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Gabarito: C
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GAB: VESTÍGIOS - C
E o que são INDICIOS ? CIRCUNSTÂNCIA CONHECIDA E PROVADA, QUE, TENDO RELAÇAO COM O CASO, AUTORIZE, POR INDUÇÃO, CONCLUIR-SE A EXISTÊNCIA DE OUTRA OU OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS.
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GAB. C
VestÃgio: qualquer marca, objeto ou sinal sensÃvel que possa ter relação com o fato investigado.
Evidência: o vestÃgio que, após analisado pelos peritos, se mostrar diretamente relacionado com o delito investigado.
IndÃcio: artigo 239 do Código de Processo Penal: “Considera-se indÃcio a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstância.†O indÃcio leva em consideração também fatores subjetivos (Ex: testemunha)
Prova material:consistente em qualquer materialidade que sirva de prova ao fato probando; é a atestação emanada da coisa: o corpo de delito, os exames periciais, os instrumentos do crime.
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Gab. C
" Vestígio é qualquer marca, fato ou sinal detectado em local de crime.
Após anállise, interpretação e associação do vestígio com exames laboratoriais e dados de investigação policial do fato que o enquadraram no caso, em decorrência da relação inquestionável com o fato e com as pessoas envolvidas, tem-se o indício."
Bittar, Neusa. Medicina legal e noções de criminalística, 5.ed. rev.ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
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Vestígio:
- Encontrado no local do crime, depois é estudado e interpretado pelos peritos, para que possa se transformar, individualmente ou associado a outros, em prova;
- Informação concreta que possa ter, ou não, relação com o crime.
Indício:
- Circunstância conhecida e provada;
- Possui relação com o fato;
- Autoriza, por indução, concluir existência de outras circunstâncias.
Evidência:
- Material/objeto/informação relacionado com a ocorrência do fato;
- Vestígio analisado que se tornou uma prova, por si só ou em conjunto;
- Elemento material;
- Natureza objetiva.
Espero que o resumo ajude.
Abraços e bons estudos.
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LOCAL DO CRIME ja matou a questão!
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Vestígio:
- Encontrado no local do crime, depois é estudado e interpretado pelos peritos, para que possa se transformar, individualmente ou associado a outros, em prova;
GB/ C
PMGO
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VEI P... 1º temos os VESTÍGIOS que foram deixados, 2º os vestígios analisados podem ou não se tornarem em EVIDÊNCIAS, 3º circunstância conhecida e provada temos o INDÍCIO. Depois disso vira PROVA.
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Questão Muito Difícil 57%
Gabarito Letra C
Ao entrar em um local de crime de roubo a residência, o perito criminal Joel encontrou alguns objetos que, pelas suas características e disposição, poderiam estar relacionados diretamente ao fato (crime). Assim, Joel, ao colher tais objetos para posterior análise, classificou-os como:
[❌] a) Evidências.
ESTÁ RELACIONADO E UTILIZADO COMO PROVA
É o vestígio que após analisado tecnicamente pela perícia, constata-se ter ligação com o fato investigado. No dicionário de língua portuguesa online define-se como qualidade de evidente; certeza manifesta
[❌] b) Provas Materiais.
CLASSIFICAÇÃO DE PROVA
QUANTO A FORMA
a) Testemunhal - Depoimentos prestados.
b) Documental - Por meio de documentos produzidos e constantes no processo.
c) Material - Refere-se ao meio físico, químico ou biológico como o exame de corpo de delito.
[✅] c) Vestígios.
DÚVIDA ( RELACIONADO OU NÃO)
Sinal, marca ou objeto que possa ter ligação com a ocorrência criminal. No dicionário de língua portuguesa online define-se como aquilo que fica ou sobra do que desapareceu ou passou
[❌] d) Indícios.
ESTÁ RELACIONADO
artigo 239, afirma que considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias. No dicionário de língua portuguesa online define-se como princípio de prova; indicação, sina
VESTÍGIO (pode estar relacionado ou não ) → INDÍCIO (esta relacionado) → EVIDÊNCIA (esta relacionado e usado como prova ) → PROVA
Bendito Seja o nome do Senhor!
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GABARITO C
ATUALIZAÇÃO DO CPP
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
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Consoante determina o CPP em seu artigo 158-A, §3º (redação dada pela Lei nº 13.964/19), "Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal."
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Gabarito: C
CPP
Art. 158- A
§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos conceitos
de Provas, evidências, vestígios e indícios.
Provas: São os atos produzidos pelas partes para
“reconstruírem" os fatos afim de
convencer o juiz da veracidade dos fatos.
Indício: é conceituado pelo art. 339 do Código de
Processo penal da seguinte maneira “Considera-se
indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato,
autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras
circunstâncias".
Evidência:
é o indício, estudado, trabalhado e detalhado pelo perito e que se mostra
ligado diretamente ao fato.
Vestígios:
são “rastros", sinais, marcas deixado no
local do crime.
Assim, o
enunciado da questão melhor se adequa ao conceito de vestígios.
Gabarito,
letra C.
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Pelo que entendi a EVIDÊNCIA é o vestígio já periciado e que possui em favor dele a presunção de veracidade já que foi analisado por peritos!
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IndíCio a Circunstância conhecida e (Com)provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
Vestígio o que marca a passagem ou ocorrência do indício - é qualquer marca, dado material perceptível ou latente, ou sinal detectado em local de crime.
Evidência é o vestígio depois de feitas as análises, onde se constata técnica e cientificamente a sua relação com o crime.