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ID
2598580
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere a hipótese que foi sancionada e publicada em 23/12/2016 uma lei estadual aumentando a base de cálculo do imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA). O objetivo é de cobrar o IPVA reajustado já no ano de 2017, sendo certo que o fato gerador da obrigação se daria no dia 01/01/2017.


No dia 26/12/2016, um Decreto do município de Belo Horizonte/MG, assinado pelo prefeito, com a motivação de atualização, para o recolhimento no ano de 2017, acrescentou 15% sobre o valor do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano (IPTU) exigido no ano de 2016. Cumpre ressaltar que o índice oficial de correção monetária no ano de 2016 previa percentual de 10%. O fato gerador do tributo também se dá no dia 01/01/2017.


Diante desse caso hipotético e considerando o IPVA 2017 e IPTU 2017, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    BC IPVA
    = é constitucionalmente uma exceção à anterioridade nonagesimal (Art. 150 III 'c' combinado com Ar. 150 §1), assim, é possível sua cobrança já para 2017.

    Atualização do IPTU = A atualização monetária é exceção ao princípio da legalidade e ao princípio da anterioridade, já que não representa aumento REAL de encargo econômico. No entanto, como a atualização superou ao índice de correção monetária, o decreto se tornou inconstitucional por infringir o princípio da legalidade tributária (art. 150 I).
    Se o prefeito quisesse aumentar o IPTU em indice superior ao da correção monetária, ele deveria editar uma lei e esperar a anterioridade anual, pois o aumento de BC do IPTU é exceção à anterioridade nonagesimal
     

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: EC e IEG

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- Investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: EC.

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de Cálculo

    3- IPTU base de Cálculo

    bons estudos

  • Para complemento do comentário do colega RENATO, sobre a possibilidade de ATUALIZAÇÃO monetária do IPTU, consta o enunciado número 160, do STJ, sob o seguinte verbete: "É defeso, ao município, atualizar o IPTU mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária". 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Não seguem anterioridade genérica nem noventena - II; IE; IOF; Imposto da Guerra e Empréstimo Compulsório (Por terem caráter extrafiscal).

    Só seguem a anterioridade nonagesimal - IPI e Contribuição social da seguridade social

    Só seguem a anterioridade genérica - IR, base de cálculo do IPTU e IPVA.

  • BC IPVA - não segue a noventena

    atualizar o IPTU acima da correção monetária - LEI 

  • Entendi que essa atualização do IPTU gerou um acréscimo de 15% do valor do imposto. Acréscimo no valor do imposto não é a mesma coisa que atualizar a base de cálculo, embora uma coisa acarrete a outra. Enfim... Não entendi a questão mas os comentários dos colegas me foram de grande valia. Vlw.
  • Dizer que o IPTU não poderá ser exigido acho que é demais. O que não poderá ser exigido é o aumento além do percentual de correção, ou seja, além do índice oficial de 10%. 

  • Pessoal, no caso de aumentar a BC acima da inflação, por decreto, o que aconteceria com a BC? Permaneceria a BC sem ser atualizada ou seria atualizada até o limite da inflação (no caso da questão fez ajuste de 15%, mas a inflação foi de 10%)?

  • Se o IPTU tivesse sua BC majorada em 15% por meio de lei, no dia 26/12/2016, o novo valor já poderia ser cobrado no exercício 2017?

  • Thiago sim, a atualização a base de cálculo do IPVA e IPTU não respeita a anterioridade nonagesimal.

  • ► EM SÍNTESE:

    Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.

    Apenas aguarda os 90 dias: ICMS e CIDE combustível, IPI e Contribuição para seguridade social. 

    Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.

  • IPVA esta correto pode ser cobrando em 2017 porque respeita o princípio da anterioridade.

    O IPTU poderia ser cobrado em 2017 se não fosse o percentual não fosse maior que o Índice oficial.

  • Súmula nº 160 do STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.