO, O CUNHADO, O GENRO OU ENTEADO DE QUEM FOR PARTE NO PROCESSO. Esses últimos, que eu saiba, são parentes por afinidade, e portanto, a III estaria correta tbm...

  • Delegado não nomeia ninguém, apenas requisita perícia ao instituto pericial no curso do ipl, independente se estao subordinados ou não à policia. Quem nomeia perito é o juiz no curso do processo.

  • Diego Silva Guida, o erro da III é afirmar que, como regra,o impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade NÃO CESSARÁ PELA DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO.

    O CPP aponta que, como regra geral, cessa pela dissolução, excetuados os casos previstos.

  • Bernard Zenaide:

    Boa noite,

    O delegado faz diversas nomeações de peritos, praticamente todos os dias. Diversas são as situações que ocorrem e que não são possíveis atendimento pelos peritos oficiais. Autos de constatação de danos, autos de avaliações, prestabilidade de armas de fogo, constatação provisória de substancia entorpecente, entre outras.

  • Delegado nomeia perito? Como é isso???

  • Os artigos do Código Penal dizem que:

    Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito. 

    Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

    ISSO É TUDO QUE TEMOS NO ORDENAMENTO SOBRE A NOMEAÇÃO DO PERITO, em várias aulas diversos professores dizem que no IP o Delegado é quem nomeia e no PROCESSO é o juiz.

    #seguimos

  • A respeito do assistente da acusação, é correto afirmar que: 

    -Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária.

    -Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos peritos, previsto a partir do art. 275 do CPP. O perito é considerado um auxiliar da justiça, especialista em determinada área, ele pode ser funcionário doestado ou nomeado pelo juiz (NUCCI, 2014). Analisemos cada um dos itens:

    I- INCORRETO. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes, de acordo com o art. 280 do CPP.

    II- INCORRETO. O que se extrai da lei e da doutrina é que as partes não intervirão na nomeação do perito e ainda que o perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível, que é o art. 276 e 277 do CPP. Quando a doutrina trata sobre a não intervenção das partes, ela mesmo fala que a nomeação é feita pelo juiz, veja o que Nucci (2014, p. 411) dispõe: “Deve-se utilizar o preceituado no art. 277 do CPP (obrigatoriedade do perito de aceitar a nomeação feita pelo juiz) com a máxima prudência, pois o juiz não deve exigir de determinados  profissionais encargos, que lhes poderão retirar tempo útil, sem a devida remuneração, o que raramente acontece no processo criminal – diversamente do cível, quando as partes podem suportar os salários periciais."

    O erro está em dizer que poderá ser nomeado pela autoridade policial.


    III- INCORRETO. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo, de acordo com o art. 255 do CPP.


    IV-  CORRETO. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível, de acordo com o art. 277, caput do CPP.




    Desse modo, apenas a alternativa IV está correta.


    GABARITO DA BANCA: LETRA A.


    GABARITO DA PROFESSORA: SEM GABARITO.

  • A nomeação do Perito cabe ao diretor/coordenador do orgão pericial. Não entendi essa questão