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ID
2598427
Banca
IADES
Órgão
CREMEB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere hipoteticamente que Gabriel, servidor público estadual, enquanto dirigia veículo oficial em serviço, utilizava-se de seu smartphone para conversar com seus familiares por intermédio de aplicativo de conversas por texto e, em virtude da desatenção às regras de trânsito, causou um acidente de trânsito, invadindo uma loja e ocasionando ao comerciante diversos prejuízos de ordem material.


Com base nessa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) A responsabilidade civil do Estado é objetiva (Risco Administrativo), via de regra. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastanto, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade. No caso descrito pela questão, o Estado terá responsabilidade, sim. Ademais, cabe destacar que as pessoas que tiveram prejuízo com o acidente devem primeiro entrar com uma ação contra o Estado, e este, após realizar as devidas indenizações aos lesados, irá entrar com uma ação contra o respectivo servidor público causador do dano - o nome dessa ação se chama ação de regresso. Logo, não há a possibilidade de buscar indenização direta e exclusivamente de Gabriel. As pessoas lesadas devem primeiro entrar com uma ação contra o Estado.

     

     

    b) O Estado irá responder pelos danos causados tanto no caso de dolo quanto no caso de culpa (não é necessária a comprovação do dolo ou culpa).

     

     

    c) O direito de o Estado entrar com a ação de regresso será cabível, sim. Portanto, não há essa vedação, conforme descrito na alternativa "c". Ademais, cabe destacar que, no caso da ação de regresso, a demonstração do dolo ou culpa deve ser demonstrada para que o servidor público ressarça o Estado.

     

     

    d) Não há essa obrigação de duas demandas, tampouco há essa obrigação de cobrança de metade dos prejuízos do Estado e de Gabriel. Logo, a alternativa "d" está errada.

     

     

    e) CF, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q863399, Q857168, Q855992, Q854327, Q853027, Q834987, Q862743, Q862744, Q811265, Q792468, Q752024, Q819409, Q425977 E Q273265.

     

     

     

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  • Basta lembrar:

     

    A responsabilidade do Estado perante terceiros é OBJETIVA.

    No que tange ao direito de regresso do Estado, a responsabilidade do agente público é SUBJETIVA.

  • BASTA LEMBRAR,

    DA TEORIA DA DUPLA GARANTIA PARA QUEM FICOU COM DUVIDA NA LETRA (D),

    ou seja,

    essa teoria informa que ( NÃO É POSSIVEL AJUIZAR DIRETAMENTE AO SERVIDOR PUBLICO).

    #AVANTE

  • Gab E

     

    Art 37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

     

    Estado e Particular: Responsabilidade Objetiva

    Estado e Agente: Responsabilidade Subjetiva. 

     

     

  • Ação de Regresso: Ação que o Estado propõe contra o agente público para cobrá-la daquilo que o estado foi condenado a pagar ao particular.

  • LETRA E CORRETA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

  • Prazo Prescricional da Ação

    Particular ----> Estado = 5 anos a contar da data do fato. Pode haver prescrição.

    Estado ----> Agente = ***ATENÇÃO*** neste caso poderá haver PRESCRIÇÃO, o STF fala-se em 5 anos enquanto o STJ fala da prescição em 3 anos, entao fique atento a banca! Para crimes de Improbabilidade Administrativa será IMPRESCRITÍVEL.

    #vemtranquilo

  • ASP-GOIÁS É NOIS.

  • Letra D) Fernanda Marinela aduz que é vedado a cobrança por meio direto objetivamente do estado e outra cobrança contra o servidor público, pois assim estará ocasionando que o servidor público responda objetivamente, contrariando os dispostos legais

  • A questão exige conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato assinale o item correto.

    Vejamos as alternativas:

    a) O Estado não terá nenhuma responsabilidade pelos danos ocasionados. As pessoas que tiveram prejuízo com o acidente deverão buscar indenização direta e exclusivamente de Gabriel.

    Errado. O Estado responde de maneira objetiva e caso venha a ser condenado, poderá/deverá ajuizar ação de regresso contra Gabriel.

    b) O Estado só terá responsabilidade se for comprovado que o agente público, Gabriel, agiu com dolo, tendo em vista que, nos danos originados por culpa, não há previsão legal para reparação.

    Errado. Aplica-se aos Estado a responsabilidade civil na modalidade objetiva, ao qual para ser responsabilizado bastam os seguintes requisitos: ato, dano e nexo causal. No mais, há previsão legal para tanto, conforme preceitua o art. 37, §6º, CF.

    c) O Estado responderá pelos danos causados, vedando-se o direito de regresso do Estado contra Gabriel nos casos de culpa.

    Errado. De fato, o Estado responderá pelos danos causado, contudo, é permitido ao Estado o ajuizamento de ação regressiva contra Gabriel, seja no caso de culpa, seja no caso de dolo.

    d) As pessoas que tiveram prejuízo com o acidente deverão recorrer ao Poder Judiciário para reparação dos prejuízos. Deverão, obrigatoriamente, ser ajuizadas duas demandas, a primeira contra o Estado, na qual será cobrada metade dos prejuízos, e a segunda contra Gabriel, em que será cobrada a outra metade dos prejuízos.

    Errado. As pessoas que tiveram prejuízo com o acidente deverão recorrer ao Poder Judiciário para reparação dos prejuízos. Deverão, obrigatoriamente, ajuizar contra o Estado.

    e) O Estado responderá pelos danos causados pelo agente público, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. No tocante ao agente público causador do dano, compete à entidade estatal a comprovação do ato, dano, nexo e culpa/dolo, eis que ao agente público é aplicado a responsabilidade subjetiva. A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Gabarito: E

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

    1. Culpa exclusiva da vítima

    2. Caso fortuito

    3. Força maior

    4. Culpa exclusivamente de terceiros