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GAB "E"
Lei 9.784/99
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
§ 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
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LEI 9784/99 ART. 26, § 1º IV.
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Gabarito: E
Fundamento: Lei 9.784/99
Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
§ 1o A intimação deverá conter:
I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II - finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
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Para o exame da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 26 da Lei 9.784/99, que a seguir reproduzo:
"Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo
determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de
diligências.
§
1o A intimação deverá conter:
I
- identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;
II
- finalidade da intimação;
III - data, hora e local em que deve comparecer;
IV
- se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
V
- informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
VI
- indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes."
Do exame deste rol, vejamos as opções:
a) Errado:
A "formulação do pedido" não se insere nos requisitos que devem estar presentes no ato de intimação do interessado.
b) Errado:
Os atos da autoridade responsável pelo processo e dos seus partícipes também não figuram no aludido rol de requisitos a serem observados.
c) Errado:
Novamente, trata-se de opção sem qualquer apoio no elenco legal acima transcrito.
d) Errado:
De novo, a Banca insere aqui pressuposto que não ostenta apoio normativo na regra de regência da matéria.
e) Certo:
Esta opção se mostra em sintonia com o teor do inciso IV, acima transcrito. Logo, correto este item.
Gabarito do professor: E