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Gabarito Letra C
BC IPVA = é constitucionalmente uma exceção à anterioridade nonagesimal (Art. 150 III 'c' combinado com Ar. 150 §1), assim, é possível sua cobrança já para 2017.
Atualização do IPTU = A atualização monetária é exceção ao princípio da legalidade e ao princípio da anterioridade, já que não representa aumento REAL de encargo econômico. No entanto, como a atualização superou ao índice de correção monetária, o decreto se tornou inconstitucional por infringir o princípio da legalidade tributária (art. 150 I).
Se o prefeito quisesse aumentar o IPTU em indice superior ao da correção monetária, ele deveria editar uma lei e esperar a anterioridade anual, pois o aumento de BC do IPTU é exceção à anterioridade nonagesimal
Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)
1- II
2- IE
3- IOF
4- Guerra e calamidade: EC e IEG
Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)
1- ICMS combustíveis
2- CIDE combustíveis
3- IPI
4- Contribuição Social
5- Investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: EC.
Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade
1- IR
2- IPVA base de Cálculo
3- IPTU base de Cálculo
bons estudos
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Para complemento do comentário do colega RENATO, sobre a possibilidade de ATUALIZAÇÃO monetária do IPTU, consta o enunciado número 160, do STJ, sob o seguinte verbete: "É defeso, ao município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária".
Bons papiros a todos.
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Não seguem anterioridade genérica nem noventena - II; IE; IOF; Imposto da Guerra e Empréstimo Compulsório (Por terem caráter extrafiscal).
Só seguem a anterioridade nonagesimal - IPI e Contribuição social da seguridade social
Só seguem a anterioridade genérica - IR, base de cálculo do IPTU e IPVA.
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BC IPVA - não segue a noventena
atualizar o IPTU acima da correção monetária - LEI
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Entendi que essa atualização do IPTU gerou um acréscimo de 15% do valor do imposto. Acréscimo no valor do imposto não é a mesma coisa que atualizar a base de cálculo, embora uma coisa acarrete a outra.
Enfim... Não entendi a questão mas os comentários dos colegas me foram de grande valia. Vlw.
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Dizer que o IPTU não poderá ser exigido acho que é demais. O que não poderá ser exigido é o aumento além do percentual de correção, ou seja, além do índice oficial de 10%.
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Pessoal, no caso de aumentar a BC acima da inflação, por decreto, o que aconteceria com a BC? Permaneceria a BC sem ser atualizada ou seria atualizada até o limite da inflação (no caso da questão fez ajuste de 15%, mas a inflação foi de 10%)?
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Se o IPTU tivesse sua BC majorada em 15% por meio de lei, no dia 26/12/2016, o novo valor já poderia ser cobrado no exercício 2017?
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Thiago sim, a atualização a base de cálculo do IPVA e IPTU não respeita a anterioridade nonagesimal.
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► EM SÍNTESE:
- Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.
- Apenas aguarda os 90 dias: ICMS e CIDE combustível, IPI e Contribuição para seguridade social.
- Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.
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IPVA esta correto pode ser cobrando em 2017 porque respeita o princípio da anterioridade.
O IPTU poderia ser cobrado em 2017 se não fosse o percentual não fosse maior que o Índice oficial.
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Súmula nº 160 do STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.