IN n° 44, de 2 de outubro de 2007 - Artigo 20:
Alternativa A: Os prazos que deverão ser respeitados, contados a partir da última vacinação contra a febre aftosa, são quinze dias para animais com uma vacinação, sete dias para animais com duas vacinações e qualquer momento após a terceira vacinação.
Alternativa B: Durante a etapa de vacinação, e até 60 dias após o seu término, os animais destinados ao abate imediato ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra a febre aftosa.
Alternativa C: Animais acima de três meses de idade não poderão ser movimentados sem a comprovação de no mínimo uma vacinação contra febre aftosa.
Alternativa D: A critério do serviço veterinário oficial, considerando a situação epidemiológica para febre aftosa em determinada região, a participação de animais susceptíveis à febre aftosa em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais poderá ser suspensa temporariamente nas localidades de risco para difusão da doença.
Alternativa E: corretíssima.