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ID
2595922
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O órgão competente onde tramita o processo administrativo pode intimar o(a) interessado(a) com o objetivo de realizar diligências através de intimação que entre outros aspectos, deve conter:

Alternativas
Comentários
  • GAB "E"

    Lei 9.784/99

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1o A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

    § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

     

  • LEI 9784/99 ART. 26, § 1º IV.

  • Gabarito: E

    Fundamento: Lei 9.784/99

    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1o A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

  • Para o exame da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 26 da Lei 9.784/99, que a seguir reproduzo:

    "Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

    § 1o A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

    II - finalidade da intimação;

    III - data, hora e local em que deve comparecer;

    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes."

    Do exame deste rol, vejamos as opções:

    a) Errado:

    A "formulação do pedido" não se insere nos requisitos que devem estar presentes no ato de intimação do interessado.

    b) Errado:

    Os atos da autoridade responsável pelo processo e dos seus partícipes também não figuram no aludido rol de requisitos a serem observados.

    c) Errado:

    Novamente, trata-se de opção sem qualquer apoio no elenco legal acima transcrito.

    d) Errado:

    De novo, a Banca insere aqui pressuposto que não ostenta apoio normativo na regra de regência da matéria.

    e) Certo:

    Esta opção se mostra em sintonia com o teor do inciso IV, acima transcrito. Logo, correto este item.


    Gabarito do professor: E