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ID
2596987
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Rolim de Moura - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Nº 003/2004 Art. 4º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

Alternativas
Comentários
  • MACETE que aprendi com o Prof. Thallius...

     

    "NACI com NIVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI." 

     

    Em ordem: NACIonalidade brasileira, NÍVEL de escolaridade exigível para o exercício do cargo, APTIDÃO física e mental comprovada em inspeção médica, a idade mínima de 18 (DEZOITO) anos, o GOZO dos direitos políticos, a QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais.

  •   Art. 13. Só poderá ser provido em cargo público quem satisfizer os seguintes requisitos:

     

             I. Ser brasileiro;

     

             II. Ter completado dezoito anos de idade;

     

             III. Haver cumprido as obrigações e os encargos para com a segurança nacional;

     

             IV. Estar no gozo dos direitos políticos;

     

             V. Ter bom procedimento;

     

             VI. Gozar de boa saude;

     

             VII. Possuir aptidão para o exercício da função;

     

             VIII. Ter-se habilitado previamente em concurso, salvo quando se tratar de cargos para os quais são haja essa exigência;

     

             IX. Ter atendido às condições especiais prescritas para determinados cargos ou carreiras.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/Del1713.htm

  • Como o próprio enunciado da questão adianta, deve-se aplicar a Lei Complementar n.º 003/2004, do Município de Rolim de Moura, do Estado de Rondônio, que promoveu o certame. Trata-se do Estatuto dos Servidores Públicos daquela unidade federativa.

    Dito isso, para a resolução da questão, cumpre acionar o teor do art. 4º de tal Estatuto, que estabelece o seguinte rol de requisitos para investidura em cargos públicos:

    "Art. 4º- São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I
    - A nacionalidade brasileira;

    II
    - O gozo dos direitos políticos;

    III
    - A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV
    - O nível de escolaridade exigível para o exercício do cargo;

    V
    - A idade mínima de 18 (dezoito) anos;

    VI
    - Aptidão física e mental comprovada em inspeção médica;

    VII
    - Habilitação em concurso público, salvo quando se tratar de cargos para os quais a lei assim não o exija."

    Logo, do exame deste elenco legal, em cotejo com as opções propostas, percebe-se que a única que aponta, com correção, os devidos requisitos previstos em lei, é aquela contida na letra D.

    Todas as demais alternativas, em maior ou menor medida, divergem do figurino legal, o que, por si só, deságua em suas incorreções.


    Gabarito do professor: D